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Anulação dos processos de Lula estabelece a confiança no Judiciário e na democracia?

“Além da suspeição e da incompetência de Moro, ele possuía uma ‘competência universal’", analisa o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky
Eduardo Maretti
Rede Brasil Atual
São Paulo (SP)

Tradução:

A anulação de todos os processos – e portanto as condenações – contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva restabelece a confiança no Judiciário e na democracia? “Vamos aguardar. É muito prematura a decisão do Fachin. Esperemos que a decisão prevaleça”, diz o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky. Nesta segunda-feira (8), surpreendentemente, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus declarando a incompetência do ex-juiz Sergio Moro para (leia a íntegra da decisão aqui). Com a decisão, Lula pode voltar a disputar eleições.

“Além da suspeição e da incompetência de Moro, ele possuía uma ‘competência universal’. A seu bel prazer, escolhia aquilo sobre o que se considerava competente ou não. Isso tinha que ser rechaçado”, continua  Yarochewsky. “Foi uma decisão correta, embora tenha vindo tarde. Além de ter sido impedido de disputar a eleição de 2018, Lula foi preso por decisão de um juiz agora declarado incompetente. Uma decisão nula não pode produzir efeitos, muito menos uma prisão.”

PGR vai recorrer

Segundo a assessoria de Comunicação do STF, para a concessão da ordem de habeas corpus de Fachin cair, teria de haver recurso. A Procuradoria-Geral da República, por meio de sua assessoria de imprensa, já informou que vai entrar com recurso. Nesse caso, o julgamento seria feito pelo Plenário da corte. O recurso na PGR ficará sob responsabilidade da subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral, Augusto Aras.

Na semana passada, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e o advogado Wadih Damous lembraram que, apesar das várias notícias-crime contra o presidente Jair Bolsonaro enviadas ao órgão, até agora a PGR não tomou nenhuma atitude contra o atual presidente. O habeas corpus de Fachin abrange os processos do Triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula das doações ao próprio Instituto. Os casos, agora, passam à competência da Justiça Federal do Distrito Federal.

De acordo com o ministro do STF, os casos não têm relação direta com a Petrobras e, por isso, não deveriam ter tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, afirmaram ter recebido “com serenidade” a decisão do ministro do STF. “A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016”, anotam.

Leia também: Operação Fiasco: Brasil mais colheu prejuízo do que benefícios financeiros com Lava Jato

Segundo Fachin, “não há o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente (Lula) no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações”.

“Além da suspeição e da incompetência de Moro, ele possuía uma ‘competência universal’", analisa o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky

Ricardo Stuckert
Com a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Lula pode voltar a disputar eleições.

“Acusações absurdas“

De acordo com a defesa, “as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela ‘força tarefa’ jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”. Esse argumento foi um dos citados por Fachin em sua decisão de hoje. A defesa de Lula reafirma, na nota, o “conluio entre o então juiz Sergio Moro e os membros da ‘força tarefa’ de Curitiba”.

Yarochewsky afirma ser importante mencionar que o artigo 5° (“Dos direitos e garantias fundamentais”), inciso 37, da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. E o inciso 53 do mesmo artigo prevê que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Nas Nações Unidas

Zanin Martins e Valeska lembram que levaram, em 2016, ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, a denúncia da violação irreparável às garantias fundamentais de Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Analistas de mercado sugeriram que a decisão de Fachin seria motivada por uma estratégia para preservar a operação Lava Jato, ante a iminente possibilidade da declaração de suspeição de Sergio Moro pela Segunda Turma do tribunal. Para Yarochewsky, tal afirmação não pode ser facilmente comprovada. “Falar em estratégia dos outros é complicado.”

“Vitória da democracia”

“Estamos aguardando a análise jurídica da decisão do ministro Fachin, que reconheceu com cinco anos de atraso, que Sergio Moro nunca poderia ter julgado Lula”, escreveu a deputada Gleisi Hoffmann no Twitter. “O julgamento conduzido por Moro foi viciado, político e recheado de fraudes processuais. Essa é uma vitória da democracia e do Estado de Direito”, disse Marcelo Freixo (Psol-RJ) na mesma plataforma.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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