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ToggleO pedido do Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional, Karim Khan, para que o tribunal emita um mandado de prisão contra o Primeiro-ministro do governo de ocupação israelense, Benjamin Netanyahu, e o Ministro da Guerra, Yoav Galant, junto com o chefe do escritório político do Hamas, Ismail Haniyeh, o chefe do escritório político do Hamas na Faixa de Gaza, Yahya Sinwar, e o chefe do Estado-Maior do braço militar do Hamas, as Brigadas Al-Qassam, Mohammed Deif, representa uma oportunidade histórica de acabar com a impunidade e um novo desenvolvimento no sistema jurídico internacional.
No entanto, o pedido do Procurador-Geral Adjunto iguala o carrasco e a vítima, iguala o agressor que continua sua agressão e crimes de genocídio contra um povo desarmado que resiste ao ocupante, defendendo a si mesmo, seus direitos e sua dignidade nacional, conforme estipulado pelas resoluções da legitimidade internacional para os povos sob ocupação.
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O pedido do Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional, que não chegou a emitir uma decisão obrigatória para levar os líderes da ocupação israelense ao Tribunal Penal Internacional, veio depois de dias de ameaças e intimidações por parte de vários membros do Partido Republicano nos Estados Unidos contra o Tribunal Penal Internacional e seu Procurador-geral adjunto, Karim Khan. Caso sejam emitidas ordens de prisão contra Netanyahu e Galant, isso significa que ambos não poderão sair do Estado ocupante, pois 124 países signatários do Tratado de Prevenção do Genocídio, que são membros do Tribunal Penal Internacional, procederão à prisão de Netanyahu e Galant e qualquer pessoa que seja identificada pela investigação.
De acordo com o Tribunal, as acusações contra o Primeiro-ministro da ocupação israelense, Netanyahu, e seu Ministro da Guerra, Galant, pelas quais o Tribunal Penal Internacional solicitou a emissão de mandados de prisão, incluem fome em massa dos cidadãos, sofrimento intencional aos cidadãos, assassinato deliberado, ataques direcionados contra civis, extremismo e incitação ao assassinato em massa, além do cometimento de crimes contra a humanidade.
Correções necessárias
Portanto, diante das acusações contra o Estado ocupante e os pilares do seu conselho de guerra, é necessário que o Tribunal Penal Internacional corrija seu pedido de mandado de prisão, caso as ordens sejam emitidas, com base no direito internacional e nas resoluções da legitimidade internacional, que não igualam movimentos de libertação e povos sob ocupação ao direito de se defender, de defender seu território e seus direitos nacionais legítimos, incluindo o direito de resistir à ocupação, e o agressor que comete crimes de genocídio e crimes contra a humanidade, pois a falta de correção das ordens pode prejudicar a justiça do Tribunal e sua posição perante a opinião pública mundial.
Não é surpreendente que o pedido do Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional venha em conjunto com medidas tomadas pela África do Sul e seus parceiros no Tribunal Internacional de Justiça contra Israel por violar a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, o que representa uma oportunidade histórica para destacar a magnitude dos crimes cometidos pelo Estado da ocupação fascista israelense, com apoio e respaldo em vários níveis dos Estados Unidos o adiamento dessas ações legais por anos encorajou o Estado de ocupação israelense a cometer dezenas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade que o mundo continua a registrar e reconhecer.
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A ação do Tribunal Internacional foi aguardada por 76 anos de crimes de ocupação contra o povo palestino, apesar do atraso do Procurador-geral em abrir uma investigação urgente sobre os crimes de ocupação, especialmente porque a guerra de extermínio e limpeza étnica na Faixa de Gaza está prestes a entrar em seu nono mês consecutivo, enquanto o Estado ocupante continua a ignorar as resoluções da legitimidade internacional e a desdenhar do direito internacional, sem levar em consideração a opinião pública mundial e os protestos globais exigindo o fim do derramamento de sangue palestino.
Israel alega novamente “o antissemitismo”
Essa medida internacional levou as autoridades israelenses a condenarem o pedido do Procurador-geral e o próprio Tribunal Penal Internacional, acusando-os de antissemitismo e defendendo a dissolução do Tribunal. No mesmo sentido, o presidente estadunidense Joe Biden considerou tais ações como prejudiciais às chances de alcançar um cessar-fogo entre israelenses e palestinos na Faixa de Gaza. Dessa forma, caso sejam emitidas as ordens necessárias para prender Netanyahu e Galant, o Estado ocupante deve recorrer à intimidação do Tribunal e das nações que reconhecem e subscrevem as decisões do Tribunal, possivelmente influenciando os Estados Unidos a exercerem pressão sobre os países que obedecerem a decisão do Tribunal e suas ordens de prisão dos funcionários israelenses.
Portanto, é responsabilidade do Tribunal Penal Internacional e do seu Procurador-geral, Karim Khan, rejeitar todas as formas de pressão e ameaças exercidas pelos Estados Unidos e outras partes interessadas, e agilizar a emissão das ordens de prisão necessárias para deter Netanyahu, sua equipe de guerra e qualquer pessoa que seja identificada durante as investigações por cometer crimes contra a humanidade. Além disso, é incumbência da Corte Internacional de Justiça traduzir suas deliberações sobre a violação de Israel à Convenção de Prevenção de Genocídio, impondo sanções severas e obrigatórias contra o Estado criminoso e genocida de Israel, a fim de desencorajá-lo de seguir a política de terra arrasada e de extermínio de vidas humanas, plantas e pedras.
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A inação da Corte Internacional de Justiça em deter o genocídio em Gaza e emitir ordens de prisão contra funcionários israelenses para levá-los a julgamento, cedendo à pressão dos Estados Unidos ou de outras partes interessadas em proteger Netanyahu e sua equipe de guerra, e a impunidade contínua de Israel perante o Tribunal Penal Internacional, minarão a credibilidade da Justiça Internacional e colocarão em xeque o Direito Internacional e a consciência humana.
Edição: Alexandre Rocha