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STF julga decisão do atual governo que anulou anistias a cabos perseguidos pela ditadura

Portarias foram emitidas em 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por suposta falta de comprovação da perseguição política
Guilherme Ribeiro
Diálogos do Sul Global
Bauru (SP)

Tradução:

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a validade de 313 portarias editadas pelo governo Bolsonaro que anularam anistias políticas a cabos da Aeronáutica perseguidos pela ditadura. As informações são do portal Jota.

Atos emitidos entre 2002 e 2004 concederam aos praças, afastados pelo Ministério da Justiça no início do regime militar, a garantia de recebimento de indenizações compensatórias. Em junho de 2020, o governo Bolsonaro decidiu cassar as decisões e anular as pensões, através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por suposta falta de comprovação da perseguição política.

Agora, a ADPF 777 discute, no âmbito do STF, a validade das portarias emitidas pelo governo Bolsonaro que cancelaram as anistias. O ministro Dias Toffoli pediu destaque ao julgamento, em plenário virtual até hoje (6), porém sem nova data para continuação da análise.

Portarias foram emitidas em 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por suposta falta de comprovação da perseguição política

Arquivo Nacional

Petição argumenta que a anulação impede a criação de defesa técnica e viola os “princípios basilares orientadores do devido processo legal

De acordo com o Jota, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção da anistia aos perseguidos políticos: “Para a ministra, a expedição de mais de trezentas portarias de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa”.

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A presente ação, analisada pelo STF, foi ajuizada em dezembro de 2020 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que considerou as portarias inconstitucionais. A petição argumenta que a anulação impede a criação de defesa técnica e viola os “princípios basilares orientadores do devido processo legal”.

A CFOAB aponta também que os anistiados foram pegos de surpresa, “Sem qualquer comunicação prévia” e chance de “se organizarem financeiramente”, fazendo com que se vissem “do dia para a noite, privados de parte significativa do orçamento familiar – por vezes o único”.

O Jota aponta por fim que a “Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pelo não conhecimento da ação”.

O texto original do portal Jota pode ser conferido aqui.

Guilherme Ribeiro é colaborador da Diálogos do Sul.



As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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Guilherme Ribeiro Jornalista graduado pela Unesp, estudante de Banco de Dados pela Fatec e colaborador na Revista Diálogos do Sul Global. Mais conteúdos em guilhermeribeiroportfolio.com

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