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"Pacote do veneno", PL que vai liquidar controle de agrotóxicos, é aprovado pela Câmara

Estudos mostram associação entre aumento de doenças neonatais e expansão de áreas de produção de soja; governo Bolsonaro já aprovou 1.411 agrotóxicos
Claúdio di Mauro
Diálogos do Sul
Uberlândia (MG)

Tradução:

Somente em 2022, no Brasil foram aprovados os registros de 550 novos produtos agrotóxicos para serem aplicados na produção agrícola, portanto afetando solos e águas.

Só no Governo Bolsonaro chegam a 1.411 agrotóxicos aprovados em menos de três anos

O Brasil é o principal destino de agrotóxicos produzidos no exterior. É o campeão mundial no uso de agrotóxico, embora não seja o maior produtor agrícola no mundo.  

Estudos científicos mostram que houve um aumento de doenças neonatais na medida em que se expandiram as áreas de produção de soja. O emprego de agrotóxicos é entendido como o componente mais importante nas mudanças desse perfil neonatal. Natimortos, crianças sem cérebro e muitas outras deformações nos fetos são reconhecidas por essas causas.

Estudos mostram associação entre aumento de doenças neonatais e expansão de áreas de produção de soja; governo Bolsonaro já aprovou 1.411 agrotóxicos

Montagem Diálogos do Sul
Governo Bolsonaro é campeão na liberação de agrotóxicos

Apesar disso, na semana passada, por 301 votos a favor, 150 contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.299/2002, que facilita a liberação de agrotóxicos no país. Para especialistas e ambientalistas, no entanto, o projeto, apelidado de “Pacote do Veneno”, traz muitos retrocessos.

O projeto original é do ex-senador e importante acelerador dos agronegócios o ex governador do Mato Grosso Blairo Maggi (MT). 

A atual proposta que foi votada na Câmara dos Deputados Federais é resultado da relatória do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), que em seu texto dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos.


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No relatório ficou aprovada a centralização das decisões no Ministério da Agricultura. Isso inclui as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas. Ou seja, afastam os órgãos ambientais e de saúde pública para emissão dessas autorizações de produção e distribuição no Brasil.

Apenas quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e o registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Ocorre que as populações mais afetadas pelo uso indiscriminado e até autorizado de agrotóxicos, são os profissionais que atuam diretamente na agricultura, aqueles que residem em áreas rurais além dos consumidores de produtos e água contaminados. É indubitável o efeito danoso produzido, por exemplo, pela pulverização aérea dos agrotóxicos. Nessas condições são contaminados, por exemplo, os reservatórios de água.

O Projeto de Lei aprovado na Câmara ataca substancialmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados é aquele que apresenta uma lista de entidades que podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais. As entidades autorizadas, antes de vigorar o Projeto de Lei atacado são as entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. Se o Projeto de Lei for aprovado e promulgado, esse dispositivo legal será abolido.


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É muito grave que o Projeto de Lei autoriza a venda e aplicação de alguns agrotóxicos sem haver o receituário de profissional habilitado, o engenheiro-agrônomo. Certamente que esse dispositivo tolerante facilitará o uso indiscriminado de agrotóxico.

Em seu Relatório aprovado na Câmara, o Deputado Nishimori exclui da legislação atual casos de proibição de registro de alguns produtos que revelem características de induzir deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixarão de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Com tudo isso o Projeto de Lei se aprovado facilitará os registros de novos produtos, em circunstâncias de elevado risco para a contaminação ambiental e para a saúde pública. Permitirá que mais agrotóxicos cheguem à mesa dos brasileiros, além de promover o completo desmonte da regulação dos agrotóxicos no país. 

Serão priorizados os interesses econômicos pondo em risco com repercussões de curto, médio e longo prazo, tanto as gerações atuais quanto futuras.

Senadores como Jaques Vagner e Fabiano Contarato estão se articulando contrariamente ao projeto que chamam de “Pacote do Veneno”. Segundo eles, está em risco a saúde de quem consome os produtos intoxicados por esses venenos, além dos recursos naturais, terra e água, que ficarão extremamente contaminados.

A lei que ainda vigora proíbe expressamente o registo de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Há, portanto, grandes perdas em caso de aprovação do Projeto de Lei que está tramitando. Ele suaviza e generaliza ao apenas definir como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou meio ambiente. Restrição que nem é explicitada, gerando imensa insegurança jurídica.

Nessas mãos está entregue o poder no Brasil. Precisam ser combatidas.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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