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Superlotação e condições precárias agravam surtos epidêmicos nos presídios do Brasil

Além de melhorar situação sanitária, seria essencial adotar medidas para reduzir quantidade de detentos, apontam informações da USP
Cezar Xavier
Portal Vermelho
Brasília (DF)

Tradução:

No Brasil, não somente a terceira maior população carcerária do mundo, como também servidores têm sofrido com a superlotação, déficits em testagens e uma aceleração na evolução dos casos da covid-19. A falta de protocolos sanitários e até mesmo condições mínimas de atendimento em saúde acabam gerando surtos e ondas epidêmicas, conforme as variantes surgem. Assim, além de melhorar as condições prisionais, seria importante medidas para reduzir a lotação recorde atual.

O relatório mais recente que trata da situação da pandemia nos presídios brasileiros é do Conselho Nacional de Justiça, referente ao período de junho de 2022. Nele, consta que 109.913 indivíduos, tanto presidiários quanto servidores, infectaram-se desde o início da pandemia, em março de 2020, e aproximadamente 671 morreram em decorrência da covid-19. Pesquisa da ONU fala em meio milhão de presos contaminados e mais de três mil mortes nas prisões, mesmo em países onde o sistema é bem financiado.

No entanto, a superlotação e o apagão de dados dentro dos presídios, em função da falta de testagem, escondem a dimensão dos problemas no sistema carcerário brasileiro em controlar a pandemia de covid.

Mesmo o isolamento e a reclusão das celas não impedem a proliferação do coronavírus nas prisões.

Boletim Mensal CNJ de Monitoramento Covid-19 – Imagem: Reprodução

O pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência e do Instituto de Criminologia de Cambridge, Sérgio Grossi, explica em entrevista à Rádio USP, que o cenário reflete a já drástica situação sanitária das prisões antes da pandemia. Nesse cenário, o Brasil atingiu o número recorde de pessoas na prisão, de mais de 905 mil pessoas. Esse número de pessoas presas é um dos fatores mais evidentes que afeta o número de infectados.

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Ainda que a vacinação se encontre acelerada no País, ainda há alguns déficits no que diz respeito à testagem. E, justamente por isso, o número pode ser ainda maior, já que, sem o controle da circulação do vírus nesses locais, fica extremamente difícil quantificar o número de encarcerados portadores da doença.

Além de melhorar situação sanitária, seria essencial adotar medidas para reduzir quantidade de detentos, apontam informações da USP

Agência Brasil

Alternativas estão relacionadas à diminuição no número de encarcerados, já que a superlotação tem relação direta com a proliferação do vírus




Dentro e fora dos presídios

O professor Fredi Alexander Diaz Quijano, do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP, chama atenção para o fato da comunidade encarcerada receber visitas, sem controle de protocolos sanitários, estar em comunicação e em contato com pessoas do exterior, assim como os funcionários. “Então, os presídios acabam atuando como reservatórios para multiplicar a transmissão e geração de ondas epidêmicas e surtos, quando se introduz novas variantes do vírus”, diz ele na Rádio USP.

Ele também destaca que a falta de estrutura e preparo para receber os encarcerados tem amplificado os impactos na saúde pública dentro das penitenciárias. Fato que é complementado por Grossi: “Além da facilidade de proliferação do vírus em razão da superlotação, os presídios não contam com equipe mínima para atendimento básico”.

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O racionamento de água, a ausência de um distanciamento mínimo entre os detentos e de materiais de higiene também são potenciais no aumento do número de casos. Esses fatores, somados ao agravamento da superlotação das penitenciárias, resultam em um impacto sem precedentes do coronavírus no sistema prisional brasileiro.


Possíveis alternativas

As alternativas que surgem estão relacionadas à diminuição no número de encarcerados, já que a superlotação tem relação direta com a proliferação do vírus. O próprio NEV diz que as medidas encontradas pelo poder público para barrar saídas do semiaberto e visitações são onerosas para os presidiários, e sugere a “prisão domiciliar de presos do regime aberto e semiaberto”. 

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Esse foi o caso de Minas Gerais, em que o Tribunal de Justiça chegou a publicar uma Portaria que dizia respeito às detenções cautelares e prisões domiciliares, para casos de regime aberto e semiaberto, a fim de diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional. Essa é uma possível saída, mas, ainda sim, seria necessário pensar na melhoria das condições em que se encontram as prisões.

Cézar Xavier | Portal Vermelho
Com informações do Jornal da USP


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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Cezar Xavier

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