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Histórico! STF equipara injúria racial a racismo e torna crime inafiançável e imprescritível

Segundo ministro Alexandre de Moraes, a decisão vai ajudar a atenuar sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas
Redação Diálogos do Sul
Diálogos do Sul
São Paulo (SP)

Tradução:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), por oito votos a um, que o crime de injúria racial é imprescritível. A Corte entendeu que os casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.

O caso envolveu uma mulher idosa de 80 anos, condenada em 2013 por injúria racial pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão, por chamar uma frentista de um posto de combustíveis de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A mulher queria pagar o abastecimento do carro com cheque e, ao ser informada de que o posto não aceitava a forma de pagamento, proferiu com xingamentos de teor racista contra a funcionária.

A defesa pediu a extinção da punibilidade, pois a ré tem mais de 70 anos. O STF negou, considerando o delito imprescritível. A defesa então impetrou Habeas Corpus na corte.

Segundo ministro Alexandre de Moraes, a decisão vai ajudar a atenuar sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas

Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), por oito votos a um, que o crime de injúria racial é imprescritível.

Em novembro de 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo, já que a Constituição estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

O ministro Nunes Marques, único voto contrário à decisão, abriu a divergência, sob argumento de que as condutas dos crimes diferem e que a imprescritibilidade da injúria racial só pode ser implementada pelo Poder Legislativo.

O julgamento foi interrompido na época por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes que, nesta quinta, pontou que o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos” e que a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo. 

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Essa interpretação permite uma efetivação plena do combate ao racismo no Brasil, avaliou Alexandre. “Somente assim poderemos atenuar esse sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas”.

* Com informações de Combate Racismo Ambiental


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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