Conteúdo da página
ToggleNULL
NULL
Hoje, 10 de maio, o movimento cineclubista internacional celebra em todo o mundo o Dia do Público!
João Baptista Pimentel Neto*
Diretamente vinculada à Campanha Mundial Pelos Direitos do Público, a criação e celebração desta efeméride resultou de proposta apresentada e aprovada pela FICC – Federação Internacional de Cineclubes pelo cineclubista brasileiro Felipe Macedo durante o VI EIAC / Encontro IberoAmericano de Cineclubes, organizado pelo CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros em maio de 2010, em Atibaia (SP), dentro da programação do 6 FAIA / Festival de Atibaia Internacional do Audiovisual, promovido pela Associação de Difusão Cultural de Atibaia / Difusão Cineclube.
Impregnado pelos ideais, práticas e lutas desenvolvidas há mais de um século pelo movimento cineclubista internacional, o Dia do Público pretende ser muito mais do que apenas uma efeméride “comemorativa”, como tantas outras que recheiam os calendários nacionais e internacionais pelo mundo afora e neste sentido, é tratado pelos cineclubes e cineclubistas como um dia de reflexão e fortalecimento da Campanha Permanente pelos Direitos do Público previstos na Carta de Tabor.
Mas, porque 10 de Maio?
A escolha do dia 10 de maio, segundo a proposta do cineclubista brasileiro Felipe Macedo, visa realimentar e fortalecer a Campanha Mundial pelos Direitos do Público, simbolizando estas lutas no episódio da Revolta do Astor Place, ocorrido em 10 de maio de 1849, em Nova York.
Conforme registros históricos, nesta data “aconteceu (em Nova York) uma grande revolta popular, que deixou pelo menos 22 mortos e uma centena de feridos. Foi a primeira vez que a milícia estadual foi mobilizada contra o povo. Essa revolta marca uma mudança, uma inflexão na história do espetáculo e do público”.
“O massacre teve sua origem trivial na rivalidade entre dois atores shakespearianos: William MacReady, que naquela época era o grande astro inglês, tradicional e identificado com a hegemonia britânica no terreno artístico e cultural e Edwin Forrest, o maior ator americano, que era acusado de “tomar liberdades” com o texto do “divino bardo”, justamente por procurar aproximá-lo de um público mais popular.”
Resumidamente, MacReady era a imagem não apenas da metrópole e da aristocracia, mas era o “queridinho” – pet of princes como dizia sua propaganda – da burguesia americana ascendente, que procurava emular a classe dominante inglesa. Forrest era a expressão de um patriotismo proletário, de um gosto das camadas médias e dos trabalhadores.
A Revolta do Astor Place, tem, como nenhum outro acontecimento, as características que devem estar associadas à criação de um símbolo importante e permanente para unir e identificar uma comunidade – o público -, sua história e sua luta.
No dia 7 de maio, McReady se apresentou na Astor Opera House diante de um público de fãs de Forrest que havia se organizado para vaiá-lo. O ator inglês decidiu, então, interromper sua turnê e voltar para a Inglaterra, mas foi demovido da idéia por uma petição, assinada por 47 personalidades da alta sociedade. O próximo espetáculo, no dia 10, encontrou diante do teatro uma multidão de mais de 10 mil pessoas. A apresentação aconteceu, para um público seleto – depois de uma rigorosa triagem -, mas em condições muito difíceis, claro. MacReady saiu disfarçado, pelos fundos, ao final. Temendo perder o controle da cidade, as autoridades chamaram as tropas que, ameaçadas pela populaça, acabaram abrindo fogo à queima-roupa (7).
“Esse cisma entre cultura de elite ultra minoritária e cultura de massa certamente abriu caminho para o florescimento de artes “populares”, que pouco deviam ao gosto das grandes famílias do Leste do país que detinham de fato o poder financeiro, industrial e político. Mas as formas de espetáculo que então se desenvolveram numa esfera de entretenimento diferente das classes dirigentes não deixavam de servir também aos interesses destas”(8).
Neste contexto, para Macedo a Revolta do Astor Place, como ficou conhecida, tem, como nenhum outro acontecimento, as características que devem estar associadas à criação de um símbolo importante e permanente para unir e identificar uma comunidade – o público -, sua história e sua luta. O fato é consensualmente identificado com essa oposição – e tomada de consciência – da autonomia do público em relação aos poderes dominantes.
Cineclubista e também militante do movimento em defesa dos Direitos Humanos e, portanto, dos Direitos do Público, convido hoje meus leitores a leitura e reflexão sobre o conteúdo da Carta dos Direitos do Público ou “Carta de Tabor”, que mesmo tendo sido elaborada e aprovada pela Assembléia Geral da FICC em 1987, continua ainda hoje, colocando em foco temas e a defesa de direitos cada vez mais importantes no contexto de um mundo cada vez mais globalizado e dependente da comunicação e da linguagem do audiovisual.
Leiam, reflitam, apoiem e participem desta campanha.
Afinal, o Público Somos Todos Nós!
Carta dos Direitos do Público ou “Carta de Tabor”
A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma
Carta dos Direitos do Público
1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.
2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.
3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.
4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.
5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.
6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.
7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.
8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.
9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.
10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.
Tabor, 18 de setembro de 1987
Confira também abaixo o documento final, entidades e pessoas que já subscreveram a Campanha Pelos Direitos do Público quando de seu lançamento no Brasil em 2008.
Campanha pelos Direitos do Público – Atualizada
C@us@s & Lut@s
Clique no link e participe da no facebook Campanha Pelos Direitos do Público