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TogglePrimeiro ponto a considerar é que essa reforma serve para nada. É uma enganação dos financistas que ocuparam os centros de decisão econômica do país para justificar a absoluta incompetência do governo em zerar o déficit público e gerar recursos para o desenvolvimento.
Em 2017 foi publicado Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado destinada a investigar a contabilidade da previdência Social. 300 páginas à disposição da população. Porém…. por que nesse momento em que se discute a reforma nenhum jornal pública esse relatório, ou sequer o menciona?
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A Reforma do Maia certamente não é a reforma que o super ministro da Economia, Paulo Guedes pretendia. Ainda bem.
Essa análise exaustiva dos senadores e especialistas convidados, além de depoimento de executivos dos órgãos da administração pública comprovam que a reforma está montada sobre falácias. Nas palavras dos senadores, …o modelo de projeções atuariais apresentado pelo governo e que serve de base para a proposta de reforma previdenciária está eivado de imprecisões, inconsistências e erros, destacando-se a precariedade dos dados utilizados; fragilidade das hipóteses e inconsistência dos pressupostos utilizados; e inadequação da metodologia para fins de avaliação de sustentabilidade.
Tudo a indicar a construção de um cenário catastrófico para justificar uma drástica reforma, cujo objetivo maior é a redução dos Direitos dos Trabalhadores e a construção de um sistema previdenciário no qual a participação do setor privado ganha protagonismo. (…) é possível inferir de forma categórica que a grande vontade por parte da União em promover reformas no sistema previdenciário brasileiro, vai além do cuidado com as gerações futuras, mas muito mais em garantir margens cada vez maiores de recursos financeiros para sua gestão, com destinação distinta a que a contribuição está vinculada. (…) para fazer frente a esse apetite insaciável por recursos financeiros exclusivos, fabricam-se” números que justifiquem suas pretensões político-econômicas. (…) A análise atuarial dos regimes de previdência é uma peça de ficção realizada apenas como cumprimento de uma obrigação legal, pois as mesmas apresentam discrepâncias conceituais….
A Reforma do Maia mantém os privilégios
Para melhor entender o que está ocorrendo com a Previdência social, cuja reforma cheia de recovecos está difícil pro trabalhador entender, Diálogos do Sul encomendou uma análise para facilitar o entendimento.
A Reforma da Previdência aprovada na quinta-feira 11 de julho, festejada pela mídia, ainda não é a definitiva. Esse é o primeiro ponto. Ainda faltam os destaques dos deputados, levantados durante as discussões no plenário da Câmara. Depois de sancionada pelo presidente da Mesa, Rodrigo Maia (DEM/RJ) irá para o Senado.
Contudo, as alterações que possam vir a ser incluídas certamente não
alterará a essência do projeto. Destaque para o DEM, terceira e quarta geração da Arena criada para apoiar a ditadura militar e herdeira da velha UDN de Carlos Lacerda, o o maior entreguista de sua geração. 100% dos votos. Destaque também pro Centrão: 142 votos de 150. Força nada desprezível.
Quanto custa essa reforma?
Na Câmara ultrapassou os votos necessários. No Senado necessita 49 dos 81 senadores. Quanto terá custado aprovar essa emenda? Quanto ganhou cada deputado?
Ainda é um pouco cedo pra saber exatamente quanto cada um recebeu pra aprovar a emenda. A Lei do Orçamento da União, já tinha reservado R$ 8,4 bilhões, 1% do orçamento, para emendas no orçamento. Diz a mídia que cada um ganhou R$ 20 milhões extras, ou seja, além do previsto no orçamento aprovado. Seriam uns R$ 40 milhões para gastarem em seus currais eleitorais.
Além disso serão liberados mais R$ 2.5 bilhões para o Fundo Partidário. Enquanto isso, o Orçamento da União tem contingenciado, ou seja, bloqueado, R$ 30 bilhões que estão sendo suprimidos da saúde, educação, assistência social.
O governo diz que não tem dinheiro pra pagar essa conta e que pedirá ao Congresso autorização para um crédito suplementar. De onde virá o dinheiro? do FMI, dos bancos de Wall Street ou da Avenida Paulista?
Vai aumentar a dívida pública que já está chegando aos 80% do PIB e exigindo 47% do Orçamento para pagar juros e principal.
Está tudo previamente arranjado
A Reforma do Maia certamente não é a reforma que o super ministro da Economia, Paulo Guedes pretendia. Ainda bem, pois ele queria acabar com a Seguridade Social pública e entregar a aposentadoria para bancos e financeiras. Como no Chile onde os idosos estão morando nas ruas e o governo está buscando como sair dessa enrascada.
Guedes pretendia uma economia de R$ 1,2 trilhões, obteve R$ 876,5 bilhões nos dez anos. No essencial que interessa ao trabalhador, o limite de idade para requerer a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres; aposentar por tempo de contribuição, 20 anos pra homens e 15 para mulheres. Há vantagens especiais para algumas categorias como dos professores. Para aposentar sem limite de idade precisa contribuir 35 e 30 anos respectivamente.
Não é difícil chegar a conclusão de que o mais prejudicado nessa história é, como sempre foi, o trabalhador e, também a classe média. Prevaleceu no Legislativo, como era de se esperar, o lobby corporativista, dos funcionários públicos (civis e militares) e de outras corporações, como poder judiciário.
Regimes de Previdência
A União instituiu três regimes de previdência de caráter distintivo, sendo um para celetistas, ou seja, com carteira de trabalho assinada, outro para funcionários públicos, ambas obrigatórias e uma terceira, complementar e facultativa, para quem deseja ter uma aposentadoria melhor remunerada.
RGPS – Regime Geral da Previdência Social, operado pelo INSS, contribuição obrigatória para trabalhadores no regime da CLT – carteira assinada. Esse regime é auto-sustentável. O déficit anunciado é fabricado, não é real.
RPPS- Regime Próprio de Previdência Social, para servidores públicos efetivados, civil ou militares, ou titulares de cargos em comissão, magistrados, membros do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público, operado por Institutos ou Fundos de Previdência de filiação obrigatória.
RPC – Regime de Previdência Complementar, entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, filiação facultativa, complementa a renda da previdência oficial.
Vale reiterar, que as entidades fechadas de previdência complementar são sujeitas ao regime jurídico próprio das entidades privadas, tendo nada a ver com órgãos da administração federal, como determina o Art. 202 da Constituição de 1988 acrescido da Emenda Constitucional No 20 do mesmo ano.
O Regime Geral da Previdência é de caráter contributivo, ou seja, o trabalhador tem descontado a vida inteira de seu salário a contribuição previdenciária, em torno de 8% e outra parcela recolhida pela empresa.
Ou seja, o ônus da aposentadoria não é do Tesouro, o dinheiro deveria estar lá, para garantir uma velhice digna. Também a previdência complementar, privada, é de caráter contributivo. O governo dos financistas resolveu tungar o trabalhador até na sua aposentadoria. O fato é que quem contribuiu, por exemplo, para ter uma remuneração de três Salários Mínimos, recebe apenas um.
Foi Fernando Henrique Cardoso quem instituiu, através da Lei 9.876/99, o fator previdenciário, uma fórmula matemática criada com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior o redutor e consequentemente, menor o valor da aposentadoria a receber.
Outro maneira utilizada para burlar os aposentados e o povo, foi manter o Salário Mínimo nos níveis mais baixos do mundo, sem sequer acompanhar a inflação. Como as pensões e aposentadorias são proporcionais ao Salário Mínimo, o aposentado nunca recebe o que deveria receber para uma vida digna.
CPI do Senado não Vê déficit na Previdência
A CPI levou em conta os dados da Secretaria de Orçamento Federal SOF
e outras entidades.
Regime Próprio de Previdência Social– RPPS segundo a Associação Nacional dos Servidores Fiscais (ANFIP), em dados fornecidos para a CPI, é também de caráter contributivo mas
têm fontes de custeio distintas e específicas que não podem ser empregadas, se superavitárias, para custeio de benefícios do RGPS ou dos demais benefícios da seguridade social.
A Anfip aponta várias disparidades nas demonstrações contábeis da União, como por exemplo, inclusão de ingressos no orçamento de contribuições previdenciárias e as despesas das pensões desse contribuinte na conta da Previdência. Igualmente como irregular a inclusão de despesas com pagamento dos planos de saúde dos servidores e auxílio alimentação, que nada tem a ver com a Seguridade Social.
Em 2015 foram mais de R$ 100 milhões de inclusões “estranhas ao conceito constitucional de seguridade social incluídas pelo governo no orçamento.
Outra irregularidade apontada é a União retirar da receita da seguridade social a famigerada DRU -Desvinculação de Receitas da União. Criada em 1994, junto com o Plano Real de estabilização da moeda.
Esse mecanismo permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Isso valia até 2015 quando o governo conseguiu aprovar prorrogar até 2013 e aumentou de 20 para 30%.
A DRU desvinculou R$ 63,8 bilhões em 2015 segundo a Anfip, 30% quando ainda era 20%. Outra subtração de recursos apontada são os saldos financeiros e rendimentos das aplicações dos diversos fundos. Em 2015, só do FAT, foram subtraídos R$ 14 bilhões.
O relatório da CPI conclui que segundo dados apresentados a essa CPI pelo Ministério da Fazenda, no período (2005-2015), a União subtraiu um total de mais de R$ 519 bilhões e em 2016 outros R$ 91,8 bilhões dessa conta.
A Reforma mantém a distribuição de renda
Tabela publicada pela Folha de São Paulo em 15/1/2014, mostra o quanto o sistema Previdenciário é injusto e reforça as diferenças sociais. São valores médios que recebem como aposentados. Como os que estão no poder são os que decidem o quanto vão ganhar….
- Trabalhador rural R$ 680
- Trabalhador urbano R$ 1.240
- Poder Executivo (civis) R$ 6.558
- Poder Executivo (militares) R$ 7.741
- Poder Judiciário R$ 16.726
- Ministério Público R$ 19.234
- Poder Legislativo R$ 25.225
Nessa média não estão computados os supremos juízes, que ganham R$ 40 mil por mês, têm 15o salário e aposentadoria integral e sim os servidores do Judiciário.
Outra pesquisa, esta feita pelo O Globo (19/2/2019) indica que 110 mil filhas de militares custam à União nada menos que R$ 5 bilhões anuais.
Michel Temer, o professor de Direito que usurpou a Presidência da República, e é, portanto, conivente com essa prática, recebe três régias aposentadorias. O mesmo ocorre com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Temer se aposentou aos 55 anos e recebe R$ 43 mil brutos, algo como mais de R$ 22 mil líquidos. A isso se soma o que recebe como ex deputado e como ex-presidente que tem direito a todas as mordomias como se presidente fosse Sarney com três aposentadorias recebe algo como R$ 73 mil. FHC e supremos ministros idem.
Ao povo migalhas.
Salário Mínimo de R$ 989. Menos de mil reais. De acordo com as novas regras, se o contribuinte morre a viúva recebe só R$ 600, 60% do que tem direito. Do Bolsa Família foram excluídos um milhão e 100 mil beneficiários. Dificuldades para acesso ao seguro de desemprego, com 13 milhões de desempregados.
O governo continua insistindo que mesmo com a reforma continua o déficit do sistema previdenciário. Nós dizemos que não. O certo é que o governo está tirando dinheiro para gastar no que não deve, mantém os privilégios, e afeta ainda mais os trabalhadores. Vejamos como funciona.
Segundo a Anfip, citada no relatório da CPI, o conjunto das renúncias fiscais em 2016 totalizou R$ 271 bilhões e está em aumento. Diante disso, concluir-se que a saída seja a redução de direitos e o desmonte da previdência social pública, vai uma distância enorme.
A questão fiscal o governo quer resolver com aumento da dívida, arrocho salarial e contenção de despesas nos setores essenciais, como infraestrutura e segurança e vitais como saúde, saneamento, moradia, educação. Segue o caminho contrário do desenvolvimento e vende os poucos ativos que ainda resta para satisfazer os financistas.
O estudo da Anfip conclui o óbvio ao afirmar que é a crise econômica que determina as alegadas dificuldades da previdência social; não o contrário. As perdas acumuladas no PIB, desde 2015 fazem com que o tamanho da economia em 2017 tenha retrocedido ao que se verificava em 2011.
(…)
No biênio 2015/2016, a indústria caiu 17%, os serviços, 8% e o comércio, 20%. Em 2016, a queda do PIB foi determinada pelo simultâneo comportamento decrescente desses fatores com uma retração econômica de 3,6% no PIB, e um déficit primário do setor público de 2,47% do PIB. Esses fatores e a queda de arrecadação de mais de R$ 150 bilhões, tiveram reflexos drásticos nas contas da seguridade social e no conjunto da Administração Pública. De 2015 a 2016 queda de 12,4%.
O x do problema
Regime Geral
Primeira questão, não se pode confundir regime geral de previdência com regimes próprios de servidores públicos.
Segunda questão, o problema é de gestão, não de falta de recursos. O deficit no regime geral não existe. Que se cumpra a Constituição e as Leis que a regulamentam.
Terceira questão, não se pode aceitar o desvio dos recursos previdenciários para qualquer outro fim.
Diz o relatório da CPI que durante um longo período da nossa história a previdência social pública brasileira arrecadou recursos em volume maior do que as despesas com direitos e benefícios. Em momento algum esses recursos foram segregados ou capitalizados para o custeio de eventuais déficits futuros.
Desde a ditadura, ou seja, a partir de meados dos anos 1960, se deu a unificação dos institutos de previdência, os recursos da previdência têm sido escandalosamente destinado a outros fins, para cobrir incompetência orçamentária dos governos. A CPI concluiu que até 1996 foram desviados R$ 400 bilhões que nos valores de janeiro de 2017 correspondiam a pelo menos R$ 5,2 trilhões. Outros cálculos elevam esse valor a R$ 8,25 trilhões.
Regime próprio
Somente em 1993 os servidores civis passaram a contribuir no custeio de suas aposentadorias. Antes era do orçamento da administração pública, ou seja, não previdenciária.
Conclui o relatório da CPI que as contribuições para o custeio dos regimes próprios d previdência não integram o rol de receitas destinadas ao financiamento da seguridade social, conforme prevê o art. 195 da Constituição. As receitas desse regime previdenciário próprio estão previstas nos arts 40 e # 1o do art. 149 da Constituição, o que permite aos entes estatais instituir contribuição de seus servidores para o custeio específico desses regimes.
A despesa com benefícios do Regime Próprio está, portanto, totalmente separada e desvinculada do capítulo da Seguridade Social, como disposto no art. 249 da CF.
Os militares continuam não contribuindo e as despesas com suas aposentadorias, que são de caráter administrativo, vão pra conta da previdência social, o que é ilegal e impacta indevidamente o custo da previdência.
Sentencia: É incompreensível o fato do TCU considerar como previdenciárias as despesas dos regimes próprios de servidores civis e militares face ao arcabouço constitucional e legal vigente.
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