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Ataque à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é nova afronta ao Brasil

Enquanto houver um só brasileiro desaparecido, é dever do Estado procurar seu paradeiro e esclarecer as circunstâncias em que o fato se deu
REDAÇÃO ABI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA
ABI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA
Rio de Janeiro (RJ)

Tradução:

A Associação Brasileira de Imprensa vem manifestar sua indignação diante de mais uma tentativa do governo brasileiro de afronta à nossa dignidade.

Em novo retrocesso da já precária Justiça de Transição implementada no Brasil, pretende-se agora a extinção da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

Captura de Tela – Jornal Nacional

Segundo o entendimento de Marco Vinícius Pereira de Carvalho, presidente da referida Comissão, por não existirem mais pedidos de reparação pecuniária pendentes de exame, esta teria atingido seu objetivo devendo seus trabalhos serem encerrados.

Enquanto houver um só brasileiro desaparecido, é dever do Estado procurar seu paradeiro e esclarecer as circunstâncias em que o fato se deu

Antonio Cruz – Agência Brasil
Mais importante finalidade da Comissão, instituída pela Lei 9140/95 que a criou, não foi nem de longe atingida

No entanto, sua mais importante finalidade, instituída pela Lei 9140/95 que a criou, não foi nem de longe atingida. É ainda grande o número de desaparecidos políticos, em consequência da política de extermínio de opositores praticada pelos governos militares.

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O subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, enviou na quinta-feira, 15 de junho, ofício à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, em que se manifesta contrário ao que chama de “extinção prematura” da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada à pasta.

Da mesma forma, o grupo de trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos Humanos, questionou a posição de Carvalho e pediu que os trabalhos não fossem encerrados.

Enquanto houver um só brasileiro desaparecido é dever do Estado, por meio da legislação criada para esse fim e das normas e tratados internacionais assinados pelo Brasil, procurar seu paradeiro e esclarecer as circunstâncias em que o fato se deu.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022

Comissão De Defesa Da Liberdade De Imprensa E Dos Direitos Humanos


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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