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Morte digna: Câmara da Espanha aprova lei que permite eutanásia a doentes crônicos

A votação contou com o apoio de 198 deputados de diferentes inclinações ideológicas, presididos pelos do Partido Socialista Obreiro Espanhol, que apresentaram a proposta
Armando G. Tejeda
Diálogos do Sul
São Paulo (SP)

Tradução:

Em um debate histórico, o Parlamento espanhol aprovou a primeira lei de morte digna, que permite a eutanásia a doentes crônicos e que regula uma velha reclamação de uma boa parte da sociedade. A votação contou com o apoio de 198 deputados de diferentes inclinações ideológicas, presididos pelos do Partido Socialista Obreiro Espanhol (PSOE), que apresentaram a proposta. 

Votaram contra os direitistas do Partido Popular (PP) e os ultradireitistas de Vox, que assumiram a tese dos grupos ultracatólicos opostos a este tipo de iniciativa. 

Há mais de 23 anos, um tetraplégico galego chamado Ramón Sampedro abriu um debate nacional sobre o direito a uma morte digna. Homem brilhante, culto e com a limitação total de seus movimentos – só podia mover a boca – decidiu gravar a si mesmo enquanto ingeria uma bebida que alguém deixou perto dele e que terminou com a sua vida. 

A gravação ia acompanhada de um série de reflexões e textos sobre o direito a uma morte digna, à eutanásia, para pessoas que têm doenças que convertem suas vidas em um inferno, como Sampedro considerava a sua. 

A votação contou com o apoio de 198 deputados de diferentes inclinações ideológicas, presididos pelos do Partido Socialista Obreiro Espanhol, que apresentaram a proposta

Colégio Notarial do Brasil
Há mais de 23 anos, um tetraplégico galego chamado Ramón Sampedro abriu um debate nacional sobre o direito a uma morte digna.

A morte de Sampedro aconteceu quando governava o direitista José María Aznar. Daí nasceram várias plataformas de cidadãos afetados diretamente ou de familiares que reclamavam algo que já existia em outros países europeus ou das democracias ocidentais, onde a regulamentação da eutanásia já era um fato. 

Nem nas duas legislaturas de Aznar, nem nas duas do socialista José Luis Rodríguez Zapatero -que deixou de cumprir em até duas ocasiões sua promessa eleitoral de regular a matéria – nem nas duas de Mariano Rajoy foi aprovada a legislação, que ainda provoca acesos debates, sobretudo nos setores mais conservadores. 

A nova legislação foi aprovada graças ao impulso da sociedade civil que, nas últimas décadas se mobilizou com firmas e petições públicas, e ao respaldo da maioria dos grupos parlamentares, inclusive de alguns partidos que no passado se mantiveram contra por seu aspecto conservador e suas raízes cristãs, como o Partido Nacionalista Vasco (PNV) ou a antiga Convergência Democrática da Catalunha (CDC) – de fato um dos deputados do atual grupo parlamentar desta formação (que agora se chama Junts per Catalunya) se absteve por suas convicções católicas. 

A nova lei só terá que vencer a aprovação no Senado, para que volte ao Congresso para sua aprovação definitiva, com o que se prevê que sua entrada em vigor já será um fato em maio ou junho do próximo ano. 

A legislação contempla o direito do paciente a pôr fim à sua vida em virtude de uma série de critérios médicos e científicos, e o doente deve expressar até em quatro ocasiões sua decisão. A legislação prevê o direito do médico à objeção de consciência, pois a figura da eutanásia também provocou polêmica entre o corpo médico de que se ao aceitá-la e executá-la não vulnerava um dos princípios básicos da medicina, o juramento de Hipócrates, que advoga por defender até o fim o bem e a saúde dos enfermos. 

Tradução: Beatriz Cannabrava


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Armando G. Tejeda Mestre em Jornalismo pela Jornalismo na Universidade Autónoma de Madrid, foi colaborador do jornal El País, na seção Economia e Sociedade. Atualmente é correspondente do La Jornada na Espanha e membro do conselho editorial da revista Babab.

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