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ToggleO Triângulo das Bermudas, uma região geográfica entre as Ilhas Bermudas, Porto Rico e Miami, foi considerado altamente perigoso para a navegação marítima e aérea. Na segunda metade do século passado, não menos que 50 barcos de diferentes calados e mais de 20 aviões simplesmente desapareceram sem deixar rastro. O destino dessas embarcações e de seus tripulantes nunca foi conhecido, tornando o local sinônimo de extremo perigo.
Os peruanos podem perceber que, no cenário nacional, registramos um episódico Triângulo das Bermudas, onde diversos fenômenos ainda não claramente definidos convergem, colidindo entre si e gerando danos de alta magnitude, deixando uma sequela funesta.
Peru, diante do espelho: 1 ano do golpe contra Castillo e a libertação “humanitária” de Fujimori
Podemos falar de três vértices desse suspeito triângulo que se assemelha ao fenômeno geográfico do Caribe. Referimo-nos ao que ocorre atualmente. Isso poderia alimentar o imaginário de escritores como Vincent Gaddis ou Charles Berlitz, que popularizaram o ocorrido nessa área nos anos 60.
As três pontas da crise são, de fato, a queda do governo de Pedro Castillo em 7 de dezembro de 2022; o naufrágio da Promotora da Nação, Patricia Benavides, registrado na noite de quarta-feira passada, e o indulto da vergonha executado por Dina Boluarte, em desacordo com as disposições internacionais que regem a matéria e apesar das advertências da CIDH. Esses eventos colidiram durante a semana que termina, gerando momentos particularmente tensos.
Na quinta-feira, 7 de dezembro, grandes multidões encheram ruas e praças em todo o país condenando o que realmente foi um Golpe de Estado: executado pelo Pentágono nativo com a cumplicidade de Washington, e integrado pela direção dos partidos ultradireitistas, o Congresso, o empresariado, a cúpula militar e a Grande Imprensa. Devido a isso, Pedro Castillo foi derrubado e Dina Boluarte assumiu como a mandatária mais repudiada da história política do país e a mais desprestigiada do continente.
Radio Universidad de Chile
Na quinta-feira, 7 de dezembro, grandes multidões encheram ruas e praças em todo o país condenando o que realmente foi um Golpe de Estado
Ilegalidades
O fato ocorreu de maneira ilegal. Tomando como pretexto uma absurda proclamação de Castillo, ele foi detido sem mandato legal e finalmente confinado na DIROES, onde está atualmente. Foi derrubado sem trâmite, em uma sessão que precipitou tudo e abriu caminho para uma “nova ordem” de sangue e morte, às custas da vontade cidadã.
A sequela dessa aventura foi excepcionalmente trágica: cerca de 80 mortos e mais de mil feridos, muitos dos quais ainda registram sequelas. Nada do que Dina disse desde então se orientou a esclarecer os fatos ou a sancionar os responsáveis.
Pelo contrário, o acordo da impunidade foi pactuado como um “acordo” entre o Ministério Público, a Promotoria da Nação, o Tribunal Constitucional, o Congresso e o Executivo. Foi um selo de sangue que perdura na memória dos peruanos. Hoje, em toda parte, recordam-se os dolorosos acontecimentos derivados desta ação sinistra que pôs o povo peruano à frente das baionetas.
Crise da Promotoria
O segundo elemento foi marcado pela crise da Promotoria da Nação. Como era notório, a titular do cargo liderava a entidade ao seu capricho e contra os interesses do país. Denunciadas suas ações, finalmente ficou suspensa por seis meses e processada pela Junta Nacional de Justiça.
É indispensável que se aprofunde o caso. Poderia demonstrar-se que as “declarações” de “colaboradores eficazes” mostradas contra Castillo foram artificialmente criadas para derrubá-lo, e que seus “testemunhos” são falsos. Isso aparece no fato de que até hoje não há um só processo ou acusação formal contra o presidente derrocado. Bem poderia insinuar-se inclusive que os membros atuais do TC foram promovidos mediante procedimentos dúbios.
O terceiro elemento é a libertação de Alberto Fujimori. Ela foi disposta pelo Tribunal Constitucional, mas hoje se sabe que não houve sessão do TC para essa decisão. Foram três, de sete membros, os que subscreveram o documento. Os outros não foram convocados, e a posição singular de um tribuno foi ignorada.
Requisito formal
Para cumprir o requisito formal de apresentar quatro votos, o titular do organismo fez uso do voto “dirimente”, ou seja, votou duas vezes! O indulto é írrito até por um princípio elementar do Direito: só um juiz pode ordenar uma captura; e só um juiz pode dispor de uma liberdade. Não houve um juiz no procedimento usado. O de Ica se negou a participar na farsa, deixando ao desnudo a trama.
Além disso, a decisão contraria as normas da CIDH, da qual o Peru faz parte. É bom que se recorde que a Constituição vigente, essa que dizem defender, afirma que os Convênios Internacionais são obrigatórios e têm força de lei.
Pareceria que o duo Boluarte/Otárola agiu com sentido estratégico, apontando para abandonar a Corte Interamericana pensando neles mesmos. Se o Peru se retirar, nenhum dos dois será julgado no futuro por seus crimes. Por isso, passaram tudo por alto: AFF não pagará os 57 milhões de reparação civil, não pedirá perdão aos familiares de suas vítimas, nem colaborará no esclarecimento dos fatos gerados por sua ação.
Conheceu-se depois o pedido da Promotoria para que se disponha a detenção domiciliar do indultado à luz de novos processos: a matança de Pativilca e outros. Veremos se progride. O nosso Triângulo não se pode equiparar ao das Bermudas, mas já deixa sequela de golpeados e contusos. Há muito para contar.
Gustavo Espinoza M. | Colunista na Diálogos do Sul direto de Lima, Peru.
Tradução: Beatriz Cannabrava
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
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