É verdade que o sistema tributário brasileiro está carcomido. É muito antigo e cheio de remendos. Também é certo que ele foi proposto e sempre foi mantido para atender os interesses dos mais ricos.
A pandemia expôs de maneira contundente as desigualdades sociais e o sistema tributário é sem dúvidas um dos responsáveis por essas diferenças nas condições de vida da população brasileira.
O certo é que a realização de uma Reforma Tributária não pode se dar para reduzir as arrecadações de tributos, mas para estabelecer outros procedimentos de sua distribuição.
Não há dúvidas que o sistema aplicado tem uma concepção extremamente burocrática, mesmo para os setores que depois serão beneficiados com tais arrecadações.
As empresas para se adequar ao fisco precisam se especializar no tema tributos, contratando contadores para desenvolver um trabalho insano, muitas vezes para identificar os desvios nas leis que poderão ser realizados para reduzir os valores a serem recolhidos. Isso ajuda a existência de tantas demandas judiciais envolvendo contribuintes e os entes federados do Estado brasileiro.
SindcontSP
Quem mais paga os impostos são aqueles que consomem o que é indispensável para suas vidas e de seus familiares
Um dos grandes problemas que temos na arrecadação de tributos é exatamente sua preferência por taxar o consumo. Diferentemente o sistema deixa de lado as tributações que deveriam incidir sobre renda e patrimônio. Isso faz com que os consumidores paguem muito e os proprietários de patrimônios, bem como aqueles que usufruem de rendas sejam protegidos.
Atualmente os mais pobres que gastam no consumo de alimentos, vestuário, remédios pagam, mais de 50% do total dos impostos arrecadados no Brasil. Enquanto os mais ricos que gastam mais em serviços, viagens pagam menos tributos.
A comida, a roupa, transporte, energia elétrica, telefone são altamente taxados. Enquanto os carros, imóveis, barcos, aviões, pagamentos para consultorias, hotéis são taxados de maneira desproporcional.
Quem mais paga os impostos são aqueles que consomem o que é indispensável para suas vidas e de seus familiares.
Uma dificuldade para a realização de uma Reforma Tributária justa é exatamente o fato de que os setores amplamente beneficiados, além de União, Estados e Municípios não querem abrir mão dos valores de suas arrecadações. Há enorme resistência e medo de perderem autonomia através da redução dos valores arrecadados por cada um dos entes federados.
A União costuma fazer favor com o chapéu alheio. Usa dos recursos dos Estados e Municípios para dar isenções em produtos industrializados e commodities, entre outros. Com a apropriação dos valores que deveriam ser transferidos para os Municípios, a União e os Estados transferem encargos para esses entes federados sem oferecer a contrapartida de recursos que permitam custear tais despesas.
Neste contexto se impõem mais sobrecargas para os combalidos orçamentos municipais. Claro que essas atitudes do governo central desrespeita o pacto federativo.
É inquestionável que o cidadão vive nos Municípios, onde realiza suas atividades e onde espera ter acesso aos serviços públicos que lhe confiram boas condições de existência com a família. Contudo, os municípios, historicamente são muito penalizados com os menores valores na distribuição do “bolo arrecadatório”.
Há países, especialmente os mais desenvolvidos, em que aos Municípios são destinadas grandes frações do “bolo arrecadatório”. No caso brasileiro não é isso que acontece.
É enorme a quantidade de recursos financeiros que ficam disponibilizados para uso da União, e em segundo lugar aos Estados, restando aos Municípios pouco menos que 19% do total. Algo desproporcional para ser dividido entre os mais de 5600 municípios brasileiros.
A Distribuição dos recursos arrecadados entre a União, os Estados e os Municípios foi modificada ao longo do tempo. Em 1964 essa distribuição era de 39.6% para União; 48,5% para os Estados e 11.9% para os municípios. No período da ditadura militar os municípios foram muito penalizados.
Em 1965 esses percentuais foram mais ou menos parecidos com os de 1964: 39.0% para União; 48.1% para os Estados e 12,9% para os Municípios.
O Estudo do Professor da FEA-USP, Julio Manuel Pires mostrou que com o advento da Constituição Cidadã os percentuais foram modificados sendo que em 1988 até 1990 distribuição passou a ser de 34,35% para a União; 42,90% para os Estados e. 22,75% para os Municípios.
Na atualidade, segundo a publicação do JusBrasil a distribuição é a seguinte: 58% ficam no governo Federal; 24% ficam com os Estados e 18% vão para os municípios.
Claúdio Di Mauro é geógrafo, professor universitário, ex prefeito de Rio Claro (SP) e colaborador da Diálogos do Sul.
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
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