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Venezuela: No que consiste a Assembleia Nacional Constituinte?

Redação Diálogos do Sul

Tradução:

Essa Assembleia Nacional Constituinte, como a de 1999, não dissolverá os poderes, coexistirá com eles.

Assembleia Nacional ConstituinteAs eleições para a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) na Venezuela, transcorreu no domingo 30 de julho, processo em que os venezuelanos inscritos no Conselho Nacional Eleitoral compareceram para exercer seu direito de votar.

Sobre esse fato, o advogado constitucionalista Hermann Escarrá, explicou em diálogo com TeleSur, que a Assembleia Nacional Constituinte convocada pelo presidente Nicolás Maduro não significa uma nova Constituição, mas sim, como diz a norma (artigos 347-350) trata de modificar o Estado e mudar o ordenamento jurídico.

“Basicamente vai adicionar os programas sociais, as conquistas sociais à organização do Estado, entre outros aspectos”, disse.

Escarrá esclareceu que essa Assembleia Nacional Constituinte, como a de 1999, de nenhuma maneira dissolverá os poderes, pois coexistirá com eles.

“O que está colocado é um diálogo superior em razão do gravíssimo conflito e violência em que está a se desenvolver na Venezuela”.

Diante da constante negativa dos setores da oposição venezuelana, tando ao diálogo como ao chamado às eleições, “a única via que sobrou para que não ocorra na Venezuela um fato mais grave é convocar uma Assembleia Nacional Constituinte”.

Como será conformada?

A Assembleia será conformada por mais de 500 representantes: 364 correspondem ao âmbito territorial e 173 ao setorial. Todos eleitos através do voto, outros pelas circunscrições e os propostos apresentados aos eleitores pelos setores produtivos, empresarial, camponês, operário, educativo, entre outros.

A atual Constituição da República Bolivariana de Venezuela, com a qual foram eleitos os poderes do Estado e nomeados os funcionários do país diz:

Capítulo III

Da Assembleia Nacional Constituinte

Artigo 347 – O povo da Venezuela é o depositário do poder constituinte originário. No exercício desse poder pode convocar uma Assembleia Nacional Constituinte com o objeto de transformar o Estado, criar um novo ordenamento jurídico e redigir uma nova Constituição.

Artigo 348 – A iniciativa de convocar a Assembleia Nacional Constituinte poderá ser tomada pelo presidente ou presidenta da República em Conselho de Ministros; a Assembleia Nacional, mediante acordo das duas terceiras partes de seus integrantes; os Conselhos Municipais em assembleia, através do voto das duas terceiras partes dos mesmos; ou o quinze por cento dos eleitores inscritos e eleitoras inscritas no registro civil e eleitoral.

Artigo 349 – O presidente ou presidenta da República não poderá objetar a nova Constituição.

Os poderes constituídos não poderão de forma alguma impedir as decisões da Assembleia Nacional Constituinte.

Uma vez promulgada a nova Constituição, está será publicada no Diário Oficial da República Bolivariana de Venezuela ou no Diário da Assembleia Nacional Constituinte.

Artigo 350 – O povo da Venezuela, fiel a sua tradição republicana, sua luta pela independência, a paz e a liberdade, desconhecerá qualquer regime, legislação ou autoridade que contrarie os valores, princípios e garantias democráticos ou deprecie os direitos humanos.

*Da redação com Telesur


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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