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Trabalho escravo na moda: os grilhões ocultos da elite brasileira

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Tiago Muniz Cavalcanti*

Tiago Muniz CavalcantiGrandes grifes hasteiam a bandeira da responsabilidade social, do respeito, do comportamento ético e do compromisso com a verdade. Mascara-se, no entanto, uma realidade cruel e pungente: uma produção barata e degradante movida por trabalho escravo.

Se o assunto é a transformação da realidade social, a dissimulação é a tônica dentre os detentores do poder econômico. O discurso é o mesmo e já não comove: prega-se o respeito ao meio ambiente, à concorrência leal e às leis trabalhistas. A sustentabilidade do desenvolvimento sob os aspectos ambiental, econômico e humano tornou-se lugar-comum de uso proveitoso, sem o qual não se atinge a desejável respeitabilidade da opinião pública. São palavras ao vento com interesses econômicos acaçapados.

Na semana passada, uma liminar que bloqueava bens da M.Officer por caso de escravidão em sua linha de produçãofoi cassada pela Justiça. Foto: Maurício Hashizume. Na semana passada, uma liminar que bloqueava bens da M.Officer por caso de escravidão em sua linha de produçãofoi cassada pela Justiça. Foto: Maurício Hashizume.

É assim na indústria da moda. Grandes grifes hasteiam a bandeira da responsabilidade social, do respeito, do comportamento ético e do compromisso com a verdade. Criam códigos de conduta que contemplam missões, valores e princípios dignos de um Estado Democrático de Direito e, com isso, vinculam sua imagem à probidade, ao decoro e aos direitos humanos. Contam com público fiel à marca e ao estilo de vida que lhe corresponde.

Mascara-se, no entanto, uma realidade cruel e pungente: uma produção barata e degradante. Pulveriza-se intensamente a cadeia produtiva: contrata-se e subcontrata-se, dissipando-se os riscos da atividade. Negocia-se a prestação dos serviços sob o rótulo de relações estritamente comerciais. Paga-se pouco, muito pouco: o limite necessário para garantir o lucro máximo.

A consequência não é outra, senão uma tragédia social. Milhares de costureiros, brasileiros e imigrantes, homens e mulheres, socialmente vulneráveis, submetidos a condições de trabalho ofensivas à dignidade. Espremidas em um pequeno imóvel localizado na zona central da cidade de São Paulo, as famílias residem em habitações coletivas e trabalham diuturnamente em manifesta degradação, expostas a riscos iminentes de incêndio e eletrocussão.

À geração de riquezas econômicas não corresponde correlata inserção social da pessoa trabalhadora, função primária da labuta humana. Trata-se de trabalho escravo na cadeia das grifes de grande renome e indubitável solidez econômica. Uma escravidão estrutural, pautada na degradação humana. Uma escravidão perspicaz, cuja vítima desconhece seu algoz. Uma escravidão social pós-moderna, onde os grilhões não estão visíveis aos olhos da sociedade. Uma escravidão impune.

Trabalho escravo contemporâneo

Pagos por produção, os trabalhadores resgatados em março deste ano continuaram costurando mesmo durante a fiscalização. Eles produziam para as grifes Emme, Cori e Luigi Bertolli. Foto: Anali Dupré. Pagos por produção, os trabalhadores resgatados em março deste ano continuaram costurando mesmo durante a fiscalização. Eles produziam para as grifes Emme, Cori e Luigi Bertolli. Foto: Anali Dupré.

Não raro, os escravagistas pós-modernos, que ditam as regras de um mercado nefasto, saem ilesos nas ações judiciais que lhes são movidas. Mais das vezes, o Judiciário afasta a responsabilidade jurídica daqueles que contribuem diretamente para o ilícito, seja por desconhecer o conceito contemporâneo de trabalho escravo, seja por aceitar as escusas defensivas das grandes grifes, que possuem notória capacidade de mobilização político-jurídica em prol dos seus interesses e invariavelmente alegam desconhecimento do fato. Seja, ainda, por pura ideologia.

Foi o que ocorreu emrecente decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo/SP)que, em sede de mandado de segurança, utilizado como via de recorribilidade interlocutória, já prejulgou o caso posto e afastou a responsabilidade da grande grife. Os fundamentos não são novos: os trabalhadores resgatados possuíam “empresa regularmente constituída”; inexistência “de qualquer forma de intimidação visando restringir a liberdade de locomoção”; e, mais grave, nas condições a que estavam submetidas as vítimas, “vive grande parte da população brasileira”. Como se vê, a decisão mostra-se conservadora sob os aspectos jurídico e social.

A primazia da realidade cedeu à roupagem do formalismo e ao tecnicismo da teoria geral dos contratos mercantis. Desconsiderou-se a robustez das provas colhidas na diligência promovida pelos órgãos públicos fiscalizadores, que não deixava margem a dúvidas quanto ao comando e logística traçados pela grife, beneficiária direta da mão de obra das vítimas que produziam exclusivamente para a marca.

Dignidade humana

trabalhoescravo1Olvidou-se o emérito julgador que o bem jurídico tutelado pelo trabalho escravo se transmudou na sua acepção contemporânea. Atualmente, não mais se exige a presença de instrumentos restritivos da liberdade, como práticas usuais de outrora, mas condições aviltantes à dignidade da pessoa trabalhadora provenientes da disparidade socioeconômica entre vítima e escravocrata moderno. A dignidade humana passou a ser, portanto, o bem jurídico protegido pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, podendo ser atingida – inclusive, e não apenas – pela restrição da liberdade de ir e vir.

O último fundamento da decisão talvez seja o mais preocupante, pois traz consigo um preconceito ínsito. Um preconceito de classe. Afastar a característica degradante pelo simples fato de que grande parte da população brasileira também vive em condições precárias, inseguras e compartilhando cômodos revela o pensamento excludente que pauta grande parte da elite brasileira. Trocando em miúdos, é dar aos pobres a pobreza; aos miseráveis, a miséria.

É mais aceitável absolver do que condenar. É mais fácil não enxergar o elo existente entre as regras impostas de cima para baixo e as condições precárias de trabalho. É mais confortável virar as costas para o necessário processo de aprimoramento contínuo de uma cadeia marcada pela escravidão pós-moderna.

É inegável que a tomadora final dos serviços prestados lá embaixo, em condições subumanas, se omitiu no seu dever social, jurídico e cívico de conhecer os métodos materiais e humanos utilizados para a confecção dos produtos que encomenda. Não se preocupou em aferir a real capacidade produtiva daqueles que lhe prestam serviços e não teve interesse, sequer, em verificar como seu produto foi fabricado. Beneficiou-se diretamente da força de trabalho de toda a cadeia produtiva, mas deliberadamente fechou os olhos para as condições da produção, pondo-se em condição de ignorância. Trata-se de uma cegueira absolutamente proposital em face daquilo que ocorre ao seu redor.

A situação exige reflexão. Demanda colaboração da sociedade civil organizada, dos órgãos públicos responsáveis pela luta contra a escravidão e, especialmente, do Judiciário. Impõe-se que os magistrados assumam um papel político proativo, tomando para si o dever de contribuir para a transformação da realidade social. É mister, em arremate, desvelar a omissão culposa da elite da moda e arrebentar os grilhões camuflados que acorrentam milhares de trabalhadores brasileiros.

* Tiago Muniz Cavalcanti é procurador do Trabalho em São Paulo e membro da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaet)do Ministério Público do Trabalho

(http://reporterbrasil.org.br/2013/11/os-grilhoes-ocultos-da-elite-brasileira/)


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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