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Marco temporal ameaça terras indígenas na maior reserva de Mata Atlântica do Nordeste

Terras do povo Pataxó, na Bahia, onde os portugueses chegaram em 1500, até hoje não foram demarcadas
Pedro Rafael Vilela
Brasil de Fato
São Paulo (SP)

Tradução:

Se a tese do marco temporal for vencedora no Supremo Tribunal Federal (STF), mais de uma centena de terras indígenas nos estados do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo correm o risco de ter seus processos de regularização revertidos.

Entre elas, a tradicional terra indígena da Barra Velha do Monte Pascoal, que abrange a icônica montanha de mesmo nome, descrita pelos portugueses como a primeira porção de terra avistada pela esquadra comandada pelo colonizador Pedro Álvares Cabral, em abril de 1500. 

Atualmente habitada pelos índios da etnia Pataxó, essa região faz parte do maior bolsão de Mata Atlântica preservada do Nordeste brasileiro. São cerca de 112 mil hectares de reservas, incluindo os parques nacionais do Monte Pascoal, do Pau-Brasil e do Descobrimento, que abrangem a costa do extremo sul da Bahia, segundo informações do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Terras do povo Pataxó, na Bahia, onde os portugueses chegaram em 1500, até hoje não foram demarcadas

Grazy Oliveira kaimbé/Mupoíba
Com o lema “Nossa história não começa em 1988”, o acampamento “Luta Pela Vida” reúne mais de 6000 indígenas, em Brasília, desde o dia 23

As três principais áreas ocupadas e reivindicadas pelos Pataxó somam mais de 80 mil hectares onde vivem cerca de sete mil indígenas. Boa parte das áreas de dois desses parques nacionais, o Monte Pascoal e o Pau Brasil, estão inseridos nas terras originárias dos Pataxó.  

São processos iniciados e inconclusos, já com identificação provada, mas sem a portaria declaratória de demarcação. O argumento do marco temporal limita o reconhecimento de terras indígenas à comprovação de ocupação antes 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal.

A tese é rechaçada por indígenas, juristas e antropólogos, que temem uma paralisação generalizada nos processos de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas.

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Ao longo dessa semana, enquanto os ministros do STF começaram analisar um processo que dará repercussão geral sobre a validade ou não dessa tese, mais de seis mil indígenas de todo o país montaram acampamento em uma área próxima à Esplanada dos Ministérios, centro de Brasília, para pressionar contra a mudança de entendimento. A mobilização já está sendo considerada a maior das últimas décadas. 

“Esse momento é crucial para o povo Pataxó, porque nosso território está naquela região onde começou a invasão do nosso país pelos portugueses. Até hoje, os nossas áreas não estão demarcadas. Nosso território da aldeia mãe, a Barra Velha, é onde está localizado o famoso Monte Pascoal. A discussão que está sendo feita é se somos povos indígenas e o nosso território já existia antes da chegada dos colonizadores ou se passamos a existir apenas depois que os não-índios dizem que existimos”, afirma Kâhu Pataxó, uma das lideranças indígenas que estão na capital federal.

Após retomar o julgamento no fim da tarde desta quinta-feira (26), o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a sessão, que voltará à pauta na próxima quarta-feira (1º). O relator do caso, ministro Edson Fachin, já deu parecer contrário ao marco temporal, mas ainda deve concluir a leitura do voto durante o julgamento, reforçando o seu posicionamento.  

Áreas ameaçadas

Para subsidiar os debates sobre a situação fundiária dos povos indígenas, a Associação Nacional de Ação Indigenista (Anaí) publicou essa semana um monitoramento de 10 estados brasileiros em relação ao andamento dos processos de demarcação.

O levantamento inclui todas unidades da federação do Nordeste, com exceção do Maranhão, que faz parte da Amazônia Legal, além de Minas Gerais e Espírito Santo. Das 224 áreas listadas, mais de 100 estão sem qualquer providência regulatória tomada.

Apenas 16 são terras indígenas com processos concluídos ou área homologada e pouco mais de 40 estão em fase de estudos ou possuem a área delimitada. Outras 43 aparecem como “regularizadas”, mas isso não significa, segundo um dos autores do estudo, que elas estariam livres de uma revisão do processo.  

“Eu diria essas áreas não deixam de estar ameaçadas porque elas foram regularizadas em processos que não levaram em conta o Marco Temporal. Se a tese for aprovada, abre uma brecha para que mesmo essas áreas tenham seus processos revistos”, analisa José Augusto Sampaio, antropólogo e professor universitário, sócio fundador da Anaí.

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Ainda na Bahia, a área dos Tupinambá de Olivença – na região de Ilhéus, Una, São José da Vitória e Buerarema – que também preserva uma porção de Mata Atlântica original, está com processo pendente e poderia ser afetada pela validade do marco temporal.

Dentre as áreas indígenas mais importantes da Bahia, as terras dos Tuxá, Tuxi e Tumbalalá, todas na região do norte do estado, no município de Rodelas, às margens do Rio São Francisco, ajudam a preservar um dos biomas mais sensíveis do país, a Caatinga. Neste caso, cerca de três mil indígenas dessas etnias poderiam ser afetados. 

“A gente não aceita o marco temporal até 1988 porque não faz o menor sentido. Quando os portugueses chegaram aqui, eles próprios relataram, na famosa carta de Pero Vaz Caminha, a existência de povos originários. Nós somos originários da terra Brasil. É um retrocesso e vai fazer um estrago muito grande em nossas populações indígenas no seu direito à terra”, afirma o cacique Anselmo Tuxá. 

Entenda o marco temporal

Em 2009, o governo de Santa Catarina entrou com pedido de reintegração de posse contra o povo Xokleng, que vive na Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também se concentram indígenas Guarani e Kaingang. Ao todo, são dois mil habitantes. O argumento era que os indígenas não ocupavam “tradicionalmente” aquela terra, nos termos do artigo 231 da Constituição.

Em 2019, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral desse caso. Ou seja, a decisão balizará o entendimento sobre os demais processos envolvendo comunidades tradicionais em que se discute o marco temporal.

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Essa tese, defendida por ruralistas, diz que povos indígenas só devem ter o direito à terra se ficar comprovado que já a ocupavam na data de promulgação da Carta Magna de 1988.

A tese do marco temporal está expressa no parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), emitido durante o governo Michel Temer (MDB). A decisão do STF pode resultar na suspensão desse documento, que já inviabilizou a demarcação de cerca de 30 terras indígenas. Outras 300 estão com processos de demarcação paralisados


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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