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Empresa europeia burlou lei vigente há 50 anos para comprar “cidade de SP” na Amazônia

Companhia insiste na alegação de que não é dona de 100% das terras, apesar de mandar em toda a extensão da propriedade

Redação Hora do Povo
Hora do Povo
Brasília (DF)

Tradução:

Ultimamente têm vindo à tona notícias de grandes grupos econômicos que se mostram experts em dar golpes bilionários. Este foi o caso recente da Americanas, por exemplo, onde um rombo que chega a R$ 43 bilhões foi mantido em segredo pelos donos da empresa por um longo tempo. Pegos no trambique, eles alegaram que não sabiam de nada.

Agora assistimos a mais uma ilegalidade, desta vez de uma empresa europeia, a Agrocortex. A empresa é uma sociedade entre empresas europeias. São duas empresas espanholas (ADS e Kendall, ambas com sede em Madri) e duas empresas controladas por portugueses (R Capital, com sede em Sintra, e Agroview, empresa com sede no Brasil, que tem dois sócios: a Parcontrol, empresa com sede em Lisboa, e um empresário português).

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Eles compraram na Amazônia uma extensão de terra com uma área de 190 mil hectares, maior do que a cidade de São Paulo. Esse porte de propriedade nas mãos de estrangeiros é proibido pela lei brasileira.

Os novos donos das terras simplesmente burlaram a legislação brasileira. Eles controlam 100% das terras, mas estão registradas oficialmente apenas 49%. A fraude foi descoberta e o Incra está pedindo a anulação de compra da fazenda pelo grupo estrangeiro.

A empresa Batisflor, que pertencia ao brasileiro Moacir Eloy Crocetta, era a proprietária original da terra. A Agrocortex comprou as terras da Batisflor em 2014 e 2016. A Agrocortex alega ser dona de apenas 49% do negócio.

O Incra afirma que a empresa é dona de 100% das terras e celebrou um contrato de parceria de fachada com a Batisflor. A Agrocortex exporta madeiras nobres como mogno, cedro e jatobá.

Companhia insiste na alegação de que não é dona de 100% das terras, apesar de mandar em toda a extensão da propriedade

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Objetivo da lei de 1970 é garantir a soberania nacional e evitar a insegurança alimentar




Outro lado

Segundo o grupo estrangeiro, o sócio majoritário da empresa continua sendo o brasileiro Moacir Crocetta. O brasileiro que era dono das terras diz que não tem mais nenhuma ingerência sobre a propriedade. Por meio de sua defesa, ele afirma que concordou em vender toda a empresa para a Agrocortex. A venda foi por R$ 250 milhões. Das duas uma, ou a empresa europeia está mentindo ou o antigo proprietário figura apenas como seu testa de ferro.

A empresa europeia insiste na alegação de que não é dona de 100% das terras, apesar de mandar em toda a extensão da propriedade. Este tipo de situação esdrúxula faz lembrar as alegações do trio bilionário das Americanas, que citamos antes. O proprietários da gigante varejista dizem que não sabiam de nada sobre o rombo de R$ 40 bilhões no balanço da empresa. Acharam que o país fosse acreditar nesse tipo de conversa. Os europeus também acham que Incra vai acreditar que eles não são os donos verdadeiros das terras.

“Terra de ninguém” na Amazônia é dominada pela madeira ilegal, pelo fogo e pela grilagem

Na Junta comercial da região, os estrangeiros efetivamente continuam com apenas 49%. Mas a venda foi de 100%, diz a documentação apresentada ao Incra. Ou seja, eles mandam em 100% das terras, exploram toda a propriedade, mas oficialmente só detém 49% da propriedade.


Denúncia anônima

O Incra recebeu uma denúncia anônima sobre o caso. Após analisar a documentação apresentada e solicitar parecer da Advocacia Geral da União, o órgão concluiu que a venda deve ser considerada nula, em ofício assinado em dezembro de 2022 pelo superintendente do Incra no Amazonas, João Batista Jornada. A empresa europeia nega as irregularidades.

A lei que restringe a aquisição de terras por estrangeiros é da década de 1970. O objetivo é garantir a soberania nacional e evitar a insegurança alimentar, diz José Heder Benatti, professor da Universidade Federal do Pará e especialista em Amazônia e regularização fundiária. A Agrocortex também vende créditos de carbono, que remuneram quem adota práticas sustentáveis, como o plantio de árvores, a fim de compensar as emissões de carbono de empresas compradoras.

A conclusão do Incra foi enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Ministério Público Federal em dezembro. É a Corregedoria do TJ que poderá declarar a venda da propriedade como nula. O MPF deve analisar eventuais prejuízos à sociedade.

A Corregedoria ainda não tomou uma decisão sobre o caso. Para comprar a fazenda de maneira legal, seria necessário ter autorização do Incra. Para isso, a empresa precisaria fazer o pedido ao Incra com a documentação da fazenda e apresentar um projeto de exploração da terra aos órgãos competentes.

Redação | Hora do Povo


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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