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"Não aceito esta sentença": Condenação do presidente da Catalunha gera crise institucional

“Nem abandono, nem me resigno. Não aceito esta sentença. Fazê-lo significaria aceitar que aceitei esta sentença. Levarei esta causa à Europa e ganharemos”

Armando G. Tejeda
La Jornada
Madri

Tradução:

O Tribunal Supremo espanhol acordou ontem por unanimidade ratificar a condenação a um ano e meio de inabilitação para cargo público que pesava sobre o presidente da Catalunha, Quim Torra, por seus reiterados desrespeitos à lei eleitoral nas eleições de abril de 2019, ao exibir nos edifícios públicos cartazes e mensagens afins ao movimento independentista.

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Com a sentença definitiva e esgotados os recursos judiciais, surge uma nova crise institucional na região e a interrogante de convocar ou não a novas eleições em plena pandemia da Covid-19.

“Nem abandono, nem me resigno. Não aceito esta sentença. Fazê-lo significaria aceitar que aceitei esta sentença. Levarei esta causa à Europa e ganharemos”

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O presidente da Catalunha, Quim Torra.

Torra advertiu que “não aceito esta sentença” 

Os últimos três presidentes da Catalunha foram processados pela justiça espanhola. Artur Mas foi o primeiro a ser inabilitado por convocar e realizar uma consulta independentista em 2014.

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Três anos depois, em 1º de outubro de 2017, seu sucessor, Carlos Puigdemont, celebrou um referendo de independência unilateral que levou a um julgamento, ainda não resolvido, já que o ex-presidente se refugiou na Bélgica ao considerar que os tribunais espanhóis não são imparciais nem neutros.

Torra, que assumiu em maio de 2018, ordenou em plena campanha eleitoral a todas as dependências públicas que pendurassem nas fachadas de seus edifícios cartazes e alusões ao que denominaram “presos políticos”, o que se converteu na principal reivindicação das forças nacionalistas. 

Os dois partidos da direita espanhola com representação na Catalunha, o Partido Popular (PP), e Ciudadanos (C´s), apresentaram uma queixa ante o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha pelo desrespeito reiterado da lei eleitoral.

O próprio Torra se jactou publicamente de desobedecer às cinco notificações que recebeu da Junta Eleitoral Central para garantir a “neutralidade” dos edifícios públicos na campanha. 

Torra manteve sua campanha de denúncia e foi processado, em um julgamento em que o próprio imputado admitiu a sua culpa e qualificou de “antidemocrática” tanto a legislação como os tribunais. 

Agora, quase um ano depois de editada a sentença, o Tribunal Supremo a ratificou, qualificando ademais de “uma contundente, reiterada, obstinada e contumaz resistência” em acatar as notificações e requisições da Junta Eleitoral Central, pelo que, a partir de agora o presidente Torra não poderá exercer nenhum cargo público, seja de âmbito local, autônomo estatal ou europeu, bem como o desempenho de funções de governo, nos âmbitos local, autonômico e do  Estado.

Torra, que deve abandonar seu cargo, poderia convocar eleições antecipadas nas próximas horas, algo que parece improvável, com o que o cenário mais provável é que assuma o cargo o atual vice-presidente, Pere Aragonés, que terá a responsabilidade de convocar eleições antecipadas quando a situação sanitária provocada pela Covid-19 permitir. 

Após ser notificado da decisão, com o que se efetiva a sentença, Torra fez uma declaração no palácio da Generalitat na qual advertiu: “Nem abandono, nem me resigno. Não aceito esta sentença. Fazê-lo significaria aceitar que esta sentença foi aceita por todos. Levarei esta causa de liberdade à Europa e ganharemos”.

Armando G. Tejeda, correspondente de La Jornada em Madri

La Jornada, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.

Tradução: Beatriz Cannabrava


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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Armando G. Tejeda Mestre em Jornalismo pela Jornalismo na Universidade Autónoma de Madrid, foi colaborador do jornal El País, na seção Economia e Sociedade. Atualmente é correspondente do La Jornada na Espanha e membro do conselho editorial da revista Babab.

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