O campo das técnicas de reprodução assistida em Cuba avança de maneira notável e com resultados tangíveis, mas ao mesmo tempo são realizados estudos para garantir a proteção e segurança dos indivíduos através dos direitos trabalhistas.
Apesar de seu alto custo, Cuba é o único país da América Latina que oferece de forma totalmente gratuita os serviços de Teras, como é também conhecido esse procedimento de alta complexidade.
Em outras latitudes apenas o tratamento hormonal e estudos acessórios chegam a custar até 20 mil dólares e não se trata apenas de conseguir que a mulher engravide, mas também dar um acompanhamento durante toda a gestação.
A mencionada técnica levou alegria a muitos lares cubanos, especialmente aqueles onde as mulheres que desejavam ser mães apresentavam problemas para trazer uma criança ao mundo e graças ao desenvolvimento alcançado pelo país nessa matéria hoje seu sonho é realidade.
GenJurídico
Cuba é o único país da América Latina que oferece de forma totalmente gratuita os serviços de Teras
Em declarações a Prensa Latina a professora da Universidade de Havana, Sonia Zaldívar, explicou que um dos setores científicos onde mais tem crescido a humanidade nos últimos anos, é o vinculado com as ciências da vida, na qual a técnica desafia todas as barreiras existentes e materializa possibilidades jamais pensadas.
Dentro dessas realidades, possivelmente uma das mais familiares é a descoberta e aplicação das técnicas de reprodução assistida.
O uso desses procedimentos se faz mais frequente a cada dia pelas elevadas taxas de infertilidade e esterilidade existentes no nível internacional, além de motivos com fundamento social que também influem no aumento da demanda dos diversos tratamentos de reprodução assistida, como o reconhecimento de famílias homoparentais, assinalou a especialista.
As Teras -disse Zaldívar- têm como objeto a correção ou substituição do aparelho reprodutor de mulheres e homens em seu funcionamento, com o objetivo de que as pessoas incapacitadas biologicamente para procriar possam ter descendência de maneira medicamente assistida.
Com a difusão destas técnicas, muitos Estados assumiram a tarefa de ordenar do ponto de vista jurídico algumas questões que são geradas a partir de sua aplicação e resultado, sobretudo nos âmbitos civil, familiar e penal, argumentou a advogada.
Mas a questão trabalhista – alertou – foi deixada de lado, gerando incerteza sobre a proteção que a partir do direito trabalhista possa ser dada aos trabalhadores que se encontram nessa situação.
Disse também que é necessário intensificar a marcha para brindar soluções objetivas em consonância com os fundamentos políticos e sociais de nosso país, que permitam a realização dos direitos em questão, a partir de aportes teóricos e do estudo de experiências similares no mundo.
Enfatizou que por isso se faz necessário que se proponha a incorporação à nossa realidade jurídica e social de termos como a própria parentalidade (que pretende a não distinção entre os papeis de mãe e pai, justificando a necessidade similar de ambos de participar nesses processos).
Explicou que “a excisão das tradicionais licenças de maternidade e paternidade entre licenças por parto e licenças por parentalidade, afim de proteger a vontade de procriar e não só o fato biológico como um novo fundamento à formação de uma família a partir da difusão dessas técnicas”.
Há que prever – acrescentou – o desafio que supõe a aplicação de técnicas heterólogas e a necessária proteção aos doadores de material genético ou ventres sub-rogados.
É necessário, na opinião de Zaldívar, a ampliação da concepção das referidas licenças, para esses momentos prévios imprescindíveis, que preparam o caminho para a consecução da gravidez desejada.
Em outra ordem de ideias, questiona-se a partir do aparecimento de novos empregadores não estatais no âmbito nacional, o desafio que supõe suas obrigações de garantir as mesmas condições que o Estado para as trabalhadoras que se convertam em mães.
Trata-se de incorporar, desta forma, as novas realidades, na complexa dinâmica produtividade-direitos dos trabalhadores, levando em consideração a possível brecha às demissões injustificadas que a falta de previsão legal poderia gerar.
Tudo isto leva à obrigação de uma legislação plena e coerente por parte do Estado que, com um olhar bio-jurídico obrigatório, permita uma análise integral das consequências que os avanços bio-científicos impõem ao Direito.
*Jornalista da Redação Nacional de Prensa Latina.
Tradução: Beatriz Cannabrava
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