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MinC publica uma nova Instrução Normativa para a Lei Rouanet

Revista Diálogos do Sul

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LEI-ROUANET-001Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de julho uma nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Lei Rouanet.

A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), além de atender às demandas dos proponentes.

Entre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual a pessoa física para fins de limites de projetos e valores. A modificação se deve às características do microempreendedor individual, já que não possuem ato constitutivo próprio de pessoa jurídica nem capital social, semelhantes às pessoas físicas.

Outra alteração é no tocante à regra que limitava a remuneração do proponente em 10% do valor do projeto, até o limite de R$100.000. Agora, o proponente será remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico.

Novidades também nas regras de democratização do acesso. Antes, a norma não estabelecia os limites para distribuição e comercialização dos produtos decorrentes dos projetos culturais incentivados. Além das medidas descritas no decreto nº 5761 de 2006, que regulamenta a Lei Rouanet, na nova IN foi estabelecida a obrigatoriedade de doação de no mínimo 10% dos produtos culturais para a população de baixa renda. No tocante à comercialização, estabelece que 20% dos produtos deverão ser comercializados a preços populares que não ultrapassem o teto do Vale-Cultura – que é de R$ 50,00. Os demais 50% dos produtos poderão ser comercializados a critério do proponente, desde que superadas as instâncias de análise do MinC.

O pagamento de direitos autorais também foi contemplado na nova Instrução. A remuneração para autor da obra, que antes era restrita a eventos gratuitos, agora atinge somente projetos da área de música, em razão da existência de um escritório de arrecadação dos direitos destes sautores.

Outra boa notícia é quanto ao remanejamento de valores dos projetos. Antes, poderia ocorrer alterações de valores de itens orçamentários do projeto, sem a prévia autorização do MinC, desde que não extrapole o limite de 15% do valor do item, para mais ou para menos. Com a nova regra, o limite foi ampliado para 20%. A complementação de recursos para execução de um mesmo projeto também teve margem ampliada. O limite que era de 25% dos recursos incentivado já aprovado subiu para 50%.

A nova instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos. A idéia é proporcionar o ressarcimento parcelado de débitos sem inviabilizar o fluxo de caixa de empresas e entidades que necessitam dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para manutenção das atividades.

Mais informações

Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060

Texto: Rosiene Assunção – Ascom/MinC


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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