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Projeto de lei no Chile facilita execução sumária de manifestantes por forças de segurança

Parlamentares esquerdistas que votaram contra anunciaram que concorrerão ao Tribunal Constitucional para impugnar a norma
Aldo Anfossi
La Jornada
Santiago

Tradução:

Um controverso projeto de lei para “proteger às polícias” e que, entre outras matérias, estabelece a legítima defesa privilegiada de Carabineiros (militarizada), Polícia de Investigações (civil), Gendarmaria (carcerária) e Forças Armadas, ficou pronto para ser promulgado após ser aprovado no Senado e na Câmara de Deputados do Chile.

A legislação é consequência tangível do assassinato de dois carabineiros – um deles uma segunda sargenta, mãe de dois menores de 15 e 12 anos – com poucos dias de diferença em março, que colocaram em foco a agenda de segurança, já recarregada há meses. 

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O projeto, conhecido como Lei Naín-Retamal (os sobrenomes de outros dois carabineiros mortos em atos de serviço em 2020 e 2022) estava praticamente arquivado, mas o frenesi de reproches e acusações cruzadas desatado pelos crimes recentes e pela percepção cidadã de que a delinquência está em toda parte, impulsionaram sua aprovação a “ritmo de tambor” em menos de uma semana. 

A legislação, em sua versão original, foi ideia de parlamentares direitistas e praticamente garantia impunidade aos fardados que empregassem suas armas em atos de serviço, ao estabelecer que teriam presunção de inocência quando fosse em defesa própria ou de terceiros. 

Novo processo constituinte caminha no Chile, mas com modelo prejudicial a povos originários

A defesa privilegiada se entenderia justificada ante uma ataque com uso ou ameaça de arma branca ou de fogo, objeto cortante, perfurante ou contundente; quando fosse perpetrado diante vias de fato por duas ou mais pessoas, em que o funcionário estimasse que a agressão tinha potencialidade mortal ou lesiva; e quando o ou a funcionária trate de impedir a consumação de determinados delitos. 

O governo e setores da esquerda parlamentar viram nestas justificativas potenciais violações aos direitos humanos, por exemplo, em manifestações ou protestos públicos. 

O oficialismo logrou certo ajuste e o controvertido artigo diz que se presumirá legalmente que ocorre à legítima defesa, quando os fardadas realizam funções de ordem pública e segurança pública interior, e que “se entenderá que concorre o uso racional do meio empregado se, em razão de seu cargo ou com motivo ou ocasião de cumprimento de funções de resguardo de ordem pública interior, repele ou impede uma agressão que possa afetar gravemente sua integridade física ou sua vida ou as de um terceiro, empregando as armas ou qualquer outro meio de defesa”. 

Parlamentares esquerdistas que votaram contra anunciaram que concorrerão ao Tribunal Constitucional para impugnar a norma. 

Aldo Anfossi | La Jornada, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.
Tradução: Beatriz Cannabrava.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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