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Dória e a decisão de ser cruel com os mais pobres

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Tendo em vista que não houve providência esperada por parte do senhor prefeito João Dória, a Campanha Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais colhe, por meio deste e mail, adesões de cidadãos e entidades para o manifesto abaixo, a ser divulgado nas redes sociais e entregue as devidas autoridades pelas entidades.

12bJá assinam o  manifesto as entidades abaixo relacionadas.
Campanha Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais

DÓRIA E A DECISÃO DE SER CRUEL COM OS MAIS POBRES DOS POBRES

São Paulo assiste em silêncio ato de extrema violência. 

O Decreto de n.º 57.581, de 20 de Janeiro de 2017, (publicado no Diário Oficial do Município em 21 de Janeiro de 2017), editado pelo Prefeito João Dória, eliminou artigo existente em decreto anterior e dirigido aos servidores públicos municipais, proibindo-os de retirar das pessoas em situação de rua seus colchões e cobertores e é exemplo do desinteresse político em mitigar este grave problema social e da utilização de meios que apenas agravam o sofrimento desses pobres.
São Paulo possui hoje mais de 16 mil pessoas em situação de rua, inclusive muitas famílias. As causas desta tragédia cotidiana vão desde pessoas com problemas psiquiátricos a trabalhadores atingidos pela avassaladora crise econômica.
A realidade cruel da vida desses seres humanos, que não possuem voz nem representantes e que tem merecido de parte da sociedade o mais evidente desdém, quando não serem tratados como estorvo, será agravada ao extremo com esse Decreto do prefeito Dória, que a pretexto de “apreensão” resulta em um insulto à dignidade humana, além de evidente desrespeito ao direito de propriedade.
A alegação do Senhor Prefeito de que esse Decreto foi editado, mas que não será cumprido é de um absurdo completo.
Não se editam normas para que não sejam cumpridas. O fato é que servidores municipais, com a retirada da proibição, estão autorizados a essa prática que será utilizada sim, principalmente contra aqueles que  estejam em logradouros situados em áreas mais valorizadas da cidade.
Nem se alegue que se trata de um “estímulo”, para que a população de rua se dirija aos abrigos municipais.
Hoje, os abrigos municipais possuem vagas muito abaixo da necessidade de atendimento. Ou seja, não há vagas suficientes nos abrigos, cuja precaridade e desumanidade merecem outro destacado protesto.
A sociedade diante dessa ilegal arbitrariedade não pode se omitir e deve tomar todas as medidas cabíveis para que esse Decreto seja revogado, restabelecendo a legislação anterior.
As entidades abaixo assinadas conclamam que todos se mobilizem para que a revogação do Decreto 57.581/17 seja efetivada imediatamente, pois o inverno se aproxima e tragédias certamente acontecerão.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2017

Assinam:
Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, CJP/SP;
Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, CSDDH;
Comitê Contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica;
Grupo Tortura Nunca Mais do Estado de São Paulo, GTNM-SP;
Mandato Toninho Vespoli;
Pastoral da Educação da Arquidiocese de SP;
Pastoral Fé e Política da  Arquidiocese de SP;
Pastoral da Moradia da Arquidiocese de SP;
CEDECA Sé;
Núcleo Maximiliano Kolbe, NMK:
Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, CAMI;
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, IEAB;
Caritas Arquidiocesana de SP
Pastoral do Menor da Arquidiocese de SP
Pastoral Indigenista
Pastoral da Mulher Marginalizada
Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB/Regional SP
Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, CPMVJ
Democracia Corintiana, CDC


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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