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Revolucionária em vários sentidos: o que há pra comemorar nos 14 anos da lei Maria da Penha

Projeto de lei foi pensado por organizações de mulheres, com enorme participação da sociedade, e abraçado pela bancada feminina do Congresso
Helena Bertho
Revista AzMina
Florianópolis (SC)

Tradução:

Hoje a lei Maria da Penha completa 14 anos. Considerada uma das três melhores leis do mundo que tratam sobre a violência contra a mulher, ela mudou a forma como o Brasil lida com o tema. Apesar de muito do que é previsto na lei ainda não acontecer na prática, seu texto é considerado referência. E isso está diretamente ligado à forma única por meio da qual ela foi criada. 

É que essa lei não foi proposta pelos políticos que atuavam no Congresso. Ela, na verdade, foi pensada e construída a partir do movimento de mulheres brasileiras. E não estamos falando “apenas” de uma pressão social para a criação da lei, não: juristas feministas do Brasil de fato escreveram a lei que foi enviada para o governo. 

Tudo começou em um encontro de ONGs da área do direito em 2002, quando as organizações que monitoravam os direitos da mulher no Brasil e lutavam por uma lei para lidar com a violência doméstica tiveram a ideia de criar a lei elas mesmas. 

Mas calma! Para contar essa história, preciso saber como eram as coisas antes. 

Projeto de lei foi pensado por organizações de mulheres, com enorme participação da sociedade, e abraçado pela bancada feminina do Congresso

Instituto Lula
Até 2006, o Brasil não tinha nenhuma lei que tratasse especificamente da violência doméstica

Pequena causa?

Até 2006, o Brasil não tinha nenhuma lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Por isso, esses casos eram enquadrados na lei 9099, a dos Juizados Especiais Cíveis, conhecidos como “pequenas causas”.

“Essa lei não tem a perspectiva de gênero, porque não foi pensada para isso. Mas acabou sendo usada para julgar os casos de violência doméstica. Mas um dos debates jurídicos da época era que a violência doméstica não podia ser considerada um delito de menor potencial ofensivo, porque existe uma escalada dessa violência que pode levar ao feminicídio”, explica Carmen Campos, uma das envolvidas no processo de criação da lei Maria da Penha, professora do Mestrado de Direitos Humanos da Uniritter e integrante do conselho diretor da Themis.

Toda a lógica das pequenas causas era voltada para tentar a conciliação entre as partes envolvidas e evitar prisões. Assim, quando os crimes de violência doméstica eram julgados, era comum que fosse tentada uma conciliação entre a mulher e seu agressor. E se houvesse condenação, as penas eram alternativas, como pagamento de cesta básica. 

Muita gente julgava que isso não estava funcionando. Tanto que já havia projetos que olhavam para a questão da violência doméstica sendo propostos no Congresso, mas que não avançavam. 

E o governo brasileiro tinha se comprometido a lidar com a questão: assinou em 1994 a Convenção de Belém do Pará com foco em prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, e em 1995 a Conferência de Beijing, se comprometendo com ações de prevenção da violência, assistência à mulher e reabilitação do agressor. 

Mas apesar dessas compromissos internacionais, pouco mudava na prática. E em 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão no caso de Maria da Penha. A farmacêutica havia sofrido violência doméstica, com uma tentativa de assassinato em 1983 e lutava desde então por justiça. 

Além do pagamento de uma indenização a ela, a condenação determinava que o Brasil deveria criar uma lei que trabalhasse o assunto.

“Um toró de ideias” 

O movimento de mulheres do país acompanhava e monitorava o assunto, sempre demandando respostas do governo. Havia um projeto de lei sobre violência doméstica que elas acompanhavam com esperança: o PL 2372/2000, de autoria da deputada Jandira Feghali, que tratava do afastamento do agressor do lar. No entanto, em 2002 ele foi vetado pelo Executivo nacional, que argumentou que uma parte do PL já estava prevista no Código Penal e que outra caberia ao juiz decidir caso a caso. 

Após o veto, houve um encontro entre organizações feministas de direito, o assunto foi debatido e surgiu a ideia de criar uma lei que tratasse da questão da violência doméstica de maneira integral. A ideia era criar uma lei que atendesse toda a complexidade de questões envolvidas na violência doméstica: a educação em relação ao assunto, a proteção da mulher, a assistência para a vítima, a punição e a reabilitação do agressor.  

Eram seis organizações envolvidas no primeiro momento, formando o Consórcio Maria da Penha: CEPIA, Themis, Cfemea, Adivocaci, Cladem e Agende. Mas diversas outras juristas e especialistas também colaboraram com o embrião da lei. 

Tudo começou de maneira informal. “Primeiro é um toró de ideias, como a gente fala aqui em Pernambuco. Foi uma coisa absurda, o primeiro resultado tinha vontades, aspirações, o que deveria ser, o que era legal, o que não era. E a gente do Cfemea ficou com a parte burocrática, recebia as sugestões, juntava no texto base e mandava para todo mundo. Então todo mundo opinava, voltava e lá ia de novo”, conta Iáris Cortês, advogada e co-fundadora do Cfemea. 

Só isso já seria suficiente para ser uma lei revolucionária, para Carmen Campos. “Não foi um projeto de homens. Foi um projeto do movimento feminista e de mulheres. Fomos nós dizendo como a violência doméstica tem que ser tratada. É um lugar de resistência que o movimento assume, um lugar que o direito não admite”. 

“A questão da mulher uniu os partidos” 

Em 2004, o texto da lei ficou pronto e chegou a hora de apresentar o projeto ao Congresso. As organizações articularam então com a bancada feminina, que recebeu o projeto inicial. “Mas como a lei tinha uma série de itens que não podiam partir do legislativo, a gente resolveu levar para o Executivo e foi formada uma comissão tripartite para seguir com o projeto”, explica a deputada Jandira Feghali (PCdoB, PR), que era representante do Congresso na comissão. 

Isso quer dizer que a lei foi analisada por uma comissão com representantes do executivo, do legislativo e do judiciário. O consórcio de organizações que criou o projeto pôde acompanhar o processo como ouvinte, com direito a opinar. 

“A gente não faltava em uma reunião. E dizíamos o que não podia mudar de jeito nenhum. Por exemplo, muita gente queria que os casos ficassem nos juizados de pequenas causas, porque seria mais ágil, e a gente dizia: ‘de jeito nenhum, um tapa não se paga com cesta básica”, lembra Iáris. Mas ela conta também houve alguns pontos em que tiveram que ceder para que o projeto avançasse. 

Então, no final de 2003, a comissão entregou o texto da lei para o Congresso. Tinha começo aí mais um longo processo, essencial para que a lei fosse o que é. 

A bancada feminina no Congresso Nacional abraçou a lei. “A questão da mulher foi muito importante e conseguiu unir os partidos. Não tinha isso de esquerda e direita, centrão. Elas inclusive votavam contra o partido”, conta Iáris. 

Além de todo o trabalho de avanço da lei dentro do Congresso, houve um enorme esforço para ouvir a população sobre o tema. “O patriarcado se expressa de formas tão diferenciadas na cultura brasileira, que decidi ir para todas as regiões do país para ouvir e compreender como a violência se expressa em cada lugar”, conta Jandira, que foi relatora do projeto de lei na Câmara. 

Foram feitas audiências públicas em todos os estados, para apresentar a lei para a população e ouvir sugestões. 

“Isso tudo me transformou. Foi muito impactante relatar essa lei, entrar no interior dos Estados e compreender a dor que as pessoas enfrentam”, diz Jandira. Para ela, foi essencial ouvir a população, para incluir questões como suporte aos filhos das vítimas ou aumento de pena em casos de violência contra mulher com deficiência. 

Depois das audiências e de muita discussão na Câmara e no Senado, em 7 de agosto de 2006 a lei 1340/2006 foi sancionado pela então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Foi uma grande coalizão entre movimento de mulheres, executivo, Secretaria de Políticas para Mulheres e a bancada feminina no Congresso Nacional. Penso que isso é um enorme sucesso de criação de lei no Brasil”, afirma Carmen. 

14 anos depois 

A Lei Maria da Penha é considerada um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil e uma das três melhores leis sobre o tema no mundo pela ONU. Com medidas protetivas, varas especiais e diversas ferramentas públicas para atendimento à mulher, ela mudou o modo como o tema é visto no Brasil. “Foi criada uma nova cultura”, defende Jandira. 

“O problema dessa lei é única e exclusivamente a falta de aplicação”, afirma Iáris Cortes.

Isso porque 14 anos depois de sua aprovação a lei Maria da Penha ainda não é completamente aplicada, seja pela falta de direcionamento de orçamento isso, seja por preconceitos judiciários. Para Carmen, uma das principais questões é a não implementação das varas de violência doméstica. 

“A lei tira o direito da caixinha ao dizer que a violência doméstica deriva de uma única violência que é a de gênero. Mas ainda hoje ela é compartimentada, ou vai para a vara cível (como por exemplo questões de divórcio e guarda de filhos) ou para a criminal (o julgamento do agressor). Isso não faz sentido, a mulher ter de recorrer aos dois lugares para tratar de uma mesma questão”, explica a advogada. 

Jandira Feghali acredita que a falta de ampla divulgação e conhecimento de tudo que a lei cobre também é uma falha. Ela cita, como exemplo, o fato de que muitas trabalhadoras domésticas não sabem que estão cobertas por essa lei caso sofram agressão no trabalho. 

Mas a falta de direcionamento de orçamento para a criação das políticas públicas previstas na lei também é notada: mais de 90% das cidades no país não contam com uma delegacia especializada, por exemplo, e os centros de reabilitação e educação para agressores ainda são poucos. 

Apesar de ainda faltar muito da lei para ser colocado em prática, ela já é alvo de diversas propostas de alterações. Só em 2019, foram 75 proposições para mudar seu texto.

Indo além, no entanto, das questões específicas da Lei, é preciso também lembrar que ela se tornou não só referência no combate à violência contra a mulher, mas também na forma de se fazer lei. “A grande maioria das legislações ainda é proposta por parlamentares ou pelo executivo, mas sem a participação  popular. A lei Maria da Penha é um caso exemplar nesse sentido”, diz Carmen Campos.

Helena Bertho | Revista Az Mina

Link original da matéria: https://azmina.com.br/reportagens/revolucionaria-em-varios-sentidos-a-historia-da-lei-maria-da-penha/ 


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.
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