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ToggleNão há no Peru suficientes candidatos com as qualidades intelectuais, formação superior, independência de critério e sindérese para cobrir os cargos com poder de decisão nos aparelhos de produção e estatal e nas cátedras universitárias.
Por quê?
Muito simples. Porque as universidades peruanas os formaram assim e porque, depois, na prática profissional, aperfeiçoaram suas deformações de origem, com algumas exceções louváveis devidas à perspicácia e a integridade daqueles que compreendem que devem formar-se ou reformar-se por si mesmos ou ir à alguma universidade estrangeira de prestígio.
Isto quer dizer que há, em nosso país, uma compatibilidade perfeita entre nosso subdesenvolvimento econômico, social e intelectual e a universidade.
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Nunca, a universidade peruana esteve no nível das universidades europeias ou norte-americanas com menos pontuação no ranking ou com suas homólogas da Argentina, Brasil e México; e suas leis orgânicas legalizaram isto, com exceção da última de 2014 que instituiu, pelo menos, uma entidade de controle de qualidade.
JialiangGao – Wikimedia Commons
Universidade Nacional de San Antonio Abad del Cusco, Peru
Inferioridade
Dentro de sua inferioridade, a universidade peruana tem experimentado uma crise de crescimento deformado, caracterizado pela confluência de três fatores; a chegada às suas classes de ondas de jovens das classes sociais postergadas; a inexistência de um nível de formação profissional intermediário; e o baixo nível geral de seus docentes.
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1) Os descendentes das castas raciais subjugadas durante o vice-reinado e a república, convertidos em sujeitos das classes operária, camponesa e pequeno burguesa provinciana começaram, com direito, a aceder em massa à universidade a partir da metade do século passado, após haver passado o ciclo da educação secundária que o Estado estendeu pela necessidade da oligarquia e do capitalismo emergente de contar com um maior número de operários e empregados com os conhecimentos de base indispensáveis para o manejo dos instrumentos de produção e da documentação nos escritórios.
As universidades, quase todas públicas, se sobrecarregaram ano a ano, muito lentamente, depois aumentaram sua infraestrutura e o número de seus docentes para recebê-los, embora apelando mais à quantidade que à qualidade. As ondas anuais de novos postulantes às universidades se incrementaram pelo crescimento da população.
2) Para os dirigentes do Estado, sempre foi desconhecida a necessidade de contar com um nível intermediário de formação profissional de técnicos e pessoal de enquadramento.
As únicas realizações nesse campo se deveram: 1) à Sociedade Nacional de Indústrias que promoveu e financiou em 1961 a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem e Trabalho Industrial (SENATI) para a formação de operários qualificados em diversas especialidades e à qual se deu marco legal com a Lei 13771: e 2) à Embaixada Francesa que, com a ajuda das associações industriais da França, criou um centro de formação de técnicos que funcionou até inícios da década de 80.
Muito depois foram criados outros centros similares pela iniciativa privada. As carências neste nível determinam que a maior parte dos jovens que concluem a educação secundária e podem seguir estudos superiores se dirijam, como um canal direto, à universidade, mais para promover-se socialmente com uma profissão universitária, em geral com estudos livrescos e alheia à produção de bens e serviços materiais, que para inserir-se utilmente no mercado de pessoal técnico.
3) Nas universidades europeias, norte-americanas e as mais importantes da América Latina para ser docente universitário é imprescindível o grau de doutor. Ainda mais, nessas universidades, a vocação dos estudos e das teses de doutorado é formar seus docentes. As leis universitárias peruanas ignoraram esta exigência fundamental e permitiram o exercício da docência universitária com simples licenciaturas ou títulos profissionais. E, de entrada, assim, a universidade peruana foi condenada irremissivelmente a manter-se no subdesenvolvimento.
Recentemente, a lei universitária de 2014 começou a exigir, pelo menos, o grau de mestrado para os níveis de professores auxiliares e associados e o grau de doutor só para o nível de professor principal. No entanto, por uma disposição transitória, esta lei lhes deu aos docentes sem o grau de mestrado o prazo de cinco anos para obtê-lo, diante da perspectiva imediata de deixar sem professores as universidades.
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Vencido esse prazo, só uma parte deles pode chegar a esse grau em programas de mestrado pagantes, improvisados em parte e trucando sobre o conhecimento de outra língua estrangeira e com teses discutíveis por sua baixa qualidade. Aos demais, esse grau lhes é inalcançável porque, por sua formação anterior e a idade, sua mente recusa o estudo concentrado, a proposta das hipóteses a serem desenvolvidas, o fichamento e a proposta de consequências e conclusões.
A isso se agregou o sobre dimensionamento da autonomia universitária que, na prática cotidiana, converteu-se na autonomia pessoal de cada docente universitário para ensinar o que quiser, sem relação com a função principal da universidade, consistente em fornecer os quadros requeridos pelos aparelhos produtivo e estatal e o desenvolvimento econômico, social e cultural do país. Esta noção tem como remoto antecedente a liberdade de cátedra, reconhecida pela Constituição de 1933, mas que foi entendida como a liberdade de ensinar o que o docente quisesse.
A introduziu na Constituição de 1979, como autonomia universitária, um representante fugido de vários partidos e alcoólatra irredento, nesse momento aprista, como autonomia a secas, ao qual outro representante lhe agregou, por sorte, a condição de sujeitar-se à lei, e assim passou à vigente Constituição de 1993, que não se refere para nada à necessidade de fazer da universidade um sistema cuja razão de ser seja o serviço à sociedade e ao seu progressos em todos os campos do conhecimento.
Governo de Fujimori
Na década de noventa, o governo de Fujimori decidiu incrementar a oferta do serviço universitário, recorrendo à criação de universidades privadas para acolher, sobretudo, a uma crescente massa de postulantes saídos da pequena burguesia e das classes trabalhadoras que podiam pagar as mensalidades fixadas com critério comercial.
A autorização de funcionamento dessas novas universidades foi encomendada a uma comissão de cinco ex-reitores nomeados pela Assembleia Universitária. Foram criadas assim, sem fundamento, inúmeras universidades com capitais privados de reduzido montante. A qualidade dos docentes foi esquecida. Como para ser docente bastava um título universitário, os docentes foram improvisados por toda parte.
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Alguém disse que os reitores de algumas destas universidades se colocavam na porta de seus prédios oferecendo vagas de docentes a qualquer pessoa que passasse por ali.
Em algumas, privadas, os reitores chegaram a fixar-se salários exorbitantes. E, é claro, a fortuna dos investidores aumentou de mês em mês por uma demanda em aumento, estimulada por complacentes exames de ingresso, as mensalidades que deviam ser pagas obrigatoriamente, salários dos “catedráticos” pouco acima de uma salário mínimo, e pela colaboração do Estado que, pela Constituição (que para isso foi feita assim), exonera essas universidades do pagamento de todo imposto direto e indireto. Firmes em seu poder econômico, alguns destes proprietários tentaram sorte na política e se converteram em chefes de partidos e representantes ao Congresso.
Como tirar do subdesenvolvimento da Universidade peruana? Como dirigi-la a ensinar e pesquisar o que o nosso país necessita? Como fazer com que forme os profissionais na quantidade e qualidade que requerem seus aparelhos produtivos e estatal, e não profissionais em excesso em certas ocupações, que se tornam parasitários, distraindo uma força de trabalho necessária nas atividades de produção? Como arrancá-la do interesse, do autoritarismo e da comodidade das camarilhas de docentes postados em seus nichos autônomos?
A resposta a estas perguntas nos conduz a fixar-nos na normativa que legaliza tão absurda e lamentável situação. É preciso reformar os artigos da Constituição relativos à educação e à formação universitária. Mas isso só não bastaria.
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Por uma parte, é preciso criar nas capitais de departamento centros estatais de formação profissional intermediária com as especialidades apropriadas às atividades produtivas de cada região.
Por outra, deve-se formar massivamente os docentes que a universidades reformada requer e, para isso, o Estado peruano deveria financiar algumas centenas de bolsas anuais para fazer doutorados em universidades europeias, norte-americanas, asiáticas e de certos países latino-americanos, como Argentina, Brasil e México.
A determinação das universidades e especialidades de formação nesses países, os acordos com essas universidades e a organização dos concursos para selecionar os postulantes às bolsas, não maiores de 35 anos, deveriam estar a cargo de uma entidade central, como o SUNEDU. Dez anos depois do começo deste projeto, se for levado a cabo, os novos docentes começariam a tirar o nosso país do subdesenvolvimento.
Jorge Rendón Vásquez é colaborador da Diálogos do Sul de Lima, Peru.
Tradução de Beatriz Cannabrava.
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