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“Estupro culposo”: Advogada diz que TIB se confundiu, mas não errou completamente

Paula Nunes diz, no entanto, que o caso suscita uma discussão jurídica mais profunda e a audiência em si foi um escândalo e deveria ser anulada
Plinio Teodoro
Revista Fórum
São Paulo (SP)

Tradução:

Advogada criminalista e co-candidata a vereadora em São Paulo pelo PSOL, Paula Nunes afirmou em uma sequência de tuítes nesta quarta-feira (4), que a jornalista Schirlei Alves confundiu, mas não errou completamente ao usar o termo “estupro culposo” em reportagem no site The Intercept para falar da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em uma festa em Florianópolis, em 2018. 

“O que confunde é que o MP aventou a possibilidade de erro de tipo do réu: ele não sabia que ela estava embriagada a ponto de não conseguir dizer “não”. Na lei brasileira, se há erro de tipo, há exclusão do dolo e o crime é punido na modalidade culposa se houver previsão. Nesse caso, não há. O estupro só pode ser punido quando há dolo. É aqui que o Intercept confunde, mas não erra completamente. Se o crime fosse homicídio, por exemplo, e houvesse erro de tipo, o homicídio seria punido na modalidade culposa”, afirmou. 

Nesta terça-feira (3), após a repercussão do caso, o Ministério Público de Santa Catarina emitiu nota dizendo que “não é verdade” que o promotor de Justiça Thiago Carriço utilizou o termo “estupro culposo”.

Paula Nunes diz, no entanto, que o caso suscita uma discussão jurídica mais profunda e a audiência em si foi um escândalo e deveria ser anulada

Reprodução: Julgamento do caso de estupro de Mariana Ferrer
A advogada Paula Nunes diz que a audiência em si foi um escândalo e deveria ser anulada.

Segundo Paulo Nunes, a reportagem mostra o risco de se noticiar um caso sem acesso à integra do caso.

“De fato, nunca se utilizou nos autos, nem nas alegações finais do MP e nem na sentença, a expressão “estupro culposo”. Por isso é tão perigoso noticiar sobre um caso concreto sem acesso à íntegra dos autos”.

Para a jurista, no entanto, a discussão jurídica é mais profunda: “é possível a aplicação de erro de tipo em caso de estupro de vulnerável com vítimas embriagadas? Se houver prova da vulnerabilidade (embriaguez), a presunção é absoluta?”, indaga.

Por fim, Paula Nunes diz que a audiência em si foi um escândalo e deveria ser anulada. “Lá, não houve juiz e nem promotor. Aquela humilhação não pode ser chamada de audiência. Não há como defender isso”.

“Por último: é por isso que esse sistema de justiça criminal nunca dará conta de defender a nós, mulheres. Se você não tem o estereótipo da vítima padrão (mulher, branca, casada, cristã), você vai perceber isso da pior forma possível”, finalizou.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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