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Gustavo Petro assina reforma da previdência para melhorar condições dos idosos na Colômbia

Reforma da Previdência colombiana visa garantir dignidade e segurança financeira para a população idosa, estabelecendo um sistema de proteção social integral
Redação Prensa Rural
Prensa Rural
Bogotá

Tradução:

Ana Corbesier

A reforma da Previdência assinada pelo presidente Gustavo Petro Urrego na última terça-feira (16) representa um marco crucial para a proteção social dos idosos na Colômbia. Esta medida visa garantir dignidade e segurança financeira para a população idosa, estabelecendo um sistema de proteção social integral.

O novo modelo abrange quatro pilares: solidário, semi contributivo, contributivo e de poupança individual voluntária. Cada pilar foi cuidadosamente estruturado para atender diferentes perfis de contribuintes e beneficiários, assegurando que todos, independentemente de sua condição financeira ou tempo de contribuição, possam desfrutar de uma aposentadoria justa e segura.

O Sistema de Proteção Social Integral para a Velhice entrará em vigor em 1° de julho de 2025 e está estruturado por pilares:

1. Pilar solidário

Estarão cobertas todas as pessoas nacionais residentes no país com mais de 65 anos para os homens e mais de 60 anos para as mulheres. No caso das pessoas incapacitadas, homens com mais de 55 anos e mulheres com mais de 50 anos, que tenham perda de capacidade laboral igual ou superior a 50%, e que estejam em condição de pobreza extrema, pobreza e vulnerabilidade (até o nível C3 do Sisbén), será concedida uma renda equivalente a 223.800 pesos (R$ 307,90), correspondente ao patamar de pobreza extrema projetado para 2024.

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2. Pilar semi contributivo

Outorgará uma renda vitalícia às pessoas que não puderam ter acesso à pensão, mas que têm semanas em Colpensiones ou economias em sua conta individual em uma Administradora dos Fundos de Pensões. O requisito para receber essa renda consiste em ter mais de 65 anos para os homens e ter contribuído no mínimo 300 semanas, ou 60 anos para as mulheres e ter contribuído no máximo 999 semanas.

Será outorgada uma renda vitalícia com base no que foi economizado mais 3% efetivo anual e um subsídio equivalente a 20% para os homens e 30% para as mulheres do saldo restante. Também beneficiará os colombianos residentes no território nacional com mais de 65 anos, no caso dos homens, e de 60 anos, no caso das mulheres, que tenham contribuído para o Sistema de Proteção Social Integral para a Velhice entre 300 e menos de mil semanas e que sejam elegíveis para o Pilar Solidário.

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3. Pilar contributivo

Neste pilar estarão todas as pessoas filiadas ao sistema, onde poderão acessar a uma pensão integral de velhice, invalidez ou sobreviventes. Colpensiones receberá as contribuições até os 2,3 primeiros salários mínimos legais mensais vigentes cotizados, e as Administradoras dos Fundos de Pensão receberão as contribuições que excedam os 2,3 salários mínimos legais mensais vigentes.

Estas duas prestações se unirão ou complementarão para somar uma única pensão de velhice, e a totalidade da pensão deverá ser reconhecida em um tempo não superior a quatro meses depois de feita a solicitação.

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Os parâmetros para reconhecer a pensão de velhice, como idade, semanas e taxa de substituição, se mantêm. O Estado garante as economias da pessoa e o pagamento do componente complementar de poupança individual a que esta tenha direito, quando as entidades administradoras não cumpram suas obrigações, revertendo contra o patrimônio das entidades administradoras e aplicando as sanções pertinentes por descumprimento.

4. Pilar de poupança individual voluntária

As pessoas que tenham capacidade de pagamento podem poupar para obter uma pensão melhor. Para este pilar, não será aplicada nenhuma das modificações da reforma das pensões.

Os recursos que as pessoas filiadas têm em suas contas de poupança continuarão sendo administrados pelas AFP e só serão usados para o reconhecimento de suas pensões. Esses recursos serão transferidos a Colpensiones apenas no momento do reconhecimento da pensão.

Montante das cotizações e financiamento

No projeto de reforma das pensões, no Pilar Contributivo, a taxa de cotização será de 16% da renda base de cotização, onde os empregadores pagarão 75% da cotização total e os trabalhadores os 25% restantes. Quem tiver uma renda mensal igual ou superior a quatro salários mínimos legais mensais vigentes, terá a seu cargo uma contribuição adicional de um ponto e meio percentual (1,5%) sobre sua base de cotização, destinado ao Fundo de Solidariedade de Pensões.

As pessoas com renda igual ou superior a sete salários mínimos deverão contribuir com um ponto vírgula oito por cento (1,8%) adicional sobre sua renda base de cotização assim: de 11 a 19 SMLMV, 2,5%; de 19 a 20 SMLMV, 2,8%; e superiores a 20 SMLMV, 3%, destinados ao Fundo de Solidariedade de Pensões de que trata a presente lei.

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Em nenhum caso, a base de cotização no Pilar Contributivo poderá ser inferior ao montante do salário mínimo legal vigente, salvo para aquelas pessoas que cotizam por semanas, que o farão sobre a correspondente proporção.

As mulheres que tenham renda menor do que um salário mínimo legal mensal vigente e que não tenham vínculo laboral ou contratual e estejam filiadas ao sistema de saúde, seja como beneficiárias ou no regime subsidiado, poderão realizar suas contribuições ao Pilar Contributivo por um salário mínimo legal mensal vigente, o qual será pago por meio de terceiro, sem necessidade de realizar a contribuição obrigatória para a saúde.

O auxílio-funeral será pago pelo Componente de Prima Média administrado por Colpensiones, e terá direito a receber essa prestação a pessoa que comprove ter arcado com os gastos de enterro de um filiado ou pensionado. O auxílio será equivalente ao último salário base de cotização, ou ao valor correspondente à última pensão recebida, conforme o caso, sem que possa ser inferior a cinco salários mínimos legais mensais vigentes, nem superior a 10 vezes esse salário.

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As pensões de invalidez e de sobreviventes continuam iguais, com os mesmos requisitos, e serão reconhecidas por Colpensiones.

Será criado o Fundo de Poupança, que é o respaldo mais importante do Pilar Contributivo e servirá para financiar as pensões do novo esquema de pilares a cargo do Componente de Prima Média do Pilar Contributivo. Este fundo será administrado pelo Banco da República e seus recursos não serão usados para gastos diferentes do pagamento de pensões.

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O novo sistema funcionará em um esquema de fundos geracionais, o que permite que as cotizações com que contribuiu uma geração se destinem ao pagamento das pensões dessa mesma geração.

Regime de transição

Fica estabelecido um regime de transição para aquelas pessoas filiadas ao sistema que, na entrada em vigor deste Sistema de Proteção Social Integral para a Velhice, isto é, em 1° de julho de 2025, tenham 900 semanas se forem homens ou 750 semanas se forem mulheres, de quem serão respeitadas as condições estabelecidas no regime anterior (Lei 100 de 1993).

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Serão respeitados os direitos adquiridos, isto é, as pessoas pensionadas continuam nas mesmas condições.

Fica estabelecido um prazo de dois anos para que as pessoas que, embora lhes falte menos de 10 anos para tornarem-se pensionistas e tenham 750 semanas cotizadas, para o caso das mulheres, e 900 semanas cotizadas para o caso dos homens, possam trasladar-se para o regime que mais lhes convenha, da Lei 100 de 1993, uma vez que tenham recebido a dupla assessoria.

As pessoas que tenham feito contribuições aos regimes de pensões anteriores à vigência da presente lei terão direito a que sejam reconhecidos os valores aportados por meio da expedição de um bônus, título de pensão ou devolução de contribuições com destino à administradora que reconhecerá a Pensão Integral de Velhice.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Redação Prensa Rural

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