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“Decisão contribui para agressão ao estado democrático de direito, possibilitando disseminação de ódio nas ruas da capital paulista”, diz nota divulgada neste domingo (4)
A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível de São Paulo, liberou, no último sábado (3), o desfile do bloco “Porão do Dops”, negando o pedido anterior feito pelo Ministério Público de impedir o evento que faz apologia à tortura.
Da Redação
Além do nome, que remete se refere ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops), onde centenas de militantes foram presos e torturados na ditadura militar brasileira, a imagem de divulgação do bloco traz a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado Sérgio Paranhos Fleury, reconhecidos torturadores.
Diante disso, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, lançou uma nota de repúdio à decisão da juíza.
Leia também: Bloco “Porão do Dops” em SP vai celebrar torturadores da ditadura militar no carnaval
O texto diz que “a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista”.
A nota diz ainda que “em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos”.
Leia o texto na íntegra:
Nota de repúdio
O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um grupo fascista, auto denominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.
Consideramos que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista.
Não bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops “sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial”.
Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador?
Com sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar.
Em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.
Por tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse desfile macabro, numa festa popular que nasceu como resistência aos do andar de cima.
Fora Porão do Dops!