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Liberdade de imprensa e concentração da mídia no Perú

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Jorge Rendón Vásquez*

Não pode haver liberdade de imprensa se esta se encontra acaparada por uma pessoa ou um grupo.
Não pode haver liberdade de imprensa se esta se encontra acaparada por uma pessoa ou um grupo.

A liberdade de imprensa é a faculdade publicar algum meio de comunicação escrita, oral, audiovisual ou informático e de expressar-se através dele, e é também a de eleger, ver, escutar e ler os meios de comunicação.

O açambarcamento na mídia é a concentração da propriedade dos meios de comunicação por um grupo minoritário de pessoas.

No limite, ambos os conceitos são opostos: não poderia haver liberdade de imprensa se esta se encontra acaparada por uma pessoa ou um grupo.

Este assunto poderia ser enfocado desde dois pontos de vista: desde o dos proprietários dos meios de comunicação, e desde o dos cidadãos sem capacidade de possuí-los

A liberdade de publicar algum veículo de comunicação é o lado ativo desta liberdade. Hipoteticamente pertence a todos; na prática fica reservada a quem possui os recursos econômicos para criar e manter algum meio de comunicação.

É evidente que um grupo económico, ao ter acaparado no Peru 75% dos jornais, ele acumulou esse porcentual de liberdade ativa na imprensa escrita. Os 25% restante fica para os demais grupos proprietários de outros jornais.

A juízo dos titulares desses 75%, tal concentração é legitimada pelas liberdades de mercado e de contratação, reconhecidas pela Constituição (arts. 58 e 62).

Não é esse, contudo, o teor do artigo 61 da Constituição que, por sua especificidade, deve ter a preferencia. Este artigo prescreve: “A imprensa, radio, a televisão e demais meios de expressão e comunicação social, e em geral, as empresas, os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e de comunicação não podem ser objeto de exclusividade, monopólio nem acaparamento, direta ou indiretamente, por parte do Estado nem de particulares”.

Portanto, a exclusividade e o monopólio, que implicam na propriedade de todos os meios de comunicação social por uma só pessoa ou grupo estão plenamente proibidos.

Por outro lado, o acaparamento está determinado por uma maioria percentual dos capitais investidos nos meios de comunicação social. Na falta de uma lei especial sobre este conceito, o artigo 61 da Constituição não deveria deixar de ser aplicado, posto que é imperativo de per se. Deve-se concluir, em tal caso, que prima facie há acaparamento quando os capitais investidos em cada categoria de meios de comunicação social (jornais, rádio, televisão e outros) excedam 50% da totalidade dos investimentos nesses meios.

O estabelecimento de um percentual máximo de concentração dos meios em poder de um grupo corresponde ao Congresso dado que o artigo 70 da Constituição dispõe: “O direito de propriedade (…) se exerce em harmonia com o bem comum e dentro dos limites da lei”. O bem comum é aqui o interesse da sociedade e dos cidadãos de ter acesso a uma pluralidade de meios de comunicação social e de evitar a manipulação da consciência ou a opinião pública praticada por um grupo monopólico.

Um limite máximo prudencial de propriedade de cada tipo de meios seria uns 30%.

A influência decisiva da mídia, a que Edmund Burke chamou de Quarto Poder já no século XVIII, é um fato social, político e econômico predominante, capz de anular a livre determinação dos cidadãos.

É claro que, desde o ponto de vista legal, não haveria impedimentos para que qualquer pessoa ou grupo com o capital suficiente pudesse criar novos jornais, os que teoricamente poderiam ultrapassar a importância dos acaparados. Na prática, no entanto, esta possibilidade é rara, pela magnitude do capital que se requer e a limitação do mercado. Em todos os países os meios de comunicação são, por isso, contados, e os novos demandam um investimento ao alcance só de grandes grupos capitalistas.

O outro enfoque da liberdade de imprensa é o dos cidadãos, pedestres, digamos, sem os recursos para criar meios e a quem caba só a liberdade passiva de escolher entre os meios publicados, e de ler ou escutar a informação que eles lhe fornecem. Esta liberdade passiva é de fato uma liberdade restringida. A eles está vedada a liberdade de expressar-se através dos meios de comunicação, salvo se possuírem os recursos exigidos pelos jornais e outros para publicar suas opiniões ou denuncias como publicidade paga.

Em certos veículos, nem pagando os anúncios pela tabela fixada é possível publicar algo sem contar com a aquiescência dos diretores ou proprietários.

A liberdade de imprensa passiva tende a equilibrar a liberdade de imprensa ativa quando há uma vasta pluralidade de meios de comunicação social.

Na realidade, a liberdade de se expressar através dos jornais é exclusiva de seus proprietários. Pela dependência jurídica laboral, os jornalistas carecem do direito de escrever o que desejem, salvo pacto estipulando outra coisa. Obedecendo as instruções dos proprietários, os estados maiores dos jornais podem elogiar até a apoteose a um político, um artista, um literato, um esportista ou qualquer outra pessoa que alcance certo destaque, dedicando-lhes espaços ilimitados e até páginas inteiras ou, a inversa, erosionar seu prestígio até deixa-lo em ruínas.

Alguns literatos e artistas só existem como celebridades artificiais pelo poder midiático para cobrir a frente de entretenimento cultural com futilidades renovadas, dirigidas a um público prestes cotidianamente para assimilação desse material. É a cultural atual típica da direta. Outros literatos e artistas não existem simplesmente, prescindindo de seu valor, se os donos dos meios os condenam a não nascer para a opinião pública.

O campo predileto de intervenção e manipulação do poder midiático é obviamente o da política. Um diretor do jornal mais antigo do Peru se jactava de colocar e derrubar presidentes da república, afirmação nada exagerada que o poder midiático continua praticando através de sua influencia em seus leitores, ouvintes e telespectadores, que, finalmente, concordam com pensar bem ou mal de tal ou qual político, ou de suas declarações e realizações, lícitas ou ilícitas, reproduzindo a orientação instigada pelas páginas dos jornais e as telas de televisão.

Em 1985, quando os grupos da esquerda tinham ainda a possibilidade de atrair a uma parte importante do eleitorado, um jornal que então se apresentava como de centro esquerda e recebia publicidade paga, simplesmente não publicava os de certos candidatos desta orientação ou os relegava às páginas posteriores ou a outros dias. A explicação: o diretor do jornal era candidato a uma representação por um grupo de Izquierda Unida e não queria, obviamente, que com o voto preferencial outros candidatos diminuíssem suas possibilidades e de seus aliados. Os jornais da direita se negavam simplesmente a receber os anúncios dos candidatos estranhos a sua tendência.

Só uns quantos jornais rompem o esquema de acaparamento da liberdade de opinar e publicar. Entre eles se destaca o diário La Primera, por sua abertura a uma informação veraz e não distorcida e a novas vozes críticas, graças a um esforço econômico extraordinário.

Para os cidadãos a pé, a imprensa digital se abriu como uma via de expressão, ainda não censurada, felizmente, que tente a multiplicar o número de seus leitores pela possibilidade de relançar em rede a informação recebida. Basta dispor de um computador e de instruções apropriadas para ter acesso a bibliotecas transbordantes de conhecimentos de toda classe e para difundir no espaço cibernético informação, opiniões, pesquisas, relatos e até romances integrais em mensagens, boletins diagramados, páginas web e blogs com a expectativa e a satisfação de serem lidos. São funções da ciência e a técnica a serviço da liberdade de imprensa ativa e passiva.

* professor Emérito da Universidade Nacional Mayor de San Marcos, Lima, Peru, colaborador de Diálogos do Sul


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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