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ToggleDavid Toro Córdoba, de 19 anos, se converteu no sábado (8) na primeira vítima fatal nas mãos da polícia de Carabineiros, uma vez que ficou vigente uma lei que estabelece a legítima defesa privilegiada dos fardados, permitindo-lhes disparar suas armas em uma circunstância em que presumem estar em risco sua vida ou a de um terceiro, fazendo-os praticamente inimputáveis.
De acordo com a versão oficial, Toro, morador do porto de San Antonio, 100 quilômetros a oeste de Santiago, foi abatido depois que, ao tentar fugir de um controle policial, atropelou com seu automóvel um carabineiro que tentava controlá-lo, diante do que outro agente abriu fogo com uma submetralhadora UZI.
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A fatalidade serviu para expor a delgada linha vermelha que agora se instala com a aplicação da lei denominada Naín-Retamal – em memória a dois policiais assassinados em serviço –, que “modifica textos legais para fortalecer e proteger o exercício da função policial”, e que não poucos no Chile já denominam como “lei do gatilho fácil” e cuja aprovação dividiu o oficialismo.
O promotor a cargo do caso, Fred Silva, rapidamente legitimou a ação policial, afirmando que da parte do que morreu “existiu uma agressão ilegítima” e “um afã de provocação”, pelo que “o meio utilizado é razoável”, e, portanto, “se dispôs a liberdade do funcionário policial”.
Álvaro Toro, pai de David, negou a versão oficial: “Meu filho, com seus 19 anos, não andava cometendo delitos. Tinha esse carrinho que era seu esforço e não tinha os papéis em dia, pode ter sido isso que o assustou, mas não era para que um carabineiro usasse uma UZI (…) Depois de dar-lhe um disparo na cara, o tiraram do carro e o remataram”, disse ao diário El Líder, de San Antonio.
Jorge Flies/Flickr
“Entendemos que o uso que fez da arma foi para defender a um funcionário”, alega o general-diretor de Carabineiros, Ricardo Yáñez
Se abre a controvérsia
A controvérsia se instalou de imediato, quando a ministra do Interior, Carolina Tohá, consultada se a legislação punitiva se aplica nesse caso, efetuou declarações que pareceram dubitativas.
“O que há que estabelecer na investigação é se o disparo é para evitar o atropelamento ou para evitar a fuga(…) Essa é a avaliação que se deve fazer nesse caso, para considerar se entra dentro das situações que estão previstas na lei”, expressou Tohá.
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O general-diretor de Carabineiros, Ricardo Yáñez, reagiu imediatamente dizendo que “não posso me referir às declarações que faz uma autoridade (Tohá) sobretudo de uma da qual eu dependo, mas conversei pessoalmente com o funcionário e pelos antecedentes que manejo, por parte da investigação que foi levada a cabo em San Antonio, é que tem todo o meu respaldo, não somente institucional, mas todo o apoio jurídico”.
“Entendemos que o uso que fez da arma foi para defender a um funcionário que se encontrava, nesse minuto, aprisionado por um carro que queria arrancar. Portanto, entendemos que houve um uso legítimo da arma para defender a integridade de seu companheiro que o acompanhava nesse minuto no serviço”, agregou.
Aldo Anfossi | La Jornada, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.
Tradução: Beatriz Cannabrava.
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