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Encerra-se nesta data o período de plenitude democrática inaugurado no país em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da “Constituição Cidadã” ora revogada pelo impeachment da Presidenta Dilma Rousseff.
Gabriel Priolli*
nicia-se um regime plutocrático de completa incerteza política e jurídica, em que as garantias constitucionais e legais serão exercidas seletivamente, em exclusivo benefício dos donos do poder e em prejuízo de tudo que representar as forças populares.
Fica estabelecido que o novo regime exercerá o poder pela farsa e que as eleições serão mero exercício de manutenção das aparências, tendo o seu resultado respeitado apenas se ele coincidir com o interesse do poder dominante.
Determina-se, em decorrência, que toda vez que a esquerda política estiver em condições de conquistar o poder pelo voto, seus candidatos serão perseguidos até que sejam inabilitados.
Caso não se obtenha por meios persecutórios a sua retirada do páreo e eles venham a ganhar a disputa, o pleito não será reconhecido e um imediato processo de impedimento será iniciado.
Revoga-se desde já qualquer objeção da Justiça ao disposto neste édito, na hipótese remota de que seja apresentada.
Permanecerão os tribunais na completa omissão de suas responsabilidades, que será devidamente recompensada com régia remuneração e infinitas prebendas.
Que Deus tenha misericórdia desta Nação. Que possa ensiná-la a viver, doravante, assim dividida, conflagrada e nutrida de ódios.
Brasília, aos 11 dias do mês de maio do ano da graça de 2016, início de uma nova era de efetiva ordem e progresso no Brasil – ou apenas ordem, quando não for possível o progresso.
Fica estabelecido que o novo regime exercerá o poder pela farsa e que as eleições serão mero exercício de manutenção das aparências, tendo o seu resultado respeitado apenas se ele coincidir com o interesse do poder dominante.
Determina-se, em decorrência, que toda vez que a esquerda política estiver em condições de conquistar o poder pelo voto, seus candidatos serão perseguidos até que sejam inabilitados.
Caso não se obtenha por meios persecutórios a sua retirada do páreo e eles venham a ganhar a disputa, o pleito não será reconhecido e um imediato processo de impedimento será iniciado.
Revoga-se desde já qualquer objeção da Justiça ao disposto neste édito, na hipótese remota de que seja apresentada.
Permanecerão os tribunais na completa omissão de suas responsabilidades, que será devidamente recompensada com régia remuneração e infinitas prebendas.
Que Deus tenha misericórdia desta Nação. Que possa ensiná-la a viver, doravante, assim dividida, conflagrada e nutrida de ódios.
Brasília, aos 11 dias do mês de maio do ano da graça de 2016, início de uma nova era de efetiva ordem e progresso no Brasil – ou apenas ordem, quando não for possível o progresso.