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OAB aprova moção de repúdio a Joaquim Barbosa

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Desta vez que deve levar o
Desta vez que deve levar o “cartão vermelho” é Joaquim.

Foi aprovada, por unanimidade, pela Ordem dos Advogados do Brasil, uma moção de repúdio a Joaquim Barbosa. A decisão se configura ainda mais grave do que uma simples moção de repúdio ao presidente do Supremo Tribunal Federal já que a OAB irá também cobrar do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a troca do juiz responsável pela execução das penas do chamado “mensalão”.

Após pressões de Joaquim Barbosa, repudiadas por juristas e advogados, o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. A decisão fere direitos da magistratura e também dos réus.

A decisão causou espanto na magistratura. “Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu”, afirmou João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo o jurista Claudio Lembo, já existem razões objetivas para o impeachment de Joaquim Barbosa. Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello publicaram um manifesto em que defendem uma reação do Supremo Tribunal Federal, para que a corte não se torne refém de seu presidente.

A OAB agiu em resposta a uma cobrança pública feita por um ex-presidente da entidade, José Roberto Batochio. “Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados”, disse Batochio.

Pela primeira vez na história, o Conselho Nacional de Justiça receberá um pedido de investigação contra um ato de seu próprio presidente, uma vez que Joaquim Barbosa, como chefe do STF, acumula também o comando do CNJ.

Leia abaixo a nota:

OAB LogoO Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação o envio pela diretoria da entidade, de ofício requerendo a análise do Conselho nacional de Justiça (CNJ), sobre a regularidade da substituição de magistrado da Vara de Execuções Criminais. A decisão do Pleno foi motivada pela recente substituição do juiz responsável pela execução das penas da AP 470.

Leia, abaixo, reportagem anterior sobre a cobrança feita por José Roberto Batochio:

BATOCHIO: “SILÊNCIO DA OAB JÁ FOI ALÉM DO RAZOÁVEL”

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o criminalista José Roberto Batochio cobra uma postura mais firme do atual presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em relação aos abusos cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e faz até uma piada: “se o chefe do Poder Judiciário pode escolher um juiz fora dos parâmetros legais porque acha que ele será mais rigoroso do que o juiz natural, deveria ser dado aos réus o direito de também escolher o juiz pelo qual querem ser julgados”; Batochio aponta “heterodoxia” no caso e critica a postura da OAB; polêmica recente diz respeito à escolha feita por Barbosa do juiz Bruno Ribeiro para tocar as prisões da Ação Penal 470

25 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 14:34

247 – O criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cobra da própria OAB uma atitude mais firme diante dos desmandos do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o sistema judiciário brasileiro tem dado exemplos recorrentes de “heterodoxia” na Ação Penal 470. Batochio afirma ainda que “o silêncio da OAB já foi além do razoável”.

A polêmica mais recente diz respeito à determinação feita por Joaquim Barbosa para que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, que conduzia as prisões da Ação Penal 470, fosse substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Em relação ao caso, Batochio faz até uma piada. “Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados”, afirma.

A decisão, segundo Batochio, desrespeita a magistratura como um todo, uma vez que os juízes têm vários direitos assegurados, e também a defesa – uma vez que todo réu tem direito ao chamado juiz natural.

Não custa lembrar que Barbosa tentou minar a atuação de Ademar Vasconcelos antes mesmo das prisões, uma vez que, dez dias atrás, já havia mandado as ordens de prisão para Bruno Ribeiro, que estava de férias – e não para o juiz natural.

Juristas como Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello assinaram este manifesto contra as arbitrariedades Joaquim Barbosa

Para: Povo Brasileiro

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.

Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem.

Só o desejo pelo espetáculo justifica. Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira. A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013.

Assinam o manifesto

Juristas e advogados ??- Celso Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP ?- Dalmo de Abreu Dallari – jurista, professor emérito do USP ?- Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB ?- Pierpaolo Bottini – advogado ?- Marco Aurélio de Carvalho – jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT. ?- Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG ?- Bruno Bugareli – advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG ?- Felipe Olegário – advogado e professor universitário ?- Gabriela Araújo – advogada ?- Gabriel Ciríaco Lira – advogado ?- Gabriel Ivo – advogado, professor universitário e procurador do Estado. ?- Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB/PA ?- Luiz Guilherme Conci – jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB ?- Marcos Meira – advogado ?- Rafael Valim – advogado e professor universitário ?- Weida Zancaner- jurista e advogada


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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