O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a validade de 313 portarias editadas pelo governo Bolsonaro que anularam anistias políticas a cabos da Aeronáutica perseguidos pela ditadura. As informações são do portal Jota.
Atos emitidos entre 2002 e 2004 concederam aos praças, afastados pelo Ministério da Justiça no início do regime militar, a garantia de recebimento de indenizações compensatórias. Em junho de 2020, o governo Bolsonaro decidiu cassar as decisões e anular as pensões, através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por suposta falta de comprovação da perseguição política.
Agora, a ADPF 777 discute, no âmbito do STF, a validade das portarias emitidas pelo governo Bolsonaro que cancelaram as anistias. O ministro Dias Toffoli pediu destaque ao julgamento, em plenário virtual até hoje (6), porém sem nova data para continuação da análise.
Petição argumenta que a anulação impede a criação de defesa técnica e viola os “princípios basilares orientadores do devido processo legal
De acordo com o Jota, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção da anistia aos perseguidos políticos: “Para a ministra, a expedição de mais de trezentas portarias de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa”.
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A presente ação, analisada pelo STF, foi ajuizada em dezembro de 2020 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que considerou as portarias inconstitucionais. A petição argumenta que a anulação impede a criação de defesa técnica e viola os “princípios basilares orientadores do devido processo legal”.
A CFOAB aponta também que os anistiados foram pegos de surpresa, “Sem qualquer comunicação prévia” e chance de “se organizarem financeiramente”, fazendo com que se vissem “do dia para a noite, privados de parte significativa do orçamento familiar – por vezes o único”.
O Jota aponta por fim que a “Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pelo não conhecimento da ação”.
O texto original do portal Jota pode ser conferido aqui.
Guilherme Ribeiro é colaborador da Diálogos do Sul.
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
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