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Blindados pela Constituição, congressistas no Peru trabalham 3h por dia para lesar leis e povo

Próxima Carta Magna deveria incluir artigo que preveja que ala seja julgada quando agirem ou votarem contra o que já é previsto por lei no país
Jorge Rendón Vásquez
Diálogos do Sul
Lima

Tradução:

Os principais problemas políticos que afetam a Nação e o povo peruanos neste momento são: o Congresso da República, o Ministério Público e o Poder Judicial. 

São três enclaves corporativos que podem atacar os cidadãos para tirar-lhes ou diminuir-lhes seus direitos e, no caso dos promotores e juízes, para persegui-los e castigá-los, desnaturalizando o texto da lei, com a vantagem de sua impunidade, ou seja, aproveitando-se da impossibilidade de serem sancionados, de direito e de fato, por suas infrações às leis e seus agravos às pessoas. 

Congressistas que acusam Castillo também precisam prestar contas à sociedade peruana

Hoje me ocuparei do Congresso da República.

Sua produção legislativa foi de medíocre para baixo, e o tempo de trabalho da maior parte dos congressistas (umas três horas por dia na média ou menos, calculando por baixo) está sendo utilizado para atacar ao Presidente da República, o Primeiro Ministro e a certos ministros. 

E não foram eleitos para isso, nem inclusive pelos eleitores convencidos pela propaganda eleitoral multimilionária que foi paga pelos seus financiadores. Lhes foi dado o voto para que se ocupem dos problemas do país e tratem de resolvê-los quando requeiram decisões de seu nível.

Se não o fazem, enganam a Nação peruana ao cobrar por um tempo perdido: 23.800 soles por mês, segundo a tarifa que fixaram os congressistas em um período anterior. Se um trabalhador na atividade privada finge que trabalha ou não rende, seu empregador pode despedi-lo. Porém a eles ninguém pode nem pensar em removê-los e, menos ainda, em sancioná-los. A Constituição vigente os blinda

Convencidos evidentemente de sua inutilidade, alguns congressistas propuseram adiantar as eleições supostamente para ir embora também eles, posto que não podem renunciar, mas, na realidade, só como um tolo gesto, já que sabem muito bem que nenhum outro congressista, e possivelmente tampouco eles, votarão por uma reforma da Constituição que torne possível essa proposição. 

Próxima Carta Magna deveria incluir artigo que preveja que ala seja julgada quando agirem ou votarem contra o que já é previsto por lei no país

Wikimedia Commons | MiguelAlanCS
"Congressistas estão isentos de responsabilidade e não podem ser sancionados por seus atos contra a Constituição e as leis"




Desconhecimento da Constituição?

Possivelmente sim pela maioria dos congressistas, que não pode funcionar sem assessores, muitos deles ex-congressistas que retornaram ao Congresso desse modo, diante da impossibilidade de sua reeleição. Mas não por outros, mais sabidos, se diria. 

O que podem e não podem fazer os congressistas está taxativamente determinado pela Constituição.

Traição, suspenção, vacância: como ultradireita peruana manobra Constituição contra Castillo

Sua principal função, encarregada pela cidadania e para a qual são eleitos, é: “Dar leis e resoluções legislativas, assim como interpretar, modificar ou derrogar as existentes.” (Constituição, art. 102º, 1).

No passado e agora, muitos congressistas com maioria circunstanciais fecharam os olhos ante este artigo e resolveram à sua maneira e conveniência, o que equivalia converter-se em poder constituinte. 

É o que aconteceu quando Fujimori quis reeleger-se em 2000. Seus partidários inventaram então uma “interpretação autêntica” da Constituição pela lei 26.657 e autorizaram sua reeleição contra a proibição disposta no artigo 112 da Constituição: “não há reeleição imediata”. Quando o Tribunal Constitucional declarou que esse acordo era inconstitucional, a maioria fujimorista acusou aos quatro membros deste Tribunal que fizeram maioria nesse sentido e os destituíram em maio de 1997.


Agora se dá uma situação similar

O grupo fujimorista no Congresso apresentou um projeto para derrogar o Decreto Supremo 009-2022-MINEDU que reformou vários artigos do Estatuto da Derrama do Magistério expedido pelo Decreto Supremo 021-88-ED. E há outro projeto de lei para derrogar o Decreto Supremo 008-2008-TR sobre a terceirização da utilização da força de trabalho. 

Está facultado o Congresso da República para derrogar decretos supremos, o que implicaria também que poderia expedi-los?

Em 18 meses, Congresso peruano só aprovou leis sem relevância econômica e social

É claro que não. Como já disse, o Congresso só pode “Dar leis e resoluções legislativas, assim como interpretar, modificar ou derrogar as existentes”. E esta faculdade não pode ser estendida. Se fosse, o Congresso poderia também ditar sentenças judiciais, ou emitir decisões que correspondem aos governos regionais ou locais.

O artigo 45 da Constituição dispõe que “O poder do Estado emana do povo”. Aqueles que o exercem o fazem com as limitações e responsabilidades que a Constituição e as leis estabelecem”. Portanto, o Congresso e os congressistas devem se limitar a fazer o que a Constituição lhes permite e manda. 

Porém na Constituição há um vazio a respeito e eles, um vazio manhoso: os congressistas estão isentos de responsabilidade e não podem ser sancionados por seus atos contra a Constituição e as leis. Os demais cidadãos podem ser sim.

É por isso que em uma próxima Constituição deveria ser incluído um artigo que disponha que cometem delito, pelo qual poderão ser julgados de imediato, os congressistas que ajam ou votem contra o texto da Constituição ou das leis, salvo que as derroguem.

Jorge Rendón Vásquez, colaborador da Diálogos do Sul em Lima, Peru.
Tradução: Beatriz Cannabrava.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.
Jorge Rendón Vásquez Doutor em Direito pela Universidad Nacional Mayor de San Marcos e Docteur en Droit pela Université de Paris I (Sorbonne). É conhecido como autor de livros sobre Direito do Trabalho e Previdência Social. Desde 2003, retomou a antiga vocação literária, tendo publicado os livros “La calle nueva” (2004, 2007), “El cuello de la serpiente y otros relatos” (2005) e “La celebración y otros relatos” (2006).

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