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ToggleApós revelar os chats sobre a organização da visita aos genocidas presos na cidade de Ezeiza, na Argentina, a deputada do partido La Libertad Avanza, Lourdes Arrieta, continuou publicando conteúdos do grupo de WhatsApp organizado pelo padre Javier Olivera Ravasi e compartilhou os “projetos de Lei e o decreto regulamentar” que eram propostos no grupo de legisladores do bloco governista “para obrigar os juízes a libertar os genocidas”.
O que Arrieta publicou são capturas de tela do rascunho de um projeto de lei e um decreto regulamentar sobre um dos temas que, de acordo com os chats revelados em 25 de agosto, era “fundamental” para os deputados envolvidos nas negociações com os genocidas: a figura do “prazo razoável”. A argumentação do documento compartilhado, com citações da Constituição Nacional e tratados internacionais como o Estatuto de Roma, pretende regulamentar, com base nesse princípio, a libertação dos genocidas por uma suposta demora no processo judicial. O Página/12 noticiou essas iniciativas no início de agosto.
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De acordo com o detalhe do decreto regulamentar, a intenção é garantir a liberdade dos ex-militares que permaneçam presos por um prazo de 25 anos desde a execução do crime.
“Independentemente do critério que cada Tribunal Nacional ou Federal defina em relação ao tempo no qual deve operar a garantia do julgamento de uma pessoa em um prazo razoável ou que sejam determinados aos cidadãos seus direitos em um prazo razoável, fixa-se em vinte e cinco anos o prazo máximo de duração de um processo penal“, argumentam no primeiro artigo. Na mesma linha, formalizam que “o prazo máximo fixado se aplicará aos processos por crimes contra a humanidade que não tenham recebido sentença definitiva”.
Uma reunião na rua Montevideo
“Eu entendi que são vários os legisladores que se reuniram no dia 14 de março na rua Montevideo para esboçar este projeto junto com outros advogados”, afirmou Arrieta em 26 de agosto em uma entrevista à Radio con Vos, após publicar a documentação. A reunião a que ela se refere, conforme revelado pelos chats publicados em 25/08, ocorreu na rua Montevideo 871, na cidade de Buenos Aires, e contou com a presença de mais legisladores governistas do que os que foram conhecidos por meio da foto da visita ao presídio.
“María Emilia Orozco (deputada da LLA por Salta) foi a essa reunião e depois saiu para falar mal de mim, dizendo que foi errado eu ter visitado o presídio de Ezeiza, que não represento o La Libertad Avanza“, apontou Arrieta em 26/08 referindo-se a uma de suas colegas de bloco; e pediu ao presidente Javier Milei “uma reavaliação de quem deveria permanecer na LLA e um pedido de desculpas, porque estão confundindo o eleitorado que o elegeu”.
O projeto de Lei para libertar genocidas
A documentação compartilhada por Arrieta faz parte do objetivo original do grupo formado pelo padre Olivera Ravasi e também composto por advogados como María Laura Olea e ex-juízes como Eduardo Riggi, além dos advogados Maximiliano Frola – ex-pró-secretário da Corte menemista – e Enrique Munilla Lacasa.
Esse primeiro grupo foi denominado “Comida informal com o Padre Javier x milit”, que desde o final de fevereiro estava “burilando” dois projetos de lei com o objetivo de “regulamentar o prazo razoável dos processos e modificar a Lei de Execução Penal, o Código Penal e o Código de Processo Penal“. Ambas as iniciativas com o objetivo de “obrigar os juízes a conceder a prisão domiciliar” afirmando que “aqueles que estão em prisões iriam para domiciliar e muitos obteriam a liberdade”, de acordo com os chats.
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A primeira arrependida da visita ao presídio de Ezeiza, a deputada Rocío Bonacci também havia denunciado as negociações entre os legisladores e os genocidas para avançar com projetos de lei ao contar que o repressor Raúl Guglielminetti — ex-agente do Batalhão de Inteligência 601, condenado – havia entregue ao deputado Beltrán Benedit – outro dos apontados como organizador – um projeto redigido à caneta com a legenda “ideias de prisão domiciliar”.
O “prazo razoável”
O projeto de lei denominado “Prazo Razoável” busca libertar aqueles genocidas condenados por crimes contra a humanidade durante a última ditadura militar de 1976, que ainda permaneçam detidos após um prazo de 20 anos desde a execução do crime.
O rascunho do documento estabelece: “Incorpora-se o inciso 8 do artigo 59 do Código Penal Argentino, Lei 11.179, que ficará redigido da seguinte maneira: ‘Transcorridos 20 anos desde que o Estado tenha tomado conhecimento, por meio de ato processual, da execução de um crime, e não se tenha chegado, nesse período, a uma sentença judicial definitiva sobre o mesmo'”.
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