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ToggleOs ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram, por unanimidade, o registro do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos, na noite da terça-feira (16). Entretanto, com a cassação, foi mantido pela Corte o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.
A decisão se deu na análise de recursos impetrados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), do Paraná, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do deputado.
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O PMN e a FE Brasil argumentaram que Dallagnol estava inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o entendimento dos ministros do TSE segundo o qual Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.
Antes de entrar para a política, ele foi o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná. Ele tinha uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.
Deltan Dallagnol (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
TSE: “Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”
Pedido de exoneração
Dallagnol também pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto estavam pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas, como aposentadoria compulsória ou demissão.
A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE. O agora ex-deputado Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.
A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.
Em nota, Dallagnol disse que está indignado com a perda do mandato. O ex-parlamentar atribuiu a decisão do TSE a uma “vingança” contra aqueles que combateram a corrupção. “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, afirmou na nota.
O Podemos, partido ao qual Dallagnol é filiado e disputou as eleições, disse que não “poupará esforços” para avaliar as medidas que podem ser tomadas na defesa do deputado.
“O Brasil e o parlamento nacional perdem com a decisão que o TSE tomou na noite desta terça-feira (16)”, declarou o Podemosa. “O Podemos se solidariza com o parlamentar e não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”, concluiu.
O plenário do TSE é formado por sete ministros. Entretanto, o cargo de vice-presidente está vago.
Relator
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.
“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, observou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.
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“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, apontou o ministro.
Benedito Gonçalves ressaltou que a alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos.
Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.
Condenação do TCU
Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.
O advogado da Federação Brasil Esperança lembrou que o ex-procurador é alvo de reclamações disciplinares, procedimentos em que ele teve a oportunidade de defesa.
“Não há nenhuma dúvida de que foi ofertada e exercida amplíssima defesa e direito de produção de provas pelo senhor Deltan”, afirmou.
O advogado também pontuou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para sair do posto e concorrer na eleição, Deltan buscou “fugir da responsabilização” dos processos administrativos na estrutura do Ministério Público.
O advogado Michel Saliba, do PMN, afirmou que ao longo dos processos disciplinares teve oportunidade de ampla defesa e que a saída do cargo antes do período previsto na legislação eleitoral “chamou a atenção”.
Redação | Hora do Povo
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