Em uma decisão histórica, nesta terça-feira a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) enviou uma mensagem aos congressos de todo o país para não criminalizarem as mulheres que interrompam uma gestação não desejada; mas não despenalizou o aborto em nível nacional.
Ao declarar inconstitucional que o estado de Coahuila sancione com pena de um a três anos de prisão a mulher que decide fazer um aborto, o alto tribunal estabeleceu um precedente que obriga todos os tribunais do país a não criminalizar quem toma esta decisão.
No entanto, para despenalizar o aborto em toda a República ainda se requer a modificação de todos os códigos penais locais.
Assim explicaram em entrevista as advogadas feministas, Leticia Bonifaz Alfonzo, Karla Micheel Salas Ramírez e Yolanda Molina Reyes, assim como o advogado especialista em direitos sexuais e reprodutivos, Alex Alí Méndez, explicando que a mensagem da Suprema Corte é que não se pode castigar com cadeia as mulheres que abortam.
Com esta decisão, derivada da análise de uma ação de inconstitucionalidade que em 2017 interpôs a Procuradoria Geral da República (PGR), a única unidade da federação onde o aborto voluntário não será sancionado é Coahuila, já que a Suprema Corte determinou que o artigo 196 de seu Código Penal é inconstitucional e viola os direitos das mulheres.
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A advogada da área de Documentação e Litígio do Grupo de Informação em Reprodução Eleita (GIRE), Yolanda Molina Reyes, lembrou que o México é uma federação, ou seja, cada Estado pode definir como castigar uma conduta delituosa.
No país, atualmente quatro unidades da federação despenalizaram o aborto até doze semanas de gestação: Cidade do México, Oaxaca, Hidalgo e Veracruz. Nas 28 unidades restantes os códigos penais estabelecem sanções para a interrupção da gravidez.
Não obstante, a especialista no Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, Leticia Bonifaz Alfonzo, explicou que esta sentença, que estará disponível nos próximos meses, estabelece um precedente para que qualquer mulher, sem importar em que parte da República se encontre, possa apresentar um recurso para evitar ser criminalizada por interromper sua gravidez.
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Trata-se então de uma sentença de cumprimento para os operadores do Poder Judiciário, tanto em nível local como federal. Não obstante, as advogadas indicaram que a mensagem para os congressos locais e federal é a necessidade de reformar uma legislação que é inconstitucional.
Se não houver as reformas pertinentes nos códigos penais, as autoridades das unidades da federação se arriscam a que alguma pessoa interponha um recurso de inconstitucionalidade, explicou a diretora do Grupo de Ação pelos Direitos Humanos e a Justiça Social, Karla Micheel Salas Ramírez.
A especialista do Comitê CEDAW, Bonifaz Alfonzo, explicou que esta jurisprudência é retroativa, isto é, aquelas mulheres que foram encarceradas porque lhes aplicaram o artigo penal de 2017 em Coahuila (especificamente o que foi analisado pela Corte) podem apelar à resolução da SCJN e solicitar sua libertação.
O advogado Alex Alí Méndez explicou que, embora com esta ação de inconstitucionalidade tenha se estabelecido jurisprudência, continuam vigentes os códigos penais que penalizam o aborto em 28 estados da República.
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Até agora o que fica claro é que as mulheres no estado de Coahuila, as acompanhantes e o pessoal médico que as assiste em um procedimento de aborto não terão o temor de serem sancionados ou criminalizados. Trata-se de uma vitória imediata, que manda um sinal de vanguarda às autoridades de todo o país.
A sentença pode ser utilizada pelas mulheres de qualquer unidade da federação para reclamar seu direito à atenção em um procedimento de aborto, por meio de um recurso e significa que no México todas as mulheres têm direito ao aborto sem serem criminalizadas por isso.
Angélica Jocelyn Soto Espinosa e Anayeli García Martínez
Tradução: Ana Corbisier
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