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STF: resumão da virada no julgamento que pode libertar o ex-presidente Lula

Após formação de maioria pelo habeas corpus, presidente do Supremo adia votação que deve definir se decisão vale somente para casos futuros
Caio Teixeira
Diálogos do Sul
Florianópolis (SC)

Tradução:

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem o entendimento de que réus delatados têm o direito de se manifestar depois de réus delatores. O entendimento pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato, entre elas uma contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nesta quinta-feira (26), seis dos 11 ministros já se manifestaram a respeito do pedido de habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobrás, Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro a 10 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Confira o resumão de como foi a votação:

0X1

MInistro Edson Fachin diz que não há lei que garanta a defesa falar por último. 

0X2

Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator, mas disse que se o plenário entendesse que a defesa deve se manifestar por último poderia adequar seu voto, pois acredita que “uns cinco dias a mais não fariam diferença no julgamento” 

1X2

Alexandre Moraes abre divergência, dando razão ao apelante. 

2X2

Rosa Weber segue a divergência.

2X3

Luiz Fux basicamente segue a posição de Fachin e diz que  delator é co-réu e está em igualdade de condições com o delatado, não importando a ordem.

É um discurso medíocre na forma e no conteúdo. Diz que o delatado participou e teve conhecimento de todos os fatos durante o processo e não será surpreendido por nada. Finalmente, apela que não podem colocar por terra todo o “trabalho histórico da Lava Jato e vota com Fachin.

Após formação de maioria pelo habeas corpus, presidente do Supremo adia votação que deve definir se decisão  vale somente para casos futuros

Nelson Jr/SCO/STF
Sessão Plenária do dia 26 de setembro de 2019 no STF

2X4

Cármen Lúcia diz que há previsão de a defesa se manifestar por último e que o delator tem interesse em que se confirmem suas delações, pois os benefícios dela decorrentes podem depender disso. 

Fux fica vermelho. 

Carmem discute o que fazer quando a defesa é prejudicada, como se alega. Cabe anulação total ou relativa? Ela tenta escapar dizendo que cada caso é um caso e que o prejuízo objetivo deve ser apontado explicitamente.

Em aparte, Ricardo Lewandowski lembra caso idêntico julgado na Segunda Turma, no qual ficou definido que o prejuízo, evidentemente, foi o resultado do julgamento na instância onde ocorreu o fato.

Carmem tenta se equilibrar no muro. De salto alto. Ao final, conhece do habeas corpus, mas não aplica nulidade ao caso.

3×4

Lewandowski inicia o voto dizendo que o contraditório é um dos princípios mais caros à civilização. Cita até a acusação de Caim pela morte de Abel, na qual o assassino teve direito de defesa. Diz que não importa se a lei infraconstitucional não tratou da ordem das alegações finais. Não importa também se muitos processos voltarão à estaca zero, pois o que importa é o contraditório, fundamento do Estado de Direito. Defere o habeas e declara nulos todos os atos processuais subsequentes ao ato cerceador do direito de defesa.

4×4

Gilmar Mendes declara voto com Alexandre e diz que o combate à corrupção deve ser feito por todos, inclusive, o combate às pequenas corrupções, como as divulgadas pelo site The Intercept, no escândalo da Vaza Jato, em que procuradores combinam ganhar dinheiro com palestras e outras coisas do gênero. 

5×4

Celso de Melo lembra a existência de jurisprudência do STF no sentido de garantir a defesa por último e a nulidade dos atos decorrentes da negativa desse direito. 

Defende a garantia do contraditório. Defende efusivamente o direito à última palavra do réu, inclusive em relação a delatores como no caso presente. Elogia o voto de Alexandre. 

Usa jurisprudência internacional. O direto a falar por último é a essência do direito de defesa, continua Celso. A negação disso é a supressão do direito de defesa. O prazo comum, tal qual foi dado, configura negação do direito de defesa. Ele continua dando aula sobre o direito da defesa falar por último e, por fim, vota com a divergência de Alexandre Moraes

Virada

Começam as manobras.

Fux, no desespero, lembra que a jurisprudência do STF será seguida por todos os juízes do país. E a Lava Jato?

O Procurador pede a palavra. Em questão de ordem, roga à corte que, diante da insegurança que a decisão pode gerar,  os efeitos dela sejam só para casos futuros (ex nunc).

Alexandre diz que estão julgando um Habeas que é caso concreto, não ADIN e que, portanto, é impossível que só venha a valer para futuros casos.

Agora discutem qual o quórum para estabelecer modulação, ou seja, transformar em regra. 

Celso de Melo lembra que há jurisprudência do STF de quórum de 2/3 para estabelecer modulação.

Lewandowski diz que não devem modular.

Tófoli entra no jogo, diz que vai votar e que vai acompanhar a divergência, mas que apresentará proposta de modulação na próxima sessão. Ele suspende o julgamento até a próxima sessão, inclusive para garantir o voto de Marco Aurélio, que precisou se ausentar antes de votar. 

Gilmar acusa membros da Lava Jato de mentirosos, que chamam os ministros do STF de vagabundos, que fazem planos manipular relatores no STF, que cometem crimes. 

Alexandre mostra o ridículo de ficarem julgando cada Habeas e dizer que só vale para futuro.

Tófoli diz que a sessão vai continuar posteriormente via plenário virtual.

Fim.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.
Caio Teixeira

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