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Justiça espanhola decide que fazenda presenteada a ditador seja devolvida ao Estado

A decisão judicial ainda não é definitiva, mas pode ser um primeiro passo para o confisco pelo Estado espanhol dos bens imóveis herdados pela família do ditador

Armando G. Tejeda
La Jornada
Madri

Tradução:

Um juiz de primeira instância da Galícia decidiu a favor da demanda interposta pelo governo espanhol, presidido pelo socialista Pedro Sánchez, para que a família da ditador Francisco Franco (1939-1975) devolva uma fazenda de grande valor territorial e econômico na província de La Coruña. 

A decisão judicial ainda não é definitiva, mas pode ser um primeiro passo para o confisco pelo Estado espanhol dos bens imóveis herdados pela família de Franco, que foram adquiridos de forma presumidamente ilegal.

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A demanda interposta pelo governo espanhol foi respaldada pelo Ajuntamento de Saída, onde se encontra a propriedade, pela província de La Coruña e a Câmara Legislativa Provincial, além do governo autônomo da Junta de Galícia, governada pelo direitista Partido Popular (PP), com o que tem o respaldo das principais instituições da região. 

A decisão judicial ainda não é definitiva, mas pode ser um primeiro passo para o confisco pelo Estado espanhol dos bens imóveis herdados pela família do ditador

Turismo Galícia
Paço de Meirás

Fazenda foi um “presente” ao Ditador e Generalíssimo dos Exércitos

Na decisão judicial, divulgada ontem, a juíza Marta Canales explica que não é legal a doação da “fazenda denominada Torres ou Paço de Meirás ao autoproclamado chefe do Estado, Francisco Franco Bahamonde, por carecer do requisito essencial de forma”. E esse defeito de forma é a nomenclatura com a qual se decidiu conceder a fazenda ao ditador, que foi decidida em uma junta municipal na qual se acordou, segundo consta em ata, que esse terreno era presenteado “ao caudilho”, “ao Generalíssimo dos Exércitos e Chefe do Estado Nacional”.  

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A magistrada explica em seu auto que “seu nome era Francisco Franco Bahamonde, porém a doação não foi feita a Franco por si mesmo, mas sim ao chefe do Estado, com o que as alegações dos demandados em relação à intenção das vendedoras, que queriam que o local fosse dado a Franco a título pessoal, não se comprovam”. 

Além disso, a juíza adverte que a compra e venda de 24 de maio de 1941 foi uma “simulação”, pelo que é nula, ao explicar que “nenhuma operação existe entre as partes, mesmo que se dissimule os efeitos que defendem os demandados

O Paço de Meirás havia sido entregue a Junta Pró Paço do caudilho na primavera de 1938, comprado em escritura pública pela Junta em 5 de agosto de 1938 e a Junta Pró Paço fez entrega formal ao caudilho em 5 de dezembro de 1938. Em 24 de maio de 1941 não se entrega a Franco o paço e Franco nada paga”. 

A fazenda em disputa se converteu em um dos lugares preferidos do ditador para passar as férias de verão; de fato durante o longo período histórico de seu regime ditatorial foram celebradas ali numerosas reuniões do conselho de ministros e de seu governo. Um fato que a magistrada assumiu como um argumento mais a favor de sua devolução, ao entender que “a presença administrativa no Paço era evidente, albergava escritórios permanentes da Casa Civil e Militar, fundamentalmente, na antiga granja de Merás e na Casa de Guarda”. O que contribui para confirmar que a propriedade do imóvel é do Estado e não da família do ditador.

Armando G. Tejeda Correspondente de La Jornada em Madri.

La Jornada, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.

Tradução: Beatriz Cannabrava


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

Armando G. Tejeda Mestre em Jornalismo pela Jornalismo na Universidade Autónoma de Madrid, foi colaborador do jornal El País, na seção Economia e Sociedade. Atualmente é correspondente do La Jornada na Espanha e membro do conselho editorial da revista Babab.

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