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Mulheres da Nicarágua: avanços contra a violência

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

mujeres nicasIsabel Soto Mayedo*

A Lei integral contra a violência à mulher que reforma a Lei 641 do Código Penal, a primeira na Nicarágua a tipificar o femicídio completou seu primeiro ano com passos para consolidar os objetivos do dispositivo legal.

Em 22 de junho de 2012 este país foi o sétimo do continente –depois do México, Costa Rica, Guatemala, Chile, El Salvador e Peru- em definir e condenar esses crimes, mas também todas as outras expressões de violência contra as mulheres: física, psicológica, sexual e trabalhista.

Com a aprovação da que ficou conhecida como Lei 779, o governo sandinista confirmou sua disposição de dar um maior impulso ao processo de proteção dos direitos de mais da metade da população.

Pouco depois da aprovação desse corpo jurídico, criou-se uma comissão Nacional Interinstitucional e um observatório estatal para dar seguimento à problemática.

Apesar de que ainda há detalhes a afinar com relação ao que estabelece a norma, a partir de sua entrada em vigor aumentaram as denúncias de abusos perpetrados contra as nicaraguenses, sobretudo no âmbito familiar.

De 21 de junho de 2012 a 28 de maio de 2013 sete mil e 500 homens foram acusados por maus-tratos – segundo a Corte Suprema de Justiça (CSJ)-, o que supõe o aumento da confiança das mulheres para denunciar seus agressores, uma vez que sabem que têm respaldo legal.

Também desde a entrada em vigor da Lei 779 foi possível conhecer com mais clareza a quantidade de assassinatos  cometidos contra as mulheres, quase sempre por seus companheiros masculinos, apegados ao conceito machista de que elas devem ser subordinadas a eles em todos os aspectos.

Essa visão prevalece na sociedade nicaraguense apesar dos esforços das autoridades para conseguir a plena incorporação da mulher às atividades produtivas, a postos de poder e à sociedade em geral.

Tais conceitos estão no substrato dos 89 femicídios reportados este ano, numa média de um a cada quatro dias, por Católicas pelo Direito a Decidir e outras organizações civis.

No  IV Encontro Nacional pela Saúde e pela Vida das Mulheres, celebrado no dia 29 de maio em Manágua, delegadas desses grupos informaram que a cada ano mil e 500 meninas menores de 14 anos dão à luz e muitas delas ficaram grávidas por uma violação.

Segundo o Movimento de Mulheres 28 de Setembro, só no primeiro trimestre do presente ano, foram abusadas 83 meninas dessa faixa etária, e nove ficaram grávidas.

No entanto, alguns religiosos, advogados e certos cidadãos se negam a ouvir essas cifras e advogam por flexibilizar a Lei 779. Parte desse grupo minoritário sugere suprimir ou transformar seu artigo 46, que proíbe a mediação entre agressores e vitimas, enquanto que outra fração sugere acabar com essa norma.

Registros da CSJ dão conta de que foram apresentados contra a legislação aproximadamente 30 recursos por inconstitucionalidade.

Os que assim agem parecem esquecer que a lei é bem recente para que se fale de reforma, e seria preciso perguntar a esses 52% de mulheres que somos na Nicarágua se realmente queremos mediação, assinalou a chefe das Delegacias da Mulher, delegada Erlinda Castillo.

Especialistas concordam que no centro desse debate há uma posição ideológica associada a uma cultura patriarcal que aceita as desigualdades como naturais, e a partir dessa concepção só existem as necessidades  do grupo de homens com poder, para os quais as mulheres não existem.

Esta forma de ver o mundo se expressa em leis supostamente neutras que tutelam direitos mediante soluções aparentes, em que o homem é a referência do humano, explicou a Prensa Latina a titular da CSJ, Alba Luz Ramos.

Para a magistrada, a Lei 779 superou essa visão limitada e introduziu mudanças no modo de entender a palavra e o conteúdo da igualdade, concebida agora como final e não como ponto de partida.

“O que essa lei persegue é cumprir com os preceitos de igualdade formal e igualdade real entre os cidadãos, conforme os artigos 27 e 28 da Constituição Política da Nicarágua;  promove a inclusão dos excluídos e sua participação na tomada de decisões do Estado”, remarcou.

“Uma lei que trate desiguais como iguais fomenta a discriminação”, ponderou e recordou que mais de 25 por cento dos nicaraguenses já sofreu algum tipo de violência em sua vida.

“A maior incidência desse mal sobre meninas e mulheres justifica essa legislação e desmente aqueles que a apresentam como promotora de desigualdade: 92 por cento dos casos de violência processados nos tribunais são contra a integridade física e/ou emocional delas”, informou.

Com a Lei 779, “o Estado da Nicarágua disse ‘não mais violência contra as mulheres’, de acordo com o mandato constitucional que profere que há que eliminar as barreiras para garantir o respeito aos seus direitos humanos”, declarou a Prensa Latina a procuradora especial da Mulher, Débora Grandinson.

“Já não se tolera a falta de respeito aos direitos humanos das mulheres e se está trabalhando para restituir a elas todos os que lhes correspondem”, agregou e reconheceu que uma questão que ainda há que aperfeiçoar é a prevenção.

Os recursos estatais estão chegando para que a lei seja efetiva, mas “somos nós que temos que trabalhar para que esse corpo jurídico funcione, adotando todas as medidas possíveis”, refletiu.

Quanto ao que Alba Luz Ramos qualificou de reação tardia à Lei 779, considerou que “o que há é resistência porque os agressores se sentem ameaçados diante da decisão estatal de enfrentá-los, com o que muitas mulheres perdem o medo de formalizar as denúncias contra eles”.

A violência saiu do âmbito privado e o que se pretende é que as mulheres não continuem se calando, enfatizou, e deu por sentado que as nicaragüenses não permitirão que avancem os que pretendem derrogar ou mudar a normativa.

Elia Margarita Palacio, enlace nacional da Rede de Mujeres contra a Violência, insistiu em que é fundamental defender essa lei para garantir às mulheres o direito a uma vida sem violência, porque enquanto alguns buscam desativá-la ou reformá-la, mais mulheres continuam morrendo.

“A Lei 779 só almeja o respeito mútuo, equidade de gênero e proteger a vida das mulheres”, ratificou e a partir de sua experiência durante três anos como psicóloga na Delegacia da Mulher sentenciou: “quando uma delas denuncia é porque tem um histórico de violência sofrida”.

Esta lei é importante porque na medida em que seja mais bem aplicada impulsionará o desenvolvimento da nação, porque “se há violência não podemos falar de igualdade”,opinou a deputada Irma Dávila.

Por sua parte Juana Jiménez, do Movimento Autônomo de Mulheres, recordou que o número de mortes ainda é elevado e é preciso uma definição a respeito da insistência de alguns setores em modificar a 779.

Uma questão pendente a resolver, na qual coincidem essas agentes do governo e da sociedade civil, é a necessidade de destinar maior quantidade de recursos para sua efetiva aplicação.

Todas reconheceram o valor da declaração do presidente Daniel Ortega, que assegurou que antes do fim de 2013, os 153 municípios do país terão delegacias da mulher para o atendimento integral às vítimas de violência e alentou fortalecer o respaldo institucional às mulheres.

Não obstante, o maior desafio continua latente: desenvolver novos valores e desarraigar o modelo de violência contra a mulher, resultado de mais de cinco séculos de patriarcado, sugeriu o deputado e jurista Carlos Emilio López.

“Na medida em que nós, homens, desaprendamos essa cultura de violência o fenômeno dos maus-tratos contra as mulheres vai diminuir”, refletiu com relação a esse flagelo, identificado pela Organização Mundial da Saúde como “problema de saúde global de proporções epidêmicas”.

Mais de um terço das mulheres do mundo são vítimas de violência física ou sexual e a maioria é atacada ou submetida a abusos por seus maridos ou namorados, revelou um informe de Junho de 2013.

* Prensa Latina, de Manágua, Nicarágua – para Diálogos do Sul


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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