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Professores do Peru protestam em 2007 contra presidente Alan García Pérez (Foto: Danielle Pereira / Flickr)

Trabalho digno no Peru: o decreto de 2006 e a decisão histórica de Kuczynski

Decreto assinado há 22 anos no Peru, determinando controle de frequência de trabalhadores, visou combater a exploração do trabalho extra não remunerado
Jorge Rendón Vásquez
Diálogos do Sul Global
Lima

Tradução:

Ana Corbisier

Há um direito trabalhista de 2006 muito importante, cuja subsistência dependeu de Pedro Pablo Kuczynski quando era presidente do Conselho de Ministros do Peru. Ele poderia ter abaixado o polegar para eliminá-lo, mas, ao contrário, levantou-o e este direito se manteve. Este fato, que é mais do que um caso, aconteceu em junho de 2006, depois de um ir e vir de trâmites impulsionados por mim.

No começo daquele ano, o então ministro do Trabalho, Carlos Almerí Veramendi, que fora meu aluno na Faculdade de Direito da Universidade de São Marcos, pediu-me que o ajudasse em sua gestão. Queria fazer algo pelos trabalhadores. Aceitei e optei em seguida por uma ideia para cobrir um vazio legal, consistente na ausência de uma norma que obrigasse os empregadores a manter um registro de frequência ao trabalho.

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Com exceção dos informais, os empregadores utilizavam fichas, cadernos ou outros documentos para registrar a entrada e a saída de seus trabalhadores, com a finalidade de descontar deles o tempo de ausência e provar as ausências que justificassem uma dispensa. Mas o faziam por sua própria conveniência. Como não havia uma norma que os obrigasse a manter este registro, prescindiam de exibi-lo às autoridades para manter seus trabalhadores realizando trabalho em tempo extra que não pagavam.

E isso tinha se transformado em uma prática comum depois de julho de 1980, até estabelecer-se como uma irredutível norma ilegal na década de 1990. Ao serem solicitados pelos inspetores do trabalho e pelos juízes a mostrar os registros de assistência de seus trabalhadores, os empresários negavam-se a fazê-lo, aduzindo que não os realizavam e que nenhuma norma os obrigava a mantê-los. Os juízes e os inspetores do trabalho convalidavam esta negativa, e assim os trabalhadores não podiam cobrar por seu trabalho em horas extras.

Manutenção permanente de registro

Redigi então um projeto de decreto supremo pelo qual se dispunha, em síntese, que os empregadores do regime de trabalho da atividade privada deviam manter um registro permanente de controle de assistência no qual os trabalhadores assinariam ao entrar no local de trabalho e ao se retirarem dele, e deveriam exibi-lo quando as autoridades administrativas do trabalho, os juízes, a organização sindical e o próprio trabalhador o solicitassem.

O então ministro do Trabalho, Almerí Veramendi, fez completar a forma legal do projeto e, com outros documentos, levou-o ao despacho com o presidente da República, que era Alejandro Toledo. Este recebeu as explicações de Almerí e assinou o decreto 004-2006-TR, que foi publicado no dia seguinte no diário oficial (5 de abril de 2006).

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Os trabalhadores e suas organizações tardaram em tomar conhecimento desta norma e de sua importância. Em troca, as organizações de empresários, que contam com equipes de especialistas em assuntos trabalhistas, reagiram de imediato e pediram sua derrogação. Mais furiosa e exigente foi a atitude dos funcionários, a cargo das entidades do Estado, com trabalhadores do regime de trabalho da atividade privada.

Sua pressão provocou uma reunião do Conselho de Ministros na qual quase todos os ministros pediram aos gritos a derrogação da malévola norma. Toledo os olhava, perguntando-se talvez como podia ter dado uma bola fora. Finalmente, decidiu que o presidente do Conselho de Ministros se reunisse com os ministros a cujo setor dizia respeito a norma para estudar o assunto e propor o que resultasse conveniente.

Conselho de ministros

A reunião realizou-se no local da Presidência do Conselho de Ministros, um antigo casarão situado na avenida 28 de Julho de Miraflores. O ministro Almerí se negou a comparecer por ter que viajar para fora de Lima e me pediu que comparecesse com o Diretor de Assessoria Jurídica do Ministério do Trabalho para defender a norma.

Os ministros sentaram-se dos dois lados de uma longa mesa e Pedro Pablo Kuczynski ocupou uma cabeceira. Na segunda fila se apinharam os chefes das instituições públicas e de algumas empresas do Estado. Seus discursos foram de tom e conteúdo dantescos: as empresas quebrariam porque, com este decreto, teriam que pagar horas extras a seus trabalhadores, o investimento privado iria embora e a economia se cairia em queda livre. O mais dramático: no orçamento público não teria sido previsto saídas por horas extras e, sem a contribuição deste trabalho gratuito, a máquina estatal se paralisaria.

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Os chefes das instituições públicas exigiram em coro a derrogação do decreto e, entre eles, a chefe da Alfândega revelou sem nenhum escrúpulo que sua entidade nunca tinha perdido nem um processo por horas extras e que, se o empregado não queria fazê-las, tinha as portas bem abertas para ir embora. Um murmúrio de feira aprovou estas palavras. Pedro Pablo Kuczynski os ouvia em silêncio. Quando se esgotaram as intervenções dessa burocracia, pedi a palavra.

— Há uma norma na Constituição Política — disse — que limita a jornada e a semana de trabalho. Pergunto: ela é acatada ou infringida? E continuei: o decreto de controle de assistência já está na rua, e os trabalhadores o incorporaram como um ativo. (Exagerava, mas tinha que valer-me deste argumento.) Vão tirá-lo deles? A jornada de oito horas foi conquistada há quase 100 anos com uma greve que paralisou Lima. Querem outra?

Conclusão

Kuczynski inclinou-se para uma funcionária — de certa forma robusta e com uma peruca a la garçon, que era pelo jeito uma conselheira — e lhe cochichou algo. 

A conselheira disse então:

— Como o orçamento vigente não previu o pagamento por horas extras, o decreto poderia ser aplicado nas entidades do Estado a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

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Pedro Pablo Kuczynski me olhou, como em uma negociação. Eu lhe fiz um gesto afirmativo.

— Fica assim então — disse —. Fica levantada a sessão.

Em 4 de junho de 2006, foi publicado o decreto supremo 011-2006-TR que dispunha sobre esta medida, corrigindo em tal sentido o decreto anterior. E assim o controle obrigatório do tempo de trabalho tornou-se vigente.

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Pedro Pablo Kuczynski demonstrou naquele momento possuir a estatura de um estadista e que, caso se quisesse, podia-se resolver os problemas.

Moral jurídica: em certos casos, não bastam as normas de fundo para o desfrute de tais ou quais direitos. É necessário complementá-las com regras de procedimento para evitar que as revertam e, claro, é preciso também um pouco de imaginação, conhecimento e vontade de fazer para combinar o jogo e chegar ao fundo da rede do arco contrário.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Jorge Rendón Vásquez Doutor em Direito pela Universidad Nacional Mayor de San Marcos e Docteur en Droit pela Université de Paris I (Sorbonne). É conhecido como autor de livros sobre Direito do Trabalho e Previdência Social. Desde 2003, retomou a antiga vocação literária, tendo publicado os livros “La calle nueva” (2004, 2007), “El cuello de la serpiente y otros relatos” (2005) e “La celebración y otros relatos” (2006).

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