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Protesto das Avós da Plaza de Mayo

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Comunicado das Avós da Plaza de Mayo e organismos de Direitos Humanos em repúdio à sentença da Corte Suprema que favorece torturadores.

Comunicado à imprensa

Protesto de las Abuelas de la Plaza de Mayo1Referência: A corte Suprema decidiu deixar em liberdade os agentes da repressão condenados por crimes de lesa humanidade.
Os organismo de direitos humanos aqui presentes manifestamos nosso enérgico repúdio à decisão da Corte Suprema de Justiça da Nação que deixa aberta a possibilidade de que esses repressores condenados por crimes de lesa humanidade fiquem em liberdade aplicando o “2 x 1”, uma norma vigente só nos anos 1994 e 2001.
Como é de público conhecimento, a sentença com a maioria dos juízes, Elena Highton de Nolasco, Carlos Rosenkrantz e Horácio Rosatti, declarou aplicável a lei 24.390, revogada em 2001 e mais conhecida como 2×1, no caso de Luís Muiña.
Até hoje era indiscutível que essa lei já não tinha vigência para os crimes da ditadura, posto que não estava em vigor durante o processo nem no julgamento desses delitos.
Hoje a sentença da Corte abre a porta à impunidade dos genocidas. Como os mesmos juízes, Lorenzetti e Maqueda argumentaram em seus votos discordante, a redução de pena não se aplica aos crimes da ditadura. Tais delitos não prescrevem enquanto não se conheça o destino dos desaparecidos e dos netos e netas desapropriados, portanto não se pode aplicar leis anteriores e não vigentes. Este critério também é exigido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a quem a Corte Suprema resolveu desobedecer.
É imperioso recordar que esses genocidas foram julgados tardiamente por causa das leis de impunidade vigentes e que na maioria dos casos as penas ainda não estão consolidadas por dilações próprias do poder judiciário. O benefício dessa sentença alcançaria a centenas de repressões que estiverem com prisão preventiva e agora podem obter drásticas reduções de suas penas e inclusive solicitar liberdade por ter cumprido dois terços da condenação.
Por outro lado, a sentença abre uma perspectiva de incerteza para as condenação dos que se apropriaram de crianças porque muda o critério de como a lei se aplica que se sustentava essa jurisprudência até agora, inclusive referendada pela própria Corte Suprema.
Adotando-se esse novo critério da Corte, os apropriadores poderão ter penas de três anos de prisão, de execução condicional e, assim, um delito que vem sendo cometido durante 40 anos receberia uma condenação em nada proporcional à gravidade do fato.
Chama poderosamente a atenção que a juíza Highton de Nolasco, que em outras oportunidade ditou justiça em favor da verdade, hoje vote em sentido contrário e em linha com os ventos de impunidade vigentes. Para dar um exemplo, a sentença Magnasco de 2009, que notadamente foi omitida pela maioria do Tribunal, precisamente Highton de Nolasco tinha se pronunciado de forma oposta à resolução que adotou hoje, ao considerar que se deveria aplicar a lei 24.410, que estabelece penas mais graves para delitos de apropriação de crianças.
As organizações não claudicaremos na luta por Justiça e advertimos que esgotaremos todas as instâncias nacionais e internacionais até conseguir que este critério que garante impunidade seja abandonado. Também convocamos a todo o povo a defender os direitos conquistados, que são a chave para garantir o Nunca Mais na nossa sociedade.

Abuelas de Plaza de Mayo /Madres de Plaza de Mayo Línea Fundadora / Familiares de Desaparecidos y Detenidos por Razones Políticas / H.I.J.O.S. Capital / Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) / Asamblea Permanente por los Derechos Humanos (APDH) / Asociación Buena Memoria / Comisión Memoria, Verdad y Justicia Zona Norte / Familiares y Compañeros de los 12 de la Santa Cruz / Fundación Memoria Histórica y Social Argentina / Liga Argentina por los Derechos del Hombre.

Ciudad de Buenos Aires, 3 de maio de 2017.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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