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Depois de Dallagnol, Moro: veja escândalos que podem levar à cassação do senador

Partido de Jair Bolsonaro aponta irregularidades nos gastos de campanha de Moro, além de indícios de práticas de caixa 2
Redação GGN
Jornal GGN
São Paulo (SP)

Tradução:

Após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol, um alerta acendeu para o ex-juiz Sergio Moro. A pergunta que muitos fazem agora é se o hoje senador pelo Podemos terá o mesmo destino do ex-colega da Lava Jato.

Fato é que tramita em sigilo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) uma ação do PL (Partido Liberal) que pede a cassação de Moro.

“Você olha para Sergio Moro e não vê a cara da Justiça”, afirma o escritor Tariq Ali

O partido de Jair Bolsonaro aponta irregularidades nos gastos de campanha de Moro, além de indícios de práticas de caixa 2 que supostamente teriam beneficiado o suplente de Moro, o milionário Luís Felipe Cunha.

Moro e a esposa Rosangela também foram alvos de uma ação de impugnação de registro de candidatura por causa da mudança de domicílio eleitoral, mas o caso já foi analisado e rejeitado pelo TSE em 2022.

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Na ação do PL, a intenção do partido é ficar com a cadeira de Moro no Senado. Há uma jurisprudência pesando contra Moro, o caso da ex-juíza Selma Arruda, eleita em 2018, mas cassada por irregularidades na prestação de contas.

Partido de Jair Bolsonaro aponta irregularidades nos gastos de campanha de Moro, além de indícios de práticas de caixa 2

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Sergio Moro chegou a insinuar que o ministro do STF, Gilmar Mendes, vende sentenças




Calúnia contra Gilmar

Além da AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) movida pelo PL, Moro também pode perder o mandato em outro processo, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

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O ex-juiz da Lava Jato virou réu a pedido da Procuradoria-Geral da República após ser filmado insinuando que o ministro do STF, Gilmar Mendes, vende sentenças. O STF também tem precedentes no sentido de comunicar ao Poder Legislativo a perda de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado. 

Redação | Jornal GGN
Com informações do Estadão e CNN Brasil


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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