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ToggleNa última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal voltou a julgar um caso que pode servir de jurisprudência diante das abordagens policiais racistas em todo o país, com a devolução do pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux.
Até o momento, cinco ministros avaliaram que o judiciário deve fixar entendimento para proibir que agentes de segurança atuem de forma discriminatória durante abordagens, embora tenham rejeitado o caso específico em análise no Supremo.
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O caso em julgamento é de um homem preso com 1,53 grama de cocaína em Bauru, no interior paulista. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pede que as provas do caso sejam anuladas porque os policiais teriam abordado o homem com base, principalmente, na cor da sua pele. No depoimento, os policiais citam explicitamente que o suspeito era uma pessoa negra que estaria “em cena típica do tráfico de drogas”, em pé, junto ao meio-fio, em via pública, próximo ao um veículo parado”.
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Atualmente, segundo especialista, fica a cargo da vítima de uma abordagem abusiva provar que a ação foi ilegal ou desnecessária
O perfilamento acontece quando as buscas pessoais não são feitas a partir de evidências objetivas que apontem uma atitude suspeita, mas com base na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade do alvo da abordagem.
A pele preta não é suspeita
Para um grupo de personalidades negras, em conjunto com o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), que coordena uma campanha chamada “A pele preta não é suspeita”, contra o perfilamento racial em abordagens policiais, a mobilização sobre o julgamento é necessário.
O advogado Joel Luiz, que trabalha no IDPN e também faz parte da campanha, explica que caso o STF decida por aceitar o pedido de HC, no dia a dia das abordagens policiais a decisão não teria muito impacto pela dificuldade de supervisioná-las.
Mas afirma que ainda sim, causaria grandes impactos nas lutas judiciais de outros casos da mesma natureza. “Se cria um precedente judicial limitador da atuação policial, quando ela se caracteriza a partir de uma leitura racista”. A entrevista foi publicada no Notícia Preta.
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Abordagens racistas
Para Gabriel Sampaio, é necessário que os agentes do Estado apresentem provas concretas que justifiquem a necessidade de abordagem de uma pessoa. No entanto, de acordo com ele, é rotineiro que o racismo internalizado nas instituições direcione ação policial contra a população negra. “Essa forma de classificar, discriminar as pessoas nas abordagens a partir da cor da pele e gerar, a partir disso, toda a atuação e constrangimentos do sistema de justiça criminal é algo bastante recorrente no Brasil, em especial, contra as pessoas negras”, enfatiza.
Pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em julho do ano passado, a partir de mais de mil entrevistas feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro, mostrou que uma pessoa negra tem risco 4,5 vezes maior de ser abordado pela polícia. Entre os que foram abordados, 46% das pessoas negras disseram ter ouvido menções a cor ou raça, percentual que ficou em 7% para pessoas brancas.
Caso seja aceita pelo STF a tese de que abordagens feitas com base na cor da pele são ilegais, as polícias terão que, segundo o advogado, apresentar os elementos que motivaram as suspeitas. “O que significa que elementos probatórios, elementos que conduzem a qualquer tipo de suspeita precisam ser trazidos de forma concreta para que o sistema de Justiça e a sociedade possam exercer controle sobre a atividade estatal e ter a segurança de que o racismo institucional não está sendo reproduzido”, explica.
Atualmente, de acordo com o especialista, fica a cargo da vítima de uma abordagem abusiva provar que a ação foi ilegal ou desnecessária. “Quando você é vítima de uma abordagem ilegal, o cidadão não tem meios de fazer prova da ilegalidade da abordagem”, assinala. Por isso, segundo ele, a necessidade de que haja uma nova visão sobre esse ponto.
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Da polícia à Justiça
O racismo institucional aparece, de acordo com Sampaio, em todas as etapas que envolvem o caso concreto que está sendo julgado, desde a abordagem até as condenações decorrentes dela. “Não há qualquer dúvida na leitura do caso do que o que mobilizou a atuação dos policiais para abordarem o paciente foi a cor da pele”, ressalta.
As penas impostas pela pequena quantidade de droga apreendida também são, na leitura do advogado, um indício da influência do racismo institucional no caso. “Em todos os momentos processuais formais ele se identificou como pessoa usuária. Mas o sistema de Justiça, para além dos policiais militares, para a autoridade policial [delegado], o Ministério Público, até o juízo na sentença, o Tribunal de Justiça no recurso, vão tratando essa pessoa sempre aplicando da forma mais rigorosa, contrariando os precedentes dos tribunais superiores, a lei penal, em desfavor do paciente”, diz, ao lembrar que o homem chegou a ser condenado a quase oito anos de prisão. Essa pena foi reduzida, pelo Superior Tribunal de Justiça, para dois anos e 11 meses.
O caso é emblemático em relação ao racismo institucional também na avaliação da assessora de articulação política da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Juliana Borges. “É difícil conseguir processos que tenham uma evidência tão contundente de perfilamento racial como motivação para uma abordagem policial. Você tem no processo os policiais verbalizando que avistaram um jovem negro. Em geral, eles colocam que avistaram um suspeito ou um jovem”, pontua.
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Guerra às drogas
Há ainda, na opinião da especialista, uma amostra de como a atual política de criminalização de algumas substâncias que embasa grande parte das ações da segurança pública no país afeta especialmente as pessoas negras.
“É um julgamento que possibilita uma série de discussões que a gente vem acumulando há alguns anos de apontar que a guerra às drogas tem sido esse mecanismo de reprodução de vulnerabilidades, de hierarquias e abismos sociorraciais no nosso país”, acrescenta em entrevista para a Agência Brasil.
Clay Medeiros | Pretas e Pretos no Poder, Mídia Ninja
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