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Foto: Noelia Vallvé via @WaykaPeru / X

Como desinformação, corrupção e falta de educação política debilitam democracia no Peru

Mais pobres têm obstáculos a participação e representatividade, enquanto mídia manipula notícias em prol de candidatos que não representam o povo
Jorge Rendón Vásquez
Diálogos do Sul
Lima

Tradução:

Beatriz Cannabrava

A democracia é um sistema pelo qual os cidadãos de um Estado-nação, considerada iguais ante a lei, decidem por seu voto a forma de governo que querem se dar e elegem aqueles que haverão de aprovar as leis e administrar o Estado. É, segundo uma definição já clássica, o governo do povo, pelo povo e para a (Abraham Lincoln, Gettysburg, 1863). O povo é um conjunto de cidadãos.

A democracia como noção

A noção de democracia foi plasmada na lei fundamental do Estado ou Constituição que todos estão obrigados a acatar como condição de seu pertencimento ao Estado–nação.

A humanidade chegou a esta nação depois de milênios, crendo que o poder de mandar nos impérios, reinos, principados e outras circunscrições territoriais pertencia aos reis e à nobreza por direito divino, reconhecido ou santificado pelas altos hierarcas das igrejas. As leis e outras disposições obrigatórias, quase todas arbitrárias então, emanavam destes personagens, e os membros do governo que eles designavam as faziam cumprir da maneira mais brutal, sobretudo quando as aplicavam às pessoas de mais baixa condição social. Quase todos os habitantes desses tempos acreditavam que essa forma de governo era normal e que assim devia ser, e colaboravam com os reis, nobres, Igreja e forças repressivas na aplicação das decisões destes, embora fossem em seu prejuízo. 

Chegar à implantação das nações de igualdade de todos ante a lei e de governo do povo pelo povo em uma parte crescente do povo lhe tomou à intelectualidade burguesa europeia mais de duzentos anos, logo do qual seus partidários assumiram o poder do Estado e desde ali as aprovaram como leis. Em adiante, o Estado assegurou esta forma de ser social. 

Os países onde isto sucedeu, para fins do século 18 foram as colônias inglesas da América do Norte, convertidos nos Estados Unidos, e França. A estas noções se associou na França a vindicta das classes subjugadas contra os reis, nobres e seus sujeitos que os haviam tiranizado, resultante de seu ódio acumulado durante séculos, que entre 1786 e 1793 fazem rodar mais de 50.000 cabeças.

Depois a nação de democracia foi assumida pelos povos de outros Estados e se generalizou no mundo, depois de décadas de lutas, exercícios e retrocesso. 

O funcionamento da democracia

À noção básica de democracia se acrescenta as que determinam sua vigência ou cumprimento efetivo, que exige: a criação no Estado de certas dependências encarregadas da organização dos atos de votação pelos cidadãos; a existência de partidos políticos que postulam a representação dos cidadãos; e a maneira como estes entendem que é a democracia e por aqueles que devem votar nas eleições. 

Por pequena que seja a população de um Estado não é possível reunir seus cidadãos em assembleias. Deve haver, portanto, certos órgãos estatais encarregados do reconhecimento da cidadania, a inscrição dos grupos ou partidos políticos, a organização das eleições e a solução das controvérsias. Os integrantes destes órgãos devem ser imparciais. 

Tampouco é possível nos Estados a eleição direta pelos cidadãos das pessoas que queiram que os representem. Surgiram para isso os partidos políticos com a função de apresentar aos candidatos pelos quais deverão votar os cidadãos para a conformação dos poderes Legislativo e Executivo, e, no Peru, dos governos regionais e locais ou conselhos municipais. 

Ademais, se fez obrigatório o voto pela necessidade de fundar a direção do Estado na vontade coletiva dos cidadãos e poque a democracia não só atribui direitos mas também obrigações, e uma das mais importantes é de participar na conformação dos órgãos eletivos do Estado. 

No entanto, na realidade social, a democracia não se comporta tão esquematicamente. Há certos fatos que a distorcem, dando lugar à eleição quase cativa de certos candidatos cujas intenções diferem das de seus eleitores e, em muitos casos, são inconvenientes ou prejudiciais para estes. 

Um deles consiste em que a noção de democracia nos cidadãos não é unívoca. Depende do que cada uma acredita que ela é e da maneira como considerar que ele deva ou possa intervir. E isto é muito variável: vai desde a ausência dessa noção em numerosos cidadãos até um conhecimento teórico e prático muito completo em alguns. Isto implica que a maior parte deles decide seu voto pela obrigação de votar e, em grande medida, pela propagando dos partidos mais organizados e ricos e seus candidatos. 

A realidade histórica demonstra que a maior parte da cidadania, após as declarações de direitos dos fins do século XVIII, foram sumindo no desconhecimento da democracia, na indiferença ante ela e na impotência, e deixaram agir aos grupos que assumiram o poder político ou ficaram nele além dos períodos legais, contra as leis e a vontade popular ou respaldados pelas armas do exército e da polícia. Tais os casos emblemáticos de Napoleão Bonaparte, o qual se coroou ele mesmo como imperador em 1804, e dos reis na França em 1815 e 1839, e dos inumeráveis ditadores da América Latina e outras latitudes. 

Os dois momentos da democracia

Na prática da democracia há dois momentos: o pré-eleitoral e a atuação das pessoas eleitas. 

Os atores do primeiro momento são as partidos políticos inscritos. São eles os titulares da faculdade de selecionar os candidatos, inscrevê-los nos registros pertinentes e organizar as campanhas de propaganda para tratar de convencer os eleitores de que votam por eles. Legalmente, os partidos são conjuntos de cidadãos que cumpriram os requisitos para obter a personalidade   política; no nosso país credenciar certo número de filiados, contar com certo número de comitês e locais, ter um ideário ou programa e uma direção. Na realidade, os partidos são criações de alguns grupos das classes sociais para aceder ao poder do Estado e, desde este, aprovar as leis e outras disposições convenientes aos interesses de seus membros, incluída a corrupção em alguns partidos. Como o custo de seu funcionamento: em organização, funcionários, locais, viagens, hotéis, pagamento de direitos, propaganda e outros, é, geralmente, elevado, são os grupos de maior poder econômico os que podem promovê-los e financiá-los. Em compensação, às classes sociais, ou aos grupos saídos delas, ou identificados com elas, não lhes foi possível, pelo menos até agora no Peru, nem sequer convencer o número de cidadãos requerido para a inscrição de um partido político e, menos ainda, para cobrirem o pagamento dos gastos, com o qual ficam de fora da lida eleitoral. Os eleitores das classes sociais de menores recursos com certo consciência política o advertem e optam por outras opções legalmente possíveis que consideram menos ruins. 

Em consequência, o primeiro momento da democracia se caracteriza pelas campanhas de propaganda dos partidos políticos para convencer aos eleitores que votem por seus candidatos. A função dos eleitores é passiva. Para obter seus votos, desde o início da prática da democracia foram elaboradas certas técnicas baseadas na nula ou insuficiente nação de democracia nos cidadãos das classes de menor poder econômico, que conformam a maior parte dos eleitores, uma forma de alienação e procedimento comercial de manipulação. Seu resultado é a eleição majoritária dos candidatos dos partidos representativos dos grupos econômicos de maior poder. O caso mais aberrante desta maneira de decidir doa eleitores foi o da Alemanha em 1933, que investiu a Adolfo Hitler a plenitude de poderes do Estado, decisão com o qual ele e seu partido nazista precipitaram o mundo na Segundo Guerra Mundial e ao assassinato de mais de seis milhões de judeus pelas tropas do exército e das SS. 

No segundo momento da democracia, os políticos que assumem a direção dos órgãos do Estado procedem a operar segundo os interesses dos grupos que as postularam ou, desvinculando-se destes, de outros grupos ou de suas conveniências e vantagens pessoais, posto que, segundo a Constituição, eles representam a Nação e não há normas que liguem esse mandato aos interesses e preferências daqueles que os inscreveram e tampouco aos daqueles que lhe conferiram o mandato com seu voto. Em outros termos, os políticos eleitos recebem uma autorização para legislar e governar como eles queiram, uma carta em branco regida pelas exíguas normas da Constituição sobre a maneira de comportar-se e sem a obrigação de responder por seus votos e decisões se transgredirem seus compromissos e promessas. 

Neste momento, os eleitores perdem totalmente protagonismo. Sua opinião fica em seu foro interno e, portanto, deixa de interessar. A contenda verbal nos órgãos colegiados do Estado e nos meios de comunicação tem como atores os políticos eleitos e os jornalistas, analistas e outros personagens que os servem, que se atacam, malquista, injuriam e defendem: um espetáculo permanente que enchem as páginas dos diários e revistas e os espaços da TV, e que se vende com as fofocas de espetáculos, o futebol e a crônica policial. É óbvio que suas críticas e diatribes jamais culpam os eleitores que puseram esses políticos nos cargos estatais. Eles já são ninguém, e só alguns os imaginam como remotas e fantasmagóricas testemunhas que declararão por seus votos no próximo processo eleitoral, embora já se saiba que neste a manipulação poderá impor outros candidatos. 

Em muitos outros Estados também é assim, embora nos subdesenvolvidos econômica e culturalmente as transgressões à Constituição, disfarçadas frequentemente com roupagem legal, são normais. Pelo demais, sempre lhes é possível a muitos políticos eleitos convalidarem seus fatos ilegais, sobretudo seu enriquecimento ilícito e os de seu parente e amigos à expensa dos caudais do Estado, valendo-se dos órgãos judiciais e eleitorais proclives a afastar-se da lei e ao impulso de advogados férteis em sofismas.

O que fazer, então?

A democracia poderia avançar para estados de maior consciência nas maiorias eleitorais e de aperfeiçoamento do mandato recebido pelos políticos eleitos. O fator fundamental de sua vigência real é a consciência que dela tenha a maior parte da cidadania. Mas para isso devem concorrer vários fatores; uma educação acendrada e extensa das crianças e adolescentes; uma informação veraz e ausente de manipulação pelos meios de imprensa; um sistema de formação profissional compatível com o progresso material e intelectual de nossa sociedade; um trabalho pedagógico do Estado, dos partidos políticos democráticos e do funcionamento da democracia; e uma visão mais realista nos intelectuais e estudantes universitários que os mova à ação. 

Os programas políticos deveriam ser vir para a promoção da economia, do aumento da riqueza, da necessidade de dar emprego, de uma distribuição mais equitativa do produto, da eliminação da corrupção, da disposição de serviços públicos mais estendidos e melhores, inclusive uma solução rápida e ajustada às leis dos conflitos legais, sem lugar para as utopias, mas só para as mudanças que a realidade social requeira. 

Adenda

Em nosso país há uma grave anomalia concernente aos partidos políticos e aos candidatos que eles apresentam. Depois de eleitos nada obsta para que se apertem do partido ao que pertencem ou que desacatem suas disposições, não obstante, que sem a postulação por esse partido não teriam podido competir, e perdendo-se do vista que são os partidos os agrupamentos com persona político e não seus candidatos. Em todo caso, fica entendido que estes se comprometem a promover o ideário dos projetos de seus partidos no exercício da função legislativa, executiva, regional o municipal. Uma exclusão do representante eleito do partido que o postulou, por renúncia ou causa grave legalmente definida, deveria implicar sua retirada da função legislativa ou de outra ordem e sua substituição pelo partido. Seria esta uma maneira de estabelecer certa ordem e limpeza no funcionamento da democracia em nosso país. 

Além do mais, pelo importância das funções eletivas, se deveria sancionar penalmente aos políticos eleitos que infrinjam a Constituição com seus votos e fatos.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.
Jorge Rendón Vásquez Doutor em Direito pela Universidad Nacional Mayor de San Marcos e Docteur en Droit pela Université de Paris I (Sorbonne). É conhecido como autor de livros sobre Direito do Trabalho e Previdência Social. Desde 2003, retomou a antiga vocação literária, tendo publicado os livros “La calle nueva” (2004, 2007), “El cuello de la serpiente y otros relatos” (2005) e “La celebración y otros relatos” (2006).

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