Pesquisar
Pesquisar

Reforma da Previdência Social: cinco pontos que pioram a vida do trabalhador brasileiro

Proposta do governo Bolsonaro, modificada na Câmara dos Deputados, volta a ser discutida no Legislativo nesta semana
Redação Rede Brasil Atual
Rede Brasil Atual
São Paulo (SP)

Tradução:

Após o fim do recesso parlamentar, as atenções da Câmara dos Deputados se voltam para a “reforma” da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro. Modificado em alguns pontos na Casa, o texto foi aprovado com folga em primeiro turno, com 71 votos a mais do que o necessário, e agora será encaminhado para votação em segundo turno.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pretende colocar o tema em pauta para votação até quinta-feira (8). Caso seja aprovada no returno – para o que precisa de pelo menos 308 votos –, a proposta irá para o Senado, onde começará a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatoria será do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Proposta do governo Bolsonaro, modificada na Câmara dos Deputados, volta a ser discutida no Legislativo nesta semana

Rede Brasil Atual
Campanha lembra que reforma deveria ‘atacar privilégios e privilegiados’, mas prejudica, quase exclusivamente, trabalhadores e classe média

Confira abaixo cinco dos pontos mais prejudiciais para o trabalhador em geral listados na proposta.

1 – Você vai trabalhar mais e ganhar menos quando se aposentar

Com a “reforma”, o trabalhador que contribui para o regime geral da Previdência Social terá que trabalhar por um período maior. A PEC 6/2019 prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, hoje em 30 anos para mulheres e 35 para homens. Caso seja aprovada no Congresso Nacional, a proposta prevê que os homens só terão direito ao benefício integral com 40 anos de contribuição e idade mínima de 65. As mulheres terão de contribuir durante 35 anos e ter no mínimo 62 anos de idade.

Além de trabalhar mais, o brasileiro também vai ganhar menos em comparação com as regras atuais. Quem contribui por 15 anos hoje pode se aposentar recebendo 85% do valor da média das 80% melhores contribuições. Já no texto da “reforma”, o trabalhador vai receber 60% da média total dos salários base.

2 – Abono salarial com alcance reduzido

Pelas regras atuais, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Hoje, são 23,7 milhões de pessoas que recebem até R$ 1.996,00. O texto restringe o benefício apenas àqueles que recebem 1,37 salário-mínimo, hoje até R$ 1.364,43, reduzindo o contingente de pessoas com direito a ele a 12,7 milhões.

Um destaque apresentado chegou a ser apresentado pela oposição na votação em primeiro turno para que fosse mantida a atual faixa de renda com teto de dois salários mínimos, mas foi derrotado, por 326 votos a 164.

3 – Viúvos, viúvas e órfãos à míngua

A pensão é o benefício que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer. Hoje, corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Pelo texto da PEC 6/2019, a pensão por morte será paga no valor de 50% do salário + 10% para cada dependente. Ou seja, uma viúva só receberá 100% de pensão se tiver 4 filhos com idades inferiores a 21 anos. Quando atingirem a chamada maioridade absoluta, a viúva passa a receber 60.

O acúmulo de pensão e aposentadoria também passa a ser restringido. Pela proposta, serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até um salário mínimo, 60% na faixa entre um e dois, 40% entre dois e três, 20% no segmento entre três e quatro, e 10% acima de quatro mínimos.

De acordo com dados oficiais, em 2017, 46,4% dos benefícios correspondentes a pensão por morte eram de até 1 salário mínimo e 35% estavam na faixa entre 1 e 2 salários mínimos, o que demonstra que a medida atinge de forma dura os mais pobres. Como quase toda a proposta.

Os deputados aprovaram um destaque para impedir que a pensão seja menor que o salário mínimo se for a “única fonte de renda formal” do dependente principal. Para os outros casos, a pessoa pode receber poderá receber menos: o piso será de R$ 598,80 no regime geral.

4 – Aposentadoria por invalidez será valor menor

Pelo texto da “reforma”, a aposentadoria por invalidez muda de nome e passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, restringindo o número de pessoas com direito a este benefício.

Atualmente, o trabalhador que se acidenta fora do trabalho tem direito ao benefício integral, mas, de acordo com o texto, somente terá direito a esta aposentadoria em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Quem se acidentou ou contraiu doença incapacitante fora do ambiente do trabalho passa a receber o mesmo benefício dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. Depois do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que ultrapassar o tempo mínimo obrigatório.

Há outro problema. O artigo 201 da Constituição Federal determina que o sistema previdenciário cobre hoje eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada”, mas o texto da PEC 6/2019 muda a redação para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”. Para especialistas, isso pode significar que segurados facultativos como donas de casa, estudantes e desempregados perderão o direito a esse tipo de benefício. O governo nega, mas a possibilidade de judicialização é real.

5 – Restrição do auxílio-doença

O auxílio-doença também terá seu valor médio reduzido caso a “reforma” seja aprovada, já que terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80% como é hoje.

Mas não para por aí. O texto abre a possibilidade para que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que o benefício não estaria mais na Constituição. Assim, o governo poderia fazer mudanças nas regras do auxílio doença por lei complementar, onde será preciso a maioria dos votos simples, e não como uma PEC que necessita de 60% dos votos dos parlamentares e duas votações na Câmara e no Senado.

Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas em Previdência, é que esses benefícios têm novo enquadramento no tipo de proteção. Hoje é previsto em caso de doença ou invalidez. A reforma estabelece proteção em caso de incapacidade para o trabalho.

Com informações de Portal CUTCarta Capital

Veja também


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Redação Rede Brasil Atual

LEIA tAMBÉM

Com Trump, EUA vão retomar política de pressão máxima contra Cuba, diz analista político
Com Trump, EUA vão retomar política de "pressão máxima" contra Cuba, diz analista político
Apec Peru China protagoniza reunião e renova perspectivas para América Latina
Apec no Peru: China protagoniza reunião e renova perspectivas para América Latina
Reunião ministerial
Membros do governo jogam contra Lula e sabotam entrada do Brasil na Nova Rota da Seda
Reforma previdenciária na China por que país decidiu aumentar idade para aposentadoria
Reforma previdenciária na China: por que país decidiu aumentar idade para aposentadoria?