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ToggleEntre 2018 e 2021, para cada menina que teve acesso ao aborto legal, 31 deram à luz em Roraima. Levantamento inédito da Gênero e Número revela que, no período, 251 crianças de 10 a 13 anos deram à luz no estado, enquanto oito interromperam a gestação de acordo com a lei.
Com a maior taxa de fecundidade no país entre meninas de 10 a 14 anos, Roraima conta com uma única equipe autorizada a realizar o serviço de aborto legal, que atende no o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Nazareth, em Boa Vista. O procedimento é permitido em menores de 14 anos grávidas, uma vez que qualquer relação sexual com crianças nesta faixa etária é tipificada como estupro.
Sem conhecer direito ao aborto, venezuelanas vítimas de abuso no Brasil se calam por medo
Ilda Mani Isaquir, ginecologista e obstetra do Nossa Senhora de Nazareth, afirma que nunca se negou a realizar um aborto legal, mas confirma que já orientou meninas e mulheres a não realizarem o procedimento, já que pessoalmente não concorda com a interrupção voluntária da gravidez.
Ilda Mani Isaquir
Ginecologista e obstetra, faz parte da equipe do aborto legal na Nossa Senhora de Nazaré
“O pessoal ficou muito bravo comigo, falou: ‘onde já se viu você fazer isso, muitas pacientes que não teriam condições de criar esse bebê acabaram desistindo [do aborto]’. Hoje eu fico quietinha, não falo mais nada”, completa a ginecologista.
Segundo Gabriela Rondon, advogada e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), orientar ou opinar durante o atendimento de casos de aborto legal não são permitidos.
“Não pode haver, por parte do profissional da saúde, nenhum tipo de preferência com relação a nenhum dos caminhos, nenhum tipo de interferência das suas crenças pessoais na forma de conduzir o acolhimento, a conversa e a prestação de informações”
Os profissionais de saúde também não devem, segundo a especialista, dar ênfase indevida a supostos riscos que não sejam embasados em evidências científicas.
A assistente social Lívia de Oliveira Lima, da equipe do aborto legal da Maternidade Nossa Senhora de Nazareth, afirma que usa como referência a portaria nº 2.561, aplicada em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro. No entanto, a portaria foi revogada em janeiro de 2023, no primeiro mês do governo Lula (PT).
Terezinha Muniz, titular da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, ressalta que o conservadorismo da população local é um obstáculo para a luta contra as violências vividas pelas mulheres em Roraima.
Muniz afirma que há casos em que a equipe médica faz exigências não previstas em lei para realizar o aborto legal, como o registro de Boletim de Ocorrência ou a compatibilidade da idade gestacional com a data da violência sexual.
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O defensor público Januário Lacerda foi acionado em agosto de 2022 para intervir no caso de uma mulher venezuelana que, mesmo após registrar Boletim de Ocorrência por estupro, teve o serviço do aborto legal negado pela Maternidade Nossa Senhora de Nazareth.
Segundo Lacerda, a equipe médica não quis realizar o procedimento porque a idade gestacional não batia com a data em que o estupro teria ocorrido no Brasil. Só que, segundo o defensor público, a mulher havia sofrido violência sexual no percurso de migração. A jovem, de 18 anos, foi estuprada em um garimpo no seu país de origem e forçada a trocar serviço sexual por comida por um homem que lhe ofereceu carona até o Brasil.
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Gênero e Número
O estado conta com uma única equipe autorizada a realizar o serviço de aborto legal, que atende na capital, Boa Vista
Após fazer a escuta da vítima, Lacerda identificou que a gestação ocorreu a partir das violências sofridas no trajeto. Ele procurou a Delegacia da Mulher e verificou a possibilidade de refazer o relato. Sensibilizada com a situação, a delegada refez o Boletim de Ocorrência e, só então, a vítima conseguiu acesso ao serviço do aborto legal na Maternidade Nossa Senhora de Nazareth.
Gabriela Rondon reforça que não é necessário registrar boletim de ocorrência para abortar legalmente no Brasil. O BO se faz necessário apenas se a mulher tiver o desejo de responsabilizar o agressor pelo crime.
“[No caso da imigrante venezuelana], ela poderia ter retornado ao hospital e solicitado um novo atendimento, explicando a história, inclusive dizendo que se confundiu ou que não contou a história inteira. Isso deveria ser levado em consideração pela equipe”, avalia a advogada.
Também usada como referência na Maternidade Nossa Senhora de Nazareth, a norma técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Seuxal Contra Mulheres e Adolescentes, do Ministério da Saúde, diz que o médico deve assinar um parecer técnico “atestando a compatibilidade da idade gestacional com a data da violência alegada, afastando a hipótese da gravidez decorrente de outra circunstância diferente da violência sexual”.
Outra norma técnica, sobre Atenção Humanizada ao Abortamento, do Ministério da Saúde, também recomenda que o médico assine o atestado de compatibilidade da idade gestacional com a data referente à violência para as situações de aborto legal em decorrência de estupro.
O Ministério da Saúde informou que as normas técnicas citadas pela reportagem são as últimas que estiveram em vigência, porém estão desatualizadas e em processo de revisão.
Ambas diretrizes esclarecem que “os profissionais de saúde não devem temer possíveis consequências jurídicas, caso revele-se posteriormente que a gravidez não foi resultado de violência sexual”. A orientação leva em conta o Art. 20, § 1º do Código Penal: “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.
“É possível que a mulher se engane sobre datas e que, dentro de um certo lapso, confunda e sobreponha memórias. A idade gestacional também é uma estimativa, não é uma data extremamente precisa. É preciso que a equipe multidisciplinar tenha essa flexibilidade no atendimento à mulher”, alerta Rondon.
O Ministério da Saúde afirmou que o direito ao aborto “deve ser conhecido por toda a rede de saúde e informado pelos profissionais às pessoas nos territórios” e que “meninas de até 14 anos são consideradas vulneráveis e é dever dos estabelecimentos garantir o direito ao aborto a todas as pessoas que vivenciam gestação nas condições previstas na lei e decidem pela interrupção.”
Segundo Januário Lacerda, a Defensoria Pública não costuma ser demandada para intervir no acesso ao serviço do aborto legal em casos de meninas menores de 14 anos. Ele acredita que isso ocorre porque o direito não é de conhecimento das vítimas ou de seus familiares.
“O que a gente observa é a falta de informação. O estado não divulga esse tipo de serviço, as pessoas que são envolvidas no acolhimento já têm uma pré-disposição contra o aborto e não dão essas opções para a vítima”
A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (Sesau/RR) informou que os casos que ingressam no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth para atendimento entre 20 e 22 semanas devem ser rigorosamente avaliados, considerando a possibilidade de erro de estimativa da idade gestacional.
A Sesau/RR afirmou ainda que os dados relacionados à apresentação de Boletim de Ocorrência para interrupção da gravidez são sigilosos. A secretaria não confirmou o número exato de profissionais que atuam no serviço de aborto legal, nem comentou sobre os dados levantados pela reportagem, sobre o caso da imigrante que precisou apresentar BO para realizar o aborto legal ou sobre a declaração da médica que afirmou ter desencorajado pacientes a realizarem o procedimento.
Maternidade funciona em estrutura precária
Todos os procedimentos de aborto legal em Roraima são realizados no Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Nazareth, que desde junho de 2021 faz os atendimentos de forma precária na estrutura de lona do antigo hospital de campanha montado durante a pandemia para atender pacientes de Covid-19.
A equipe designada para os atendimentos de aborto legal é composta por, pelo menos, sete médicos, além de enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, segundo Ilda Mani Isaquir, que integra o time.
Para a ginecologista e obstetra Eugenia Moura, presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia de Roraima e plantonista na Maternidade Nossa Senhora de Nazareth, o acesso ao serviço do aborto legal não existe quando apenas uma equipe é designada para cumprir a função.
“E quando a equipe do aborto legal não está lá [de plantão]? E se essa equipe estiver de férias? A mulher não vai ter acesso ao serviço?”, indaga a ginecologista, que não integra a equipe do serviço de aborto legal na Maternidade.
Moura já quebrou um braço no hospital após escorregar no piso molhado. Ela afirma que a situação física da unidade é dramática, a estrutura é muito grande e possui um grau de operacionalização muito baixo. “É um hospital de guerra”, afirma.
Quanto menor a idade, maior o número de nascimentos em casa
Das meninas que deram à luz entre 2018 e 2021 em Roraima, 15% tiveram seus filhos em aldeias indígenas e 12% em domicílio. Ambas proporções ficam menores conforme as idades aumentam. Partos em domicílios ocorrem mais entre as meninas de pouca idade do que entre jovens e adultas.
O levantamento feito pela Gênero e Número também revela que 65% das meninas de 10 a 13 anos que tiveram filhos são indígenas, ainda que os povos originários representem 11% da população do estado, segundo o IBGE. A defensora pública Terezinha Muniz confirma que a incidência de violência sexual entre meninas indígenas é alta, mas explica que os serviços da defensoria são pouco demandados pelas comunidades.
A Defensoria Pública, segundo Muniz, tem desenvolvido atividades coletivas que promovem o acesso à informação sobre temas relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes. Durante as atividades, lideranças indígenas, mulheres e jovens, têm se posicionado pela proteção das meninas. “Elas se levantaram em uma das capacitações e disseram que é impossível, hoje, elas admitirem que uma menina seja entregue para um homem em nome da cultura, que isso é estupro”, conta Muniz.
A defensora pública Jeane Magalhães Xaud tem acompanhado um caso de duas adolescentes descendentes de indígenas que foram resgatadas recentemente de um garimpo na região. Elas haviam sido cooptadas sabendo que trabalhariam com prostituição, mas o que elas não sabiam é que seriam submetidas ao trabalho escravo.
“As meninas e adolescentes indígenas são alvo de muitas formas de violência, sendo as principais vitimas do garimpo ilegal, suportando, para além da violência que significa a destruição de suas terras e casas, severas violências sexuais e físicas”
“Ser menina em Roraima é uma grande batalha”
Como Roraima está localizada em uma tríplice fronteira (Brasil, Venezuela e Guiana), segundo Xaud, a situação é ainda mais delicada. Ela salienta que há investigações em curso ou já deflagradas que identificaram casos de tráfico de meninas, em especial de meninas indígenas, exploração sexual em situação de trabalho forçado ou análogo à escravidão em garimpos e redes de pedofilia.
Xaud afirma que “ser menina e mulher em Roraima é uma grande batalha”, pois a violência é normalizada. Ela também atua no Grupo Especial de Direitos Humanos da Defensoria de Roraima, na Comissão dos Direitos da Mulher e na recém criada Comissão dos Direitos dos Povos Indígenas da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos.
“É uma região em que os valores são muito patriarcais, para se dizer o mínimo. É muito comum o abuso de meninas e adolescentes pelos próprios pais, padrastos, amigos das famílias e vizinhos. Nós fomos campeões de feminicídio por vários anos, somos campeões de mortes de mulheres trans, de mortes na maternidade, então, nós temos um estado extremamente violento com as mulheres”, avalia Xaud.
Metodologia
A análise de nascimentos e abortos legais foi feita a partir dos microdados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC/MS), e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS).
As informações hospitalares são referentes ao período de 2018 a 2022 (últimos 5 anos disponíveis), e as informações de nascimentos abrangem 2018 a 2021 (ainda não há dados disponíveis para o ano de 2022).
Com os microdados da saúde, foi possível quantificar as ocorrências de abortos por razões médicas e legais (CID-10 O04) realizados por meninas menores de 14 anos de idade, bem como o número de nascidos vivos cuja idade da mãe era inferior a 14 anos no momento do nascimento.
Schirlei Alves | Atua com jornalismo investigativo orientado por dados e sob a perspectiva dos direitos humanos.
Marcella Semente | Olindense que adotou o Rio para viver. Integra a Gênero e Número a partir de 2023. Atua como pesquisadora e analista de dados com foco em gênero, saúde e direitos reprodutivos, fecundidade, educação e violência
* Esta reportagem foi produzida com apoio do Instituto Patrícia Galvão.
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
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