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Presos políticos da ditadura repudiam liberação de bloco de carnaval com apologia à tortura

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

“Decisão contribui para agressão ao estado democrático de direito, possibilitando disseminação de ódio nas ruas da capital paulista”, diz nota divulgada neste domingo (4)

A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível de São Paulo, liberou, no último sábado (3), o desfile do bloco “Porão do Dops”, negando o pedido anterior feito pelo Ministério Público de impedir o evento que faz apologia à tortura.
Da Redação
Além do nome, que remete se refere ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops), onde centenas de militantes foram presos e torturados na ditadura militar brasileira, a imagem de divulgação do bloco traz a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado Sérgio Paranhos Fleury, reconhecidos torturadores.
Diante disso, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, lançou uma nota de repúdio à decisão da juíza.
Leia também: Bloco “Porão do Dops” em SP vai celebrar torturadores da ditadura militar no carnaval
O texto diz que “a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista”.
A nota diz ainda que “em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos”.
Leia o texto na íntegra:

Nota de repúdio

O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um grupo fascista, auto denominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.

Consideramos que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista.

Não bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops “sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial”.

Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador?

Com sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar.

Em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.

Por tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse desfile macabro, numa festa popular que nasceu como resistência aos do andar de cima.

Fora Porão do Dops!


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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