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Navegação no rio Paraná: valor da água deve ser baseado na defesa à vida ou no modelo produtivo e de desenvolvimento?

Não surpreende que os “direitos de uso” da água tenham desembarcado no mercado de capitais estadunidense, ou que a utilização de cursos d’água com fins de acumulação de lucro entre agora em debate
Julio C. Gambina
ALAI / Agência Latino America de Informação
Buenos Aires

Tradução:

A pergunta que encabeça esta reflexão é uma pergunta habitual que há décadas incluí em meus cursos sobre Economia Política, o que gera um grande debate. A mesma pergunta remete à terra. Tem valor a terra?

Claro, aprofundando na teoria do valor, explicamos que para ter “valor” é necessário que uma mercadoria tenha utilidade (valor de uso), esteja destinada ao mercado (valor de troca) e que seja produto do trabalho humano. Trata-se de uma síntese de discussões por décadas, desde antes da escola clássica na disciplina científica, e que ainda tem vigência.

Tanto a terra como a água têm valor de uso e não são produto do trabalho humano — salvo quando estão processadas ou envasadas —, razão pela qual não têm valor.

No entanto, a terra natural tem preço, não valor, porque é suscetível de ser apropriada. Não ocorre o mesmo com a água, mesmo quando existem os que pretendem apropriar-se, em seus territórios privados, dos cursos d’água naturais.

Por isso, quando falamos de água ou de terra aludimos a “bens comuns”, que não deveriam ser suscetíveis de apropriação privada.

Bens comuns e capitalismo

Os bens comuns transcendem a geração atual, razão pela qual devem ser resguardados para o futuro da humanidade, ameaçada hoje por um modelo produtivo de saque e destruição da vida, natural e social. Aí está a explicação da contaminação, produto da ação produtiva do ser humano.

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O tema ambiental ou ecológico é evidente, por isso fala-se em “mudança climática” e se emitem argumentos em conclaves de todo tipo para tentar conter os desastrosos efeitos da produção exercida pela iniciativa do capital sobre a natureza.

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Todos esses argumentos eludem o tema principal que supõe afetar o modo de produção capitalista.

Tem interesse o debate teórico que propomos a propósito da análise da chamada Hidrovia Paraná-Paraguai, que tem já uma longa história. Inclusive desde os tempos em que foi definida a inserção subordinada dos territórios e populações do sul da América na dinâmica do capitalismo mundial (europeu).

Com a conquista e a colonização dava-se forma universal à produção e circulação “capitalista” de bens e serviços. Karl Marx descreveu esse processo de maneira brilhante em “O Capital”, indicando que a modernidade europeia brilha pela apropriação dos bens comuns da região latino-americana e caribenha com base na exploração e no saque.

Sem esse processo, sustentado também na violência física e cultural, não se pode explicar a constituição e a consolidação da ordem capitalista como sistema mundial. A discussão sobre o curso d’água, no caso do rio Paraná, ou outros, refere-se a com que destino ou propósito, a favor de quem e com que fins é utilizado.

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A “Hidrovia”, como empresa, supõe portos privados e privatização do transporte ferroviário, naval, aéreo ou rodoviário, organizado a serviço da lógica do lucro e da acumulação, apropriada por um núcleo reduzido de capitais transnacionais, além de alguns de origem local que participam dessa lógica produtiva, muitas vezes de maneira delituosa — caso Vicentin.

Vivemos em uma sociedade global “monetário-mercantil”, portanto, a “lei do valor” explica porque “bens e serviços” de diferentes qualidades são comparáveis, intercambiáveis, mediante os preços, expressão monetária do valor.

O rio, os rios, os bens comuns subordinam-se a uma lógica das relações de troca a serviço do lucro e da acumulação.

A relação de troca (comercial) opera mediante a intermediação do dinheiro (moedas, cédulas, em suas diversas manifestações através do tempo, inclusive eletrônica, atualmente).

Vamos insistir em que nem a água, nem a terra são produzidas pelo trabalho humano, salvo a água ou a terra processada, a que se vende em garrafas, por exemplo.

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Estas formas de oferta no mercado sim, são produto do trabalho humano, mas não as águas e as terras naturais. Mas não sendo “valor”, têm preço, a partir da apropriação privada.

Tem história longa a apropriação de terras e territórios, basta lembrar as invasões de triste história em todo o planeta. Com a água é mais difícil a apropriação privada, mas são conhecidos casos de cursos d’água apropriados ilegitimamente ao transitar (naturalmente) por propriedade privada territorial, o que gera conflitos históricos.

Apropriação privada e direito aos bens comuns

A propriedade privada, categoria jurídica histórica, isto é, que nem sempre existiu, pretende expandir sua jurisdição sobre tudo o que seja possível e faz meio século que se generalizaram as políticas de privatização do capital público, por sua vez, uma forma específica do desenvolvimento, estimulada pela lógica produtiva até a crise dos anos 70 do Século 20. Depois viriam as privatizações.

Nesse cenário não surpreende que os “direitos de uso” da água tenham desembarcado recentemente no mercado de capitais estadunidense, ou que a utilização de cursos d’água seja orientada com o objetivo de acumulação de lucro, caso do rio Paraná, ora em debate a propósito da concessão para a gestão do transporte da produção do modelo do agronegócio.

Os povos, em seu desenvolvimento histórico assentaram-se à beira dos cursos d’água, facilitando a reprodução social individual e coletivamente, o que estimulou a regulamentação dos usos da água, tanto para o consumo individual como para a produção social.

Existe uma quantidade importante de pessoas (agricultores, pescadores etc.) que associam sua subsistência ao rio Paraná, hoje afetado por uma vazante que não deve ser dissociada dos problemas ambientais gerados pelo modelo produtivo e de desenvolvimento, dominado por corporações transnacionais e seu objetivo específico, o lucro e a acumulação.

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Os povoadores à beira dos cursos d’água demandam o direito à água, como direito à vida acima do uso capitalista do curso d’água.

O avanço atual das relações econômicas se baseia na expansão da propriedade privada dos meios de produção. Em sentido histórico das formas produtivas, devemos remeter-nos a formas prévias, comunitárias ou de articulação individual-familiar sobre meios naturais ocupados e trabalhados comunitariamente.

Nem sempre houve propriedade privada dos meios de produção, portanto, poderia não haver no futuro. Tanto o capital público como o privado são formas históricas, transitórias, de organizar o processo de produção e circulação.

Por isso, a discussão atual não trata apenas de como gerir a via navegável ou de quem recebe o pedágio do uso da “autopista”[2] por onde transitam 80% das exportações e importações da Argentina.

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O debate se estende ao conjunto do modelo produtivo, que inclui o agronegócio de inserção subordinado ao domínio das grandes transnacionais da alimentação e da biotecnologia, a indústria de montagem para o mercado mundial e uma dependência da especulação fortemente associado ao endividamento, grande condicionante da política econômica.

Todos estes mecanismos derivados da “propriedade privada dos meios de produção” induzem a que o excedente econômico da produção local migre para o exterior, o que se chama de “fuga de capitais”, seja por cancelamentos parciais e reiterados de dívidas impagáveis de eterna negociação; seja como parte das habituais remessas de utilidades ao exterior e/ou ainda diretamente, para favorecer a constituição de ativos no exterior.

A não renovação da concessão privada sobre o uso do rio Paraná permite discutir o conjunto do problema, focando na defesa dos bens comuns, no direito a eles ou, se se quiser, no direito à vida.


Notas

[1] Doutor em Ciências Sociais, FCS-UBA. Professor Titular de Economia Política, Faculdade de Direito da UNR. Integrante da JD da SEPLA.

[2] Boletín Oficial. ADMINISTRACIÓN GENERAL DE PUERTOS SOCIEDAD DEL ESTADO Decreto 427/2021; 30/06/2021, em: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/246303/20210701 


Julio C. Gambina, é economista marxista e professor universitário argentino, especializado em economia política, economia mundial, integração, dívida externa e outros assuntos sociais e políticos.

Tradução de Ana Corbisier


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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