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A Lei foi promulgada pelo Senado do Uruguay em 28 de agosto e permitirá aos estrangeiros simplificar os trâmites para obter residência permanente. As pessoas nascidas no MERCOSUL – Mercado Comum do Sul, poderão obter a residência permanente em menos de um mês. A medida é ainda extensiva ao Chile, a Colômbia, Ecuador e Bolívia.
A noticía foi divulgada pela Chancelaria Uruguaya, assegura ainda que as pessoas poderão solicitar o benefício também aos seus familiares.
Segundo o texto, “A Lei objetiva facilitar o acesso a direitos e se soma as ações e politícas adotadas visando a integração latinoamericana”.
A nova norma prevê a adoção de um sisstema de agendamento eletrônico pelo Ministério de Relações Exteriores, para que os estrangeiros possam marcar dia e hora para iniciar trâmites da documentação para obtenção de residência permanente no Uruguay.