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Deportação de menores indocumentados ao Marrocos é ilegal, decide justiça da Espanha

As “devoluções à quente”, como são conhecidas, são praticadas há anos pelo governo espanhol e em 2021 foi aplicada a dezenas de jovens refugiados
Armando G. Tejeda
La Jornada
Madri

Tradução:

O Tribunal Supremo espanhol emitiu uma sentença na qual acusou de “ilegal” as chamadas “devoluções à quente” de menores de idade ao território marroquino, depois de haverem entrado como indocumentados em solo espanhol.

O responsável por esta política foi o atual ministro do Interior, Fernando Grande Marlaska, reafirmado no cargo pelo presidente do governo, o socialista Pedro Sánchez, apesar de ter sido reprovado no Congresso dos Deputados precisamente pela falta de garantias e direitos em sua política migratória.

Em agosto de 2021, após uma tentativa de mais de 12 mil migrantes marroquinos e de outros países subsaarianos na fronteira de Ceuta – a cidade autônoma espanhola encravada em pleno continente africano – a gendarmaria marroquina e a Guarda Civil espanhola devolveram, sem nenhum tipo de garantia jurídica, dezenas de menores de idade que se encontravam em solo espanhol.

Foram, como são conhecidas coloquialmente, as “devoluções à quente”, que foram realizadas na fronteira espanhola há mais de dez anos e que o governo do socialista Pedro Sánchez intensificou, apesar de ter se comprometido a suprimi-las quando estava na oposição.

Os fatos ocorreram ainda na anterior legislatura, marcada pela formação do primeiro governo de coalizão de esquerdas, com o Partido Socialista Obreiro Espanhol e o Unidos Podemos. Ambos se comprometeram a retirar os alambrados da vala fronteiriça e a não seguir aplicando a política das “devoluções à quente”, que o anterior governo do direitista Mariano Rajoy aplicou em alguma ocasião e que provocou a indignação desses partidos.

O auto do Supremo assinala que “foram vulnerados os direitos à integridade física e moral dos menores devolvidos ao Marrocos, já que isso sucedeu quando se pôs uma pessoa em sério perigo de sofrer um padecimento corporal ou psíquico, o que não se pode negar que ocorresse neste caso, quando a Administração não fez nenhuma ponderação do interesse dos menores, nem muito menos uma comprovação de suas circunstâncias individuais”.

Em Londres, a Câmara dos Lordes rejeitou o polêmico projeto de lei para deportar migrantes para Ruanda ao aprovar uma medida que busca atrasar um tratado que já foi derrubado, em meados de novembro, pelo Tribunal Supremo do Reino Unido, ao semear dúvidas sobre o tratamento que podiam receber os solicitantes de asilo, informou a agência de Notícias Europa Press.

Armando G. Tejeda | La Jornada, especial para Diálogos do Sul – Direitos resevados.
Tradução: Beatriz Cannabrava


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Armando G. Tejeda Mestre em Jornalismo pela Jornalismo na Universidade Autónoma de Madrid, foi colaborador do jornal El País, na seção Economia e Sociedade. Atualmente é correspondente do La Jornada na Espanha e membro do conselho editorial da revista Babab.

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