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Inédito: Justiça torna militar réu por sequestro e estupro na ditadura

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acontece no momento em recurso sobre Lei de Anistia ganha novo relator no STF em ação da OAB
Jana Sá
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São Paulo (SP)

Tradução:

Meio século depois de cometer crime de sequestro, cárcere privado e estupro contra a presa política Inês Etienne Romeu no período da ditadura militar, a justiça brasileira toma decisão inédita contra um militar por ato de violações a direitos humanos e torna réu o sargento reformado do Exército Antonio Waneir Pinheiro de Lima.

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Nesta segunda (1°), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou por maioria decisão anterior da Primeira Turma Especializada.

Os crimes praticados por agentes de estado durante a ditadura militar, num ambiente de sistemática violação de direitos humanos, são crimes contra a humanidade. Assim, eles não são prescritíveis nem protegidos pela Lei de Anistia. O Brasil foi condenado pela Corte Americana de Direitos Humanos por não apurar a responsabilidade de agentes acusados de crimes cometidos durante a ditadura militar nos casos Gomes Lund e caso Herzog. E o Poder Judiciário está sendo, então, acusado de omissão na apuração desses crimes”, afirmou a desembargadora federal Simone Schreiber no voto contra o recurso da defesa do sargento.

Historiadora e militante da organização VAR-Palmares, que lutava contra o regime militar (1964–1985), Inês Etienne Romeu viveu até os 72 anos para contar essa história. Ela fez um registro detalhadíssimo do centro clandestino de tortura, conhecido como Casa da Morte, onde pelo menos 22 pessoas foram mortas, e apresentou os relatos à Ordem dos Advogados do Brasil em 1979. As denúncias das violências sofridas também foram levadas à Comissão Nacional da Verdade em 2014.

A decisão inédita da justiça, no entanto, não chegou a tempo de ser recebida por Inês, que faleceu em 2015 de causas naturais. Ela é reconhecida como a única sobrevivente da chamada Casa da Morte, em Petrópolis, um centro clandestino de detenção mantido pelos órgãos de repressão do regime na Região Serrana fluminense.

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Em 1971, ela permaneceu presa durante 96 dias e, apesar das sequelas causadas pela tortura, em depoimento concedido à Comissão da Verdade há sete anos, ela conseguiu expressar o que sentia naquele momento: “missão cumprida”.

Depois de deixar a Casa da Morte, Inês Etienne Romeu ainda cumpriu oito anos de prisão. Inicialmente, sua condenação era à prisão perpétua, mas a Lei da Anistia limitou-a aos oito anos já cumpridos pela participação no sequestro do embaixador suíço. Inês faleceu aos 72 anos, em abril de 2015, por insuficiência respiratória.

Apesar das sequelas causadas pela tortura, em depoimento concedido à Comissão da Verdade há sete anos, ela conseguiu expressar o que sentia naquele momento: “missão cumprida”.

A ex-presa política dedicou a vida a esclarecer os crimes da ditadura e direitos humanos, auxiliando os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal, e recebeu em 2009 o Prêmio de Diretos Humanos, na categoria Direito à Memória e à Verdade.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acontece no momento em recurso sobre Lei de Anistia ganha novo relator no STF em ação da OAB

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A presa política Inês Etienne Romeu e o sargento reformado do Exército Antonio Waneir Pinheiro de Lima

Lei de Anistia em discussão no STF

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acontece no momento em recurso sobre Lei de Anistia ganha novo relator no Supremo Tribunal Federal em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em abril de 2010, os ministros do STF decidiram por maioria que a Lei de Anistia é constitucional. Agora, julgamento de um recurso é aguardado pela Ordem e o Ministério Público Federal. Em debate o alcance da lei. Ela poderia ser aplicada para qualquer crime cometido? O MPF argumenta que não.

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O caso estava com o ministro Luiz Fux até o fim de janeiro, mas foi redistribuído recentemente para o ministro Dias Toffoli porque Fux assumiu a presidência do STF.

Jana Sápara Saiba Mais


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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