Na véspera da audiência pública em Haia da ação judicial do México contra o Equador pelo assalto à sua embaixada em Quito, um agente equatoriano apresentou, em 29 de abril, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), uma contra-ação contra o México, por supostas violações do país às obrigações internacionais.
Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores do Equador alega que o México teria violado tratados de asilo internacionais desde 17 de dezembro de 2023, quando acolheu o ex-vice-presidente Jorge Glas em sua sede diplomática em Quito, na qualidade de asilado político.
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No mesmo dia da contra-ação, foi conhecida a equipe de advogados que “defenderão os interesses do Estado equatoriano” na ação mexicana. Ela será composta por Michael Woods, Sean Murphy, Alfredo Crossato e Omi Sender. O embaixador do Equador nos Países Baixos, Andrés Terán Parral, atuará como Agente da República de seu país perante a CIJ.
“É um absurdo. No governo não há consciência nem reflexão sobre a barbárie cometida ao assaltar uma embaixada e sequestrar um asilado. Apenas se tenta justificar uma brutal violação do direito internacional, condenada pelo mundo inteiro”, comentou ao La Jornada o ex-vice-chanceler e ex-embaixador equatoriano Fernando Yépez. Na mesma linha de pensamento, alguns analistas políticos equatorianos se expressaram nos noticiários da imprensa local.
Noboa acusa AMLO
O governo de Daniel Noboa aponta quatro descumprimentos nos quais teria incorrido seu homólogo Andrés Manuel López Obrador:
- Descumpriu suas obrigações de respeitar as leis e regulamentos do Estado receptor, como não interferir nos assuntos internos e não utilizar os locais da missão de maneira incompatível com as funções da missão diplomática, conforme estabelecido pela Convenção de Viena.
- Descumpriu suas obrigações de não conceder asilo a pessoas que estejam sendo processadas ou em julgamento por crimes comuns ou tenham sido condenadas por tribunais competentes, e de entregá-las às autoridades locais.
- Violou os princípios de igualdade soberana, integridade territorial e não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, conforme as cartas das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como o direito internacional.
- Violou sua obrigação de cooperar em assuntos anticorrupção de acordo com o artigo 14 da Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996 e os artigos 43, 46 e 48 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2023.
Além disso, Noboa faz dois pedidos à CIJ em sua ação: que ela resolva e declare que, ao fazer, através de seu Chefe de Estado (Manuel López Obrador), declarações falsas e injuriosas que ponham em dúvida a legitimidade das eleições de 2023, o México violou o princípio de não intervenção nos assuntos internos de outros estados. Portanto, que ela julgue e declare as consequências jurídicas para os Estados Unidos Mexicanos decorrentes de seus atos internacionalmente ilícitos.
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Na conta da rede social X, a CIJ confirmou que recebeu a ação proposta pelo Equador contra o Estado do México.
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